TJDFT - 0758967-40.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 22:39
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 22:37
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
08/07/2025 03:37
Decorrido prazo de OCEAN FILMS, PUBLICIDADE, PRODUCAO E EXIBICAO DE VIDEOS LTDA em 07/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:19
Decorrido prazo de AGENCIA DAKOTA - EIRELI - ME em 25/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 02:44
Publicado Sentença em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 00:28
Recebidos os autos
-
05/06/2025 00:28
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
29/05/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/05/2025 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2025 17:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 15:06
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:06
Outras decisões
-
15/05/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/05/2025 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2025 22:29
Recebidos os autos
-
11/05/2025 22:29
Deferido em parte o pedido de AGENCIA DAKOTA - EIRELI - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
-
28/04/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/04/2025 01:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2025 09:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 20:56
Recebidos os autos
-
09/04/2025 20:56
Outras decisões
-
08/04/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/04/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2025 11:07
Recebidos os autos
-
28/03/2025 11:07
Outras decisões
-
26/03/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/03/2025 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2025 03:18
Decorrido prazo de OCEAN FILMS, PUBLICIDADE, PRODUCAO E EXIBICAO DE VIDEOS LTDA em 24/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 07:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/02/2025 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 17:33
Juntada de carta
-
13/02/2025 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/01/2025 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2025 15:47
Juntada de carta
-
27/01/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 12:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/01/2025 16:52
Processo Desarquivado
-
23/01/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 22:43
Recebidos os autos
-
11/12/2024 22:43
Determinado o arquivamento
-
11/12/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/12/2024 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/12/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 10:33
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de AGENCIA DAKOTA - EIRELI - ME em 02/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:32
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 17:47
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:47
Julgado procedente o pedido
-
12/11/2024 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/11/2024 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2024 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/10/2024 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2024 16:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/10/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/09/2024 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/09/2024 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0758967-40.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AGENCIA DAKOTA - EIRELI - ME REQUERIDO: OCEAN FILMS, PUBLICIDADE, PRODUCAO E EXIBICAO DE VIDEOS LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 30/10/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/0zn8Az ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024 14:17:17. -
11/09/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 14:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/09/2024 16:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de AGENCIA DAKOTA - EIRELI - ME em 28/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 16:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 17:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
26/08/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:34
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0758967-40.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AGENCIA DAKOTA - EIRELI - ME REQUERIDO: OCEAN FILMS, PUBLICIDADE, PRODUCAO E EXIBICAO DE VIDEOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de prazo de 15 (quinze) dias úteis, findo o qual, não havendo manifestação da parte, o processo será extinto, independentemente de novas intimações.
Intime-se a parte autora, dando-lhe ciência do presente despacho.
BRASÍLIA - DF, 20 de agosto de 2024, às 14:28:01.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
20/08/2024 14:45
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:44
Deferido o pedido de AGENCIA DAKOTA - EIRELI - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-09 (REQUERENTE).
-
20/08/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0758967-40.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AGENCIA DAKOTA - EIRELI - ME REQUERIDO: OCEAN FILMS, PUBLICIDADE, PRODUCAO E EXIBICAO DE VIDEOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a pesquisa por meio eletrônico ou a expedição de ofícios, pois cabe à parte autora diligenciar para indicar o endereço da parte ré, por ser um ônus que a lei lhe impõe.
O princípio da cooperação, que possibilita ao Judiciário a busca de informações quanto à qualificação das partes (§1º do art. 319 do CPC), pressupõe a anterior comprovação de que os autores efetuaram todas as diligências necessárias à identificação/localização dos requeridos.
Por outro lado, a parte autora não comprovou, de forma inequívoca, ter esgotado os meios para localização da parte requerida.
Promova a parte requerente o andamento do feito com a indicação do endereço da parte requerida, ou comprove documentalmente ter esgotado os meios de localização, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
BRASÍLIA - DF, 19 de agosto de 2024, às 14:52:24.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
19/08/2024 20:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/08/2024 16:12
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:12
Indeferido o pedido de AGENCIA DAKOTA - EIRELI - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-09 (REQUERENTE)
-
19/08/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
17/08/2024 21:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0758967-40.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AGENCIA DAKOTA - EIRELI - ME REQUERIDO: OCEAN FILMS, PUBLICIDADE, PRODUCAO E EXIBICAO DE VIDEOS LTDA Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: OCEAN FILMS, PUBLICIDADE, PRODUCAO E EXIBICAO DE VIDEOS LTDA não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 207653466.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 14:07:44. -
15/08/2024 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 19:56
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:56
Deferido o pedido de AGENCIA DAKOTA - EIRELI - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-09 (REQUERENTE).
-
22/07/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
22/07/2024 16:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/07/2024 03:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/07/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 11:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/07/2024 11:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/07/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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