TJDFT - 0706444-82.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 11:44
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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18/03/2025 12:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
22/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 14:23
Recebidos os autos
-
22/10/2024 12:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/10/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/10/2024 23:59.
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16/10/2024 09:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706444-82.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Fica o Réu intimado para querendo apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo Autor.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
23/09/2024 18:54
Juntada de Certidão
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23/09/2024 16:37
Juntada de Petição de apelação
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/09/2024 23:59.
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15/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
III – Dispositivo Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, com fulcro no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, e julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais.
Em face da sucumbência, condeno a parte requerente ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa conforme dispõe o art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Em face à gratuidade de justiça que lhe foi deferida, fica suspensa a exigibilidade da verba sucumbencial enquanto perdurar a sua miserabilidade jurídica, conforme dispõe o art. 98, § 3º do novo Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
12/08/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
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12/08/2024 08:48
Recebidos os autos
-
12/08/2024 08:48
Julgado improcedente o pedido
-
31/07/2024 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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29/07/2024 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/07/2024 14:27
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/01/2024 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/12/2023 04:00
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/12/2023 23:59.
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10/11/2023 16:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 19:27
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 19:27
Outras decisões
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07/11/2023 18:26
Juntada de Petição de réplica
-
26/10/2023 03:29
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/10/2023 23:59.
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25/10/2023 12:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/10/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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21/10/2023 19:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/10/2023 08:52
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 03:50
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/10/2023 23:59.
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02/10/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 15:07
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/08/2023 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2023 17:06
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 17:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2023 17:06
Recebida a emenda à inicial
-
28/08/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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