TJDFT - 0708444-45.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/09/2025 14:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 18:12
Juntada de Petição de impugnação
-
31/07/2025 08:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/07/2025 18:45
Recebidos os autos
-
29/07/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 18:45
Outras decisões
-
24/06/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/06/2025 03:33
Decorrido prazo de FELICIO LUIZ DOS SANTOS em 16/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 21:05
Recebidos os autos
-
02/06/2025 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
02/06/2025 19:49
Juntada de Petição de impugnação
-
02/06/2025 15:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/05/2025 12:27
Recebidos os autos
-
28/05/2025 12:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/05/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/05/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 18:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/04/2025 03:02
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 12:23
Recebidos os autos
-
23/04/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 12:23
Outras decisões
-
28/03/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/03/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 14:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/03/2025 13:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de FELICIO LUIZ DOS SANTOS em 13/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 19:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708444-45.2024.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: FELICIO LUIZ DOS SANTOS EXECUTADO: TOMASIA FERNANDES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Ante o acordo celebrado entre as partes nos ID’s. 223071676 e 224420734, suspendo o curso deste feito até 10/03/2026, com fundamento no artigo 921, inciso I, c/c artigo 313, II, do CPC.
Remetam-se os autos para aguardar o prazo indicado na pasta "manter processos suspensos", acondicionando-o em subpasta do mês 03/2026 (mês do término do prazo de suspensão).
Advirta-se à parte executada que o não cumprimento do acordo ou de qualquer das parcelas do débito poderá conduzir ao retorno do processo à tramitação, mediante simples petição da parte credora.
Encerrado o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para informar acerca da quitação ou promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão por execução frustrada (artigo 921, III, CPC) ou arquivamento provisório dos autos.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
06/02/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 17:54
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 17:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
03/02/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/01/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:47
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
20/01/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 18:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/01/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708444-45.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELICIO LUIZ DOS SANTOS EXECUTADO: TOMASIA FERNANDES DE OLIVEIRA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) a se manifestar(em) sobre ID 219992394.
Prazo: 5 (cinco) dias. *datado e assinado digitalmente* -
12/12/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 11:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/12/2024 12:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/11/2024 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 19:05
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 20:47
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/11/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 20:21
Recebidos os autos
-
14/11/2024 20:21
Outras decisões
-
05/11/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/11/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 13:13
Recebidos os autos
-
22/10/2024 13:13
Outras decisões
-
21/10/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/10/2024 05:22
Processo Desarquivado
-
19/10/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 19:06
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
08/10/2024 08:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/10/2024 08:17
Transitado em Julgado em 07/10/2024
-
07/10/2024 17:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/10/2024 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
07/10/2024 17:54
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:54
Homologada a Transação
-
07/10/2024 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
07/10/2024 15:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 07/10/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/10/2024 02:19
Recebidos os autos
-
06/10/2024 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/08/2024 11:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/08/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/08/2024 00:42
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708444-45.2024.8.07.0009 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: FELICIO LUIZ DOS SANTOS REQUERIDO: TOMASIA FERNANDES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NUVIMEC, designada para o dia 07/10/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_09_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao contido na Portaria Conjunta de n. 45/2021 deste Tribunal, neste Fórum está disponibilizada sala passiva reservada para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos, e para viabilizar, ao jurisdicionado excluído digitalmente, acesso aos serviços remotos oferecidos pela Instituição.
Esclarecemos que jurisdicionado excluído digitalmente é aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio. 19/08/2024 15:51 LUIZA MONTEIRO CHAHON KIRSCHBAUM -
19/08/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 15:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2024 13:00, 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
19/08/2024 04:41
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708444-45.2024.8.07.0009 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) Assunto: Despejo por Inadimplemento (14915) REQUERENTE: FELICIO LUIZ DOS SANTOS REQUERIDO: TOMASIA FERNANDES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho o sigilo de ID. 205822784 e seguintes, devendo ser concedido acesso à parte requerente.
Ademais, considerando a petição de ID. 203069000, na qual o requerente informa não possuir condições de arcar com a caução necessária para o despejo, defiro o pedido para que seja realizada audiência de conciliação e mediação. À Secretaria, para que designe data para tanto.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
15/08/2024 14:16
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 14:16
Outras decisões
-
02/08/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/08/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 17:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/07/2024 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/07/2024 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 11:08
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 08:57
Recebidos os autos
-
25/06/2024 08:57
Concedida a gratuidade da justiça a FELICIO LUIZ DOS SANTOS - CPF: *78.***.*44-68 (REQUERENTE).
-
25/06/2024 08:57
Concedida a Medida Liminar
-
24/06/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/06/2024 21:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/05/2024 03:14
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 11:43
Recebidos os autos
-
24/05/2024 11:43
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2024 20:06
Distribuído por sorteio
-
23/05/2024 20:04
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707425-86.2024.8.07.0014
Jorge Wilmore Servicos LTDA - ME
Rogerio Alves e Silva
Advogado: Charles Eduardo Pereira Cirino
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2025 12:23
Processo nº 0707425-86.2024.8.07.0014
Rogerio Alves e Silva
Jorge Wilmore Servicos LTDA - ME
Advogado: Renan Ribeiro Ventura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2024 16:07
Processo nº 0711760-66.2024.8.07.0009
Lorenna Coelho de Farias
Camargo Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Jenniffer Ornelas Araruna
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2024 07:50
Processo nº 0711760-66.2024.8.07.0009
Camargo Comercio de Veiculos LTDA
Lorenna Coelho de Farias
Advogado: Jenniffer Ornelas Araruna
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2025 09:42
Processo nº 0703903-47.2021.8.07.0017
Jose Vanderley de Castro
Associacao de Apoio aos Proprietarios De...
Advogado: Daniel Almeida Modesto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/06/2021 18:50