TJDFT - 0734442-39.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 13:53
Juntada de Ofício
-
17/06/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:07
Expedição de Ofício.
-
16/06/2025 13:14
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
14/06/2025 03:22
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS SOARES LIMA em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:22
Decorrido prazo de AGNALDO DE JESUS LIMA JUNIOR em 13/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:51
Publicado Sentença em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 15:20
Recebidos os autos
-
21/05/2025 15:20
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS SOARES LIMA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS SOARES LIMA em 16/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 02:57
Decorrido prazo de DENISE MARIA SOARES LIMA em 11/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:48
Decorrido prazo de DENISE MARIA SOARES LIMA em 19/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:32
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0734442-39.2024.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) AGNALDO DE JESUS LIMA JUNIOR - CPF/CNPJ: *17.***.*27-87, ANTONIO MARCOS SOARES LIMA - CPF/CNPJ: *86.***.*60-15, DANIEL LIMA EULALIO - CPF/CNPJ: *03.***.*90-82, DENISE MARIA SOARES LIMA - CPF/CNPJ: *27.***.*04-15 e WANDERLEIA DE MELO LIMA - CPF/CNPJ: *99.***.*00-49, AGNALDO DE JESUS LIMA - CPF/CNPJ: *05.***.*41-68 e DELCINA SOARES LIMA - CPF/CNPJ: *53.***.*96-72 DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ Trata-se de ação de inventário ajuizada em razão do falecimento de AGNALDO DE JESUS LIMA e DELCINA SOARES LIMA.
Inicialmente, defiro a habilitação do Espólio de Antônio Marcos Soares Lima, representado por sua inventariante Wanderleia de Melo Lima, nos termos do ID 221497345 e ID 221497370.
Ademais, foi determinada a pesquisa, bloqueio e transferência dos valores de propriedade do inventariado por meio do sistema SISBAJUD.
No entanto, conforme ID 227208588, denota-se que existem valores remanescentes bloqueados junto à instituição bancária Bradesco, com ordem de transferência, mas sem cumprimento por essa instituição bancária. É sabido que, nos últimos meses, este Juízo percebeu a ineficácia de se realizar a transferência por meio do sistema SISBAJUD destes valores remanescentes bloqueados, já que a diligência não é cumprida pela instituição bancária, prejudicando, assim, o jurisdicionado e a celeridade processual.
Diante disto, primando pela duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF) e pelo princípio da cooperação (art. 6º, CPC), e em razão da importante atuação do inventariante, a quem o Código de Processo Civil atribuiu o dever de representar o espólio judicial e extrajudicialmente (art. 618, I) e administrá-lo com diligência (art. 618, II), determino que a parte inventariante junte aos autos os extratos das contas bancárias de titularidade do falecido AGNALDO DE JESUS LIMA, junto à instituição bancária Bradesco, em relação ao período de 16/12/2024 a 25/02/2025, no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo valores ainda disponíveis nas referidas contas, confiro FORÇA DE ALVARÁ, para AUTORIZAR a Sra.
DENISE MARIA SOARES LIMA (CPF no cabeçalho) , a proceder no Banco Bradesco, ao levantamento, ao saque ou o que necessário for, a fim de que possa receber toda a quantia que se encontrar em contas bancárias e investimentos de titularidade de AGNALDO DE JESUS LIMA (CPF no cabeçalho), INCLUSIVE A QUE PUDER SE ENCONTRAR BLOQUEADA POR ESTE JUÍZO POR MEIO DO SISTEMA SISBAJUD, devendo o banco desbloquear o referido valor no momento da diligência, a fim de que possa cumprir a presente determinação judicial.
Destaco que valores bloqueados junto à instituição bancária Bradesco estão com ordem de transferência no sistema SISBAJUD, entretanto, a diligência não foi cumprida pela instituição bancária, conforme ID 227208590.
A inventariante deverá comprovar nos autos o efetivo levantamento e o subsequente depósito da quantia em conta judicial, no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
25/02/2025 17:48
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
25/02/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:54
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DENISE MARIA SOARES LIMA em 13/02/2025 23:59.
-
27/12/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o protocolo de transferência dos valores bloqueados por meio do sistema SISBAJUD, conforme determinado pelo Juízo.
Nesta data, fica a parte Inventariante INTIMADA do protocolo em anexo.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo. -
23/12/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 11:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/12/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:34
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 16:26
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
11/12/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:29
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 15:23
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
12/11/2024 15:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/11/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DENISE MARIA SOARES LIMA em 08/11/2024 23:59.
-
09/10/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 16:06
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:06
Recebida a emenda à inicial
-
02/10/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
02/10/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734442-39.2024.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) AGNALDO DE JESUS LIMA JUNIOR - CPF/CNPJ: *17.***.*27-87, ANTONIO MARCOS SOARES LIMA - CPF/CNPJ: *86.***.*60-15, DANIEL LIMA EULALIO - CPF/CNPJ: *03.***.*90-82 e DENISE MARIA SOARES LIMA - CPF/CNPJ: *27.***.*04-15, AGNALDO DE JESUS LIMA - CPF/CNPJ: *05.***.*41-68 e DELCINA SOARES LIMA - CPF/CNPJ: *53.***.*96-72 DESPACHO Em que pese a petição de ID 211960657 e anexos, os requerentes não anexaram aos autos o verso da certidão de casamento do herdeiro Antonio.
Anoto que a certidão de nascimento do herdeiro Daniel foi anexada duas vezes (ID 211963015 e ID 211963018), uma delas sob o nome "CERTIDÃO CASAMENTO COMPLETA HERDEIRO ANTÔNIO".
Diante disso, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para atendimento.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
23/09/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 15:24
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/09/2024 12:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 16:35
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:35
Determinada a emenda à inicial
-
17/09/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/09/2024 13:21
Juntada de Petição de comunicação
-
17/09/2024 13:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte REQUERENTE para emendar à inicial.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte REQUERENTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito, sob pena de extinção.
Transcorrido o prazo supracitado, com ou sem manifestação, faça o processo concluso. -
16/09/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de DENISE MARIA SOARES LIMA em 13/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de DENISE MARIA SOARES LIMA em 26/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734442-39.2024.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) DENISE MARIA SOARES LIMA - CPF/CNPJ: *27.***.*04-15, AGNALDO DE JESUS LIMA JUNIOR - CPF/CNPJ: *17.***.*27-87, ANTONIO MARCOS SOARES LIMA - CPF/CNPJ: *86.***.*60-15, DANIEL LIMA EULALIO - CPF/CNPJ: *03.***.*90-82 e DENISE MARIA SOARES LIMA - CPF/CNPJ: *27.***.*04-15, AGNALDO DE JESUS LIMA - CPF/CNPJ: *05.***.*41-68 e DELCINA SOARES LIMA - CPF/CNPJ: *53.***.*96-72 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a justificativa dos requerentes e considerando que a competência territorial é relativa, recebo a competência para processar e julgar o presente feito, ressalvada a arguição de qualquer interessado.
Determino à parte autora a juntada: (a) Dos autores das heranças: (a.1) certidão de óbito de emissão recente da Sra.
Delcina; (a.2) cópias do RG e CPF de ambos inventariados; (a.3) certidão de casamento com a averbação do óbito de ambos falecido, de emissão recente; (a.4) certidão de (in)existência testamento junto ao CENSEC (www.censec.org.br) de ambos inventariados. (b) De cada herdeiro e do cônjuge supérstite: (b.1) certidão de nascimento ou casamento (com averbações, se houver), conforme o estado civil de cada um dos herdeiros, de emissão recente (a juntada no ID 207809473, referente a herdeira Denise, é datada de 2022); (b.2) nova procuração referente ao Sr.
Daniel, visto que a juntada no ID 207812131 foi assinada digitalmente, porém, sem obedecer às formalidades legais (a Nota Técnica Nº 1 – NUMOPEDE – TJDFT determinou que, em relação à assinatura dos documentos destinados a demonstrar o preenchimento das condições da ação e dos pressupostos processuais, como o instrumento de mandato judicial, a assinatura eletrônica deve ser qualificada e lançada mediante uso de certificado digital de padrão ICP-Brasil, o que não ocorreu nos autos); (b.3) cópias do RG e do CPF de cada um dos herdeiros; (b.4) certidão de óbito da Sra.
Deusaline (pré-morta) de emissão recente; (b.5) endereço eletrônico e linha telefônica móvel, conforme § 1º, do artigo 2º, da Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021, do TJDFT.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial. À Secretaria para retificar o polo ativo dos autos, uma vez que consta o cadastro da herdeira Denise em duplicidade, bem como para retificação do cadastro do Sr.
Daniel como herdeiro do feito.
Por fim, também deverá a Secretaria incluir a representação processual do Sr.
Agnaldo (ID 207812112).
Publique-se e intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) } -
21/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 19:45
Recebidos os autos
-
20/08/2024 19:45
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734442-39.2024.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) DENISE MARIA SOARES LIMA - CPF/CNPJ: *27.***.*04-15, AGNALDO DE JESUS LIMA JUNIOR - CPF/CNPJ: *17.***.*27-87, ANTONIO MARCOS SOARES LIMA - CPF/CNPJ: *86.***.*60-15, DANIEL LIMA EULALIO - CPF/CNPJ: *03.***.*90-82 e DENISE MARIA SOARES LIMA - CPF/CNPJ: *27.***.*04-15, AGNALDO DE JESUS LIMA - CPF/CNPJ: *05.***.*41-68 e DELCINA SOARES LIMA - CPF/CNPJ: *53.***.*96-72 DESPACHO Antes de qualquer outra análise da inicial, observa-se que ambos os falecidos tinham domicílio na cidade de Salvador/BA, conforme consta das certidões de óbito ID 207809461 e ID 207809462.
Dessa forma, deverá a requerente esclarecer o ajuizamento perante este Juízo, considerando o teor do art. 48, do Código de Processo Civil, que prescreve que o foro do domicílio do autor da herança é o competente para o inventário e partilha, facultada a remessa dos autos ao juízo competente.
Fixo o prazo de 05 (cinco) dias para atendimento.
Intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
19/08/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/08/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 11:43
Recebidos os autos
-
19/08/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/08/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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