TJDFT - 0719539-02.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 12:47
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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13/08/2024 13:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/08/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PESQUISAS DE BENS E ATIVOS FINANCEIROS INFRUTÍFERAS.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À ANAC.
RAZOABILIDADE DA MEDIDA.
DECISÃO REFORMADA. 1.
A execução desenvolve-se no interesse do credor e atenta ao dever de cooperação das partes e do juízo (artigo 6º, do CPC) a fim de se alcançar a tutela jurisdicional efetiva. 2.
Na hipótese, a executada é uma empresa de transporte aéreo, revelando-se medida pertinente a expedição de ofício à ANAC na tentativa de obter informações acerca de aeronaves registradas no nome da parte devedora, uma vez não encontrados por outros meios bens capazes de satisfazer a execução. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. -
12/08/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 18:57
Conhecido o recurso de FERNANDO DE ARAUJO LANA - CPF: *42.***.*70-74 (AGRAVANTE) e JESSICA OLIVEIRA NEIVA LANA - CPF: *17.***.*55-30 (AGRAVANTE) e provido
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07/08/2024 18:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/07/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 19:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/07/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 12:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/06/2024 21:43
Recebidos os autos
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18/06/2024 12:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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18/06/2024 02:19
Decorrido prazo de JESSICA OLIVEIRA NEIVA LANA em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 02:19
Decorrido prazo de FERNANDO DE ARAUJO LANA em 17/06/2024 23:59.
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24/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 18:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/05/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 17:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2024 14:59
Recebidos os autos
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14/05/2024 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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14/05/2024 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/05/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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