TJDFT - 0734020-64.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 02:45
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
27/03/2025 01:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 02:53
Publicado Sentença em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 19:39
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 18:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2025 17:45
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
21/03/2025 15:21
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2025 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
20/03/2025 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 19:00
Recebidos os autos
-
11/03/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/02/2025 19:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2025 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 13:16
Recebidos os autos
-
20/02/2025 13:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
19/02/2025 02:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/02/2025 02:10
Transitado em Julgado em 08/02/2025
-
18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:57
Publicado Sentença em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
20/01/2025 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 17:15
Recebidos os autos
-
16/01/2025 17:15
Julgado procedente o pedido
-
08/01/2025 10:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
23/12/2024 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 09:09
Recebidos os autos
-
27/11/2024 09:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/11/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
11/11/2024 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 20:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 17:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/10/2024 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 23ª Vara Cível de Brasília
-
14/10/2024 17:48
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/10/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/10/2024 02:25
Recebidos os autos
-
14/10/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/10/2024 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734020-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: HUGO MARTINS DE FARIA REQUERENTE: A.
P.
A.
D.
F.
REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, determino a realização da audiência de conciliação, na forma do artigo 334 do NCPC a ser realizada pelo 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - NUVIMEC.
Providencie a Serventia a designação do ato.
Cite(m)-se o(s) réu(s), pela via postal (arts. 248 c/c 250, NCPC), para que compareça(m) à audiência de conciliação designada, acompanhado(s) de advogado ou de defensor público, cientificando-o(s) de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, NCPC).
Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, NCPC).
Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, NCPC), para comparecimento pessoal, ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, § 8º, NCPC).
Publique-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
27/08/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 13:39
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2024 17:00, 23ª Vara Cível de Brasília.
-
26/08/2024 18:12
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:12
Concedida a gratuidade da justiça a #Oculto#.
-
23/08/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
21/08/2024 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734020-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: HUGO MARTINS DE FARIA REQUERENTE: A.
P.
A.
D.
F.
REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A jurisprudência deste E TJDFT adota, como parâmetro para o deferimento (ou não) do beneplácito, a Resolução nº 271, de 22 de maio de 2023, editada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, pela qual a renda mensal FAMILIAR correspondente até 5 (cinco) salários mínimos é o patamar para a caracterização da parte como vulnerável economicamente.
Assim, ainda que a autora seja menor, deverá a gratuidade ser analisada de acordo com a renda de toda a entidade familiar.
Posto isso, demonstre a parte autora a miserabilidade jurídica alegada, mediante a juntada dos seguintes documentos de seus genitores: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) extratos bancários dos últimos três meses; c) extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Alternativamente, venha aos autos comprovante de recolhimento das custas de ingresso.
Atente a Serventia que, em caso de recolhimento das custas iniciais ou (in)deferimento do pedido, deverá ser atualizada a marcação de gratuidade de justiça nos autos, no campo de cadastro das partes.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
16/08/2024 18:06
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:06
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
14/08/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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