TJDFT - 0732991-76.2024.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 19:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/07/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ANDRE YUJI PINHEIRO UEMA em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 20:22
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 19:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2025 02:58
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 15:58
Juntada de Certidão
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26/06/2025 03:19
Decorrido prazo de GOLDA INVESTIMENTO LTDA em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 18:47
Juntada de Petição de apelação
-
20/06/2025 13:32
Juntada de Petição de certidão
-
11/06/2025 03:16
Decorrido prazo de GOLDA INVESTIMENTO LTDA em 10/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:46
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 17:22
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/05/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/05/2025 10:21
Juntada de Certidão
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27/05/2025 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/05/2025 03:03
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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12/05/2025 21:26
Recebidos os autos
-
12/05/2025 21:26
Julgado improcedente o pedido
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26/04/2025 02:58
Decorrido prazo de GOLDA INVESTIMENTO LTDA em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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25/04/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 08:43
Juntada de Certidão
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10/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ANDRE YUJI PINHEIRO UEMA em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 16:31
Juntada de Petição de réplica
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19/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 15:59
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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14/03/2025 08:35
Juntada de Certidão
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14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de GOLDA INVESTIMENTO LTDA em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 17:04
Juntada de Petição de réplica
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17/02/2025 02:44
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 16:23
Recebidos os autos
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12/02/2025 16:22
Outras decisões
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12/02/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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11/02/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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16/12/2024 16:37
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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16/12/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 18:51
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 11:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/11/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 15:04
Juntada de Certidão
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22/11/2024 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2024 02:08
Juntada de Certidão
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22/09/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/09/2024 23:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 17:36
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:36
Recebida a emenda à inicial
-
02/09/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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30/08/2024 19:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/08/2024 16:14
Recebidos os autos
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30/08/2024 16:14
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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29/08/2024 13:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732991-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDRE YUJI PINHEIRO UEMA REQUERIDO: GOLDA INVESTIMENTO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para que a parte autora: a) Em ordem a conferir certeza e determinação ao pedido, mas também para permitir o exercício do contraditório, na esteira do que determinam os artigos 322 e 324 do CPC, indique, em sua causa de pedir e no pedido finalmente formulado, de forma precisa e especificada, o contrato cuja resolução pretende nesta sede; b) Esclareça (ou retifique) o valor atribuído à causa, que, na hipótese, deverá observar o disposto no artigo 292, inciso II, do CPC, ficando dispensado o recolhimento das custas complementares, pois já recolhidas em seu patamar máximo (ID 206884666).
A emenda deve vir na íntegra, para substituir a petição inicial, devendo a parte autora apresentar nova peça (consolidada), com todos os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil, sendo dispensada a juntada, em duplicidade, de documentos já acostados à primeva peça de ingresso.
Transcorrido o prazo assinalado para a emenda, certifique-se e voltem imediatamente conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
09/08/2024 16:53
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:53
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
08/08/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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