TJDFT - 0709310-72.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Guara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 14:49
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Ante o exposto, declino da competência, em consequência, determino a remessa dos autos a um dos Juizados de Violência Doméstica da Com
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14/08/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 14:48
Juntada de Certidão
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUCRJUVIGU Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará Número do processo: 0709310-72.2023.8.07.0014 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: CRISLAYNNE DA SILVA OLIVEIRA OFENSOR: ROBERTO CONCEICAO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de feito instaurado para apurar as circunstâncias de fato(s) delituoso(s) considerado(s) pela lei como violência doméstica contra a mulher.
O representante do Ministério Público se manifestou ID 207334891, pugnando pela remessa destes autos para uma das Varas de Violência Doméstica da Comarca de Águas Lindas de Goiás-GO, tendo em vista que os fatos da infração penal ocorreram na área compreendida naquela comarca.
Razão assiste ao Ministério Público, com efeito, dispõe o artigo 70 do CPP que a competência do Juízo será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal, sendo que a ocorrência policial acostada aos autos descreve que os fatos se deram na xxxx, que se localiza na cidade de Águas Lindas/GO, de maneira que deve o feito ser remetido ao Juízo competente em razão do local, que no caso é o Juízo da Comarca de Águas Lindas de Goiás.
Ante o exposto, declino da competência, em consequência, determino a remessa dos autos a um dos Juizados de Violência Doméstica da Comarca de Águas Lindas - GO, competente para apreciar e decidir a questão.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 13:10:11.
JOSÉ LÁZARO DA SILVA Juiz de Direito - assinado digitalmente - -
13/08/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/08/2024 13:14
Recebidos os autos
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13/08/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 13:14
Declarada incompetência
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13/08/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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13/08/2024 08:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/08/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 21:04
Juntada de Certidão
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06/08/2024 21:11
Juntada de Certidão
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26/07/2024 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/07/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 14:01
Juntada de Certidão
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25/07/2024 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/07/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 15:17
Juntada de Certidão
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22/07/2024 15:16
Juntada de Certidão
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16/07/2024 17:15
Recebidos os autos
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16/07/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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26/03/2024 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
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24/01/2024 15:55
Juntada de Certidão
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18/01/2024 15:58
Expedição de Carta.
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28/12/2023 07:57
Juntada de Certidão
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28/10/2023 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/10/2023 23:59.
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24/10/2023 10:14
Juntada de Certidão
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21/10/2023 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2023 13:47
Expedição de Mandado.
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16/10/2023 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/10/2023 16:25
Recebidos os autos
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06/10/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 16:25
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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06/10/2023 16:25
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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06/10/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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