TJDFT - 0001227-57.2008.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
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14/01/2025 15:40
Recebidos os autos
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14/01/2025 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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18/12/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/12/2024 14:56
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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04/12/2024 17:13
Juntada de Certidão
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18/11/2024 15:35
Juntada de Petição de manifestação
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14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de IRMAOS SARKIS LTDA em 13/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de MARIA LUISA CANDOTTI em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de IRMAOS SARKIS LTDA em 11/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MARIA LUISA CANDOTTI em 07/11/2024 23:59.
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21/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 15:21
Recebidos os autos
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17/10/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:20
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de IRMAOS SARKIS LTDA em 01/10/2024 23:59.
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA LUISA CANDOTTI em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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27/09/2024 13:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de IRMAOS SARKIS LTDA em 19/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 15:25
Juntada de Certidão
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10/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, extinguindo a fase de cumprimento de sentença, com esteio no art. 924, V, do CPC. -
06/09/2024 15:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/09/2024 23:28
Recebidos os autos
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05/09/2024 23:28
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 23:28
Declarada decadência ou prescrição
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30/08/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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30/08/2024 12:58
Decorrido prazo de IRMAOS SARKIS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-22 (EXEQUENTE) em 29/08/2024.
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de IRMAOS SARKIS LTDA em 29/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Em atenção ao art. 10 do CPC, intime-se a parte exequente a se manifestar sobre a petição e documentos de id. 205502318, no prazo de 5 dias. -
19/08/2024 17:49
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0001227-57.2008.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRMAOS SARKIS LTDA EXECUTADO: MARIA LUISA CANDOTTI, OLIVEIRA E ALMEIDA FESTAS LTDA - ME, CARLOS ALBERTO RODRIGUES DA CUNHA CERTIDÃO O processo físico foi digitalizado, nos termos da Portaria Conjunta 24/2019, passando a receber o número em epígrafe.
A partir deste momento, o rito processual seguirá por este PJE e as petições deverão ser dirigidas para este feito, mediante protocolo realizado pelas partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo.
Em 15 dias corridos, nos termos do art. 11 da referida portaria, as partes poderão manifestar-se quanto a eventuais desconformidades.
Caberá à parte, que as alegar, realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico, quando da primeira manifestação nos autos.
Esclarece-se que os autos do processo físico mencionado permanecerão em cartório, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, para desentranhamento das peças por elas juntadas no caderno processual, conforme art. 12 da referida Portaria e art. 11 da Lei nº 11.419/06.
De ordem, ficam as partes intimadas dos esclarecimentos acima e de que poderão suscitar desconformidade processual no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Decorrido o prazo supracitado, ficam as partes intimadas a indicarem as peças que pretendem retirar dos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos, independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão, as quais serão desentranhadas e entregues em cartório, com a respectiva conferência e certificação nos autos digitais.
Ficam ressalvadas as execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais, nos quais a custódia do título será analisada por meio de decisão judicial, mediante pedido e posterior conclusão, conforme o art. 13 do ato mencionado.
As peças retiradas dos autos físicos deverão ser mantidas sob a guarda até o trânsito em julgado da decisão final ou, quando admitida, até o final do prazo para a propositura de ação rescisória.
Transcorrido o prazo de 15 dias, sem manifestação, o processo prosseguirá conforme as determinações precedentes.
Decorridos o prazo acima, os autos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ.
Documento assinado eletronicamente na data da certificação digital. -
13/08/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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13/08/2024 12:41
Juntada de Certidão
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13/08/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 12:39
Juntada de Certidão
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13/08/2024 12:35
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/08/2024 18:56
Juntada de Certidão
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06/08/2024 18:41
Cancelada a movimentação processual
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06/08/2024 18:41
Desentranhado o documento
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26/07/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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