TJDFT - 0759603-06.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 18:20
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 18:20
Juntada de Certidão
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10/12/2024 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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10/12/2024 13:09
Juntada de Certidão
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09/12/2024 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/12/2024 12:25
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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19/11/2024 07:48
Decorrido prazo de RIVA AI LTDA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:48
Decorrido prazo de MARCELO ANDRADE CHAVES em 18/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 16:41
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:41
Embargos de declaração não acolhidos
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23/10/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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23/10/2024 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/10/2024 15:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/10/2024 14:21
Recebidos os autos
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21/10/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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17/10/2024 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/10/2024 18:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/10/2024 00:17
Publicado Sentença em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 15:04
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:04
Julgado improcedente o pedido
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02/10/2024 10:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/10/2024 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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30/09/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/09/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0759603-06.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO ANDRADE CHAVES REU: RIVA AI LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerida para, querendo, se manifestar sobre os documentos juntados pela parte autora em petição de ID 211110033 e ID 211198751, em face do necessário contraditório.
Prazo de 5 dias, ficando ambas as partes advertidas de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
24/09/2024 13:10
Recebidos os autos
-
24/09/2024 13:10
Outras decisões
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23/09/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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21/09/2024 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/09/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 19:19
Juntada de Petição de réplica
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05/09/2024 17:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/09/2024 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/09/2024 17:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/09/2024 15:37
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCELO ANDRADE CHAVES em 22/08/2024 23:59.
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17/08/2024 07:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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14/08/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0759603-06.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO ANDRADE CHAVES REU: RIVA AI LTDA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REU: RIVA AI LTDA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 13:08:03. -
10/08/2024 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de MARCELO ANDRADE CHAVES em 08/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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31/07/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
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28/07/2024 02:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/07/2024 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2024 06:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/07/2024 06:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/07/2024 06:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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