TJDFT - 0707425-86.2024.8.07.0014
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:57
Recebidos os autos
-
12/09/2025 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
12/09/2025 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/09/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 17:28
Recebidos os autos
-
08/09/2025 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
22/08/2025 08:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/08/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 02:49
Publicado Sentença em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707425-86.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIO ALVES E SILVA EXECUTADO: JORGE WILMORE SERVICOS LTDA - ME S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Homologo para surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, pelo que EXTINGO o processo, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se as partes da presente homologação.
Sentença transitada em julgado nesta data (art. 41, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Após a intimação das partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
20/08/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 18:39
Recebidos os autos
-
20/08/2025 18:39
Homologada a Transação
-
12/08/2025 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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08/08/2025 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/08/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 15:50
Recebidos os autos
-
30/07/2025 15:50
Outras decisões
-
30/07/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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30/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 03:26
Decorrido prazo de JORGE WILMORE SERVICOS LTDA - ME em 23/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 19:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 23:15
Recebidos os autos
-
28/06/2025 23:15
Outras decisões
-
25/06/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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24/06/2025 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/06/2025 03:16
Decorrido prazo de JORGE WILMORE SERVICOS LTDA - ME em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 06:10
Recebidos os autos
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06/03/2025 12:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/03/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 17:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:54
Decorrido prazo de ROGERIO ALVES E SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 19:37
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/02/2025 17:49
Juntada de Petição de certidão
-
22/01/2025 19:16
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
14/01/2025 23:34
Recebidos os autos
-
14/01/2025 23:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/12/2024 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/12/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/12/2024 17:09
Juntada de Petição de réplica
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22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de JORGE WILMORE SERVICOS LTDA - ME em 21/11/2024 23:59.
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18/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 19:22
Recebidos os autos
-
12/11/2024 19:22
Outras decisões
-
07/11/2024 08:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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04/11/2024 21:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de JORGE WILMORE SERVICOS LTDA - ME em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de JORGE WILMORE SERVICOS LTDA - ME em 14/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 09:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/10/2024 09:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/10/2024 09:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/10/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2024 21:04
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
18/08/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/08/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 14:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2024 14:09
Recebidos os autos
-
08/08/2024 14:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/08/2024 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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01/08/2024 17:48
Juntada de Certidão
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01/08/2024 16:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/08/2024 16:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2024 14:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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01/08/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 19:28
Recebidos os autos
-
31/07/2024 19:28
Deferido o pedido de ROGERIO ALVES E SILVA - CPF: *10.***.*22-49 (REQUERENTE).
-
30/07/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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29/07/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 16:17
Recebidos os autos
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29/07/2024 16:17
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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27/07/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 16:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/07/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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