TJDFT - 0729037-22.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 03:29
Decorrido prazo de THAIS SOUZA LOPES DA SILVA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:29
Decorrido prazo de LEANDRO DE SOUZA MARQUES em 30/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 02:55
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
23/07/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 16:46
Recebidos os autos
-
22/07/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
26/06/2025 03:19
Decorrido prazo de THAIS SOUZA LOPES DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:19
Decorrido prazo de LEANDRO DE SOUZA MARQUES em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 02:44
Publicado Despacho em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 16:20
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
04/06/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 10:39
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:25
Juntada de Petição de réplica
-
24/05/2025 03:25
Decorrido prazo de WV HIDRAULICA E TORNEADORA LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 20:06
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/04/2025 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2025 02:52
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 15:02
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:02
Recebida a emenda à inicial
-
10/03/2025 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
10/03/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, sob pena de indeferimento da inicial. -
25/02/2025 17:08
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:08
Outras decisões
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de LEANDRO DE SOUZA MARQUES em 11/02/2025 23:59.
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24/01/2025 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
24/01/2025 02:48
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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21/01/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 20:33
Recebidos os autos
-
20/01/2025 20:33
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
09/12/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 19:20
Recebidos os autos
-
06/12/2024 19:20
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de LEANDRO DE SOUZA MARQUES em 09/10/2024 23:59.
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19/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0729037-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO DE SOUZA MARQUES REU: WV HIDRAULICA E TORNEADORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer, justificadamente, o motivo do veículo objeto da lide encontrar-se em nome de terceiro estranho aos autos (id. 208126732).
Após, retornem os autos conclusos.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
17/09/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 13:39
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:39
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2024 00:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
20/08/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0729037-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO DE SOUZA MARQUES REU: WV HIDRAULICA E TORNEADORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apesar de o sistema informatizado do PJe apontar para a possibilidade de prevenção do 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga, em razão do processo nº 0706297-52.2024.8.07.0007, por envolver as mesmas partes, verifico, no entanto, que a ação anterior foi extinta no Juizado Especial em razão da necessidade de realização de perícia técnica, motivada pela incompatibilidade do com o rito dos Juizado Especiais.
Não há impedimento, portanto, ao recebimento do processo por este juízo.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, a fim de: - acostar comprovante de residência idôneo e atual em seu nome, a exemplo de conta de luz, água ou telefone, tendo em vista que o acostado ao id. 204168129 está em nome de terceiro e se refere ao mês de 02/2024; - anexar o documento do veículo objeto dos autos; - juntar o arquivo relativo à exportação da conversa via WhatsApp (id. 204173953 e 204172190), por funcionalidade existente no próprio aplicativo, a qual proporciona a visualização de todas as datas e identificação dos interlocutores; - acostar aos autos a transcrição de todos as mídias de autos anexadas ao processo, a exemplo dos arquivos id. 204173950, 204173946, 204173945, 204172193, 204172187, 204172183, dentre outros, devendo indicar, no arquivo de transcrição, o ID em que se encontra cada áudio transcrito. - esclarecer o comprovante de pagamento acostado ao id. 204172172, que está em nome de terceiros; - comprovar a efetiva necessidade do pedido de gratuidade de justiça formulado, juntando aos autos comprovantes de rendimentos ((contracheque atualizado ou DECORE no caso de serviço autônomo, extratos bancários de todas as contas dos últimos três meses, declaração de imposto de renda, etc) e de eventuais despesas atualizados, pois tal deferimento não é indiscriminado, limitando-se aos que, de fato, sejam juridicamente pobres, na forma do art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88.
Ainda que haja declaração de hipossuficiência, nos autos, esta estabelece mera presunção relativa que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, tal como a informação de que o autor é funcionário público, o que demanda maiores esclarecimentos nos autos.
Faculto à parte autora, no mesmo prazo, o recolhimento das custas processuais prévias, circunstância que equivalerá à retratação do requerimento de gratuidade da justiça.
Os documentos destinados a comprovar a condição econômica narrada poderão ser acostados, mediante marcação de sigilo.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação de emenda, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
13/08/2024 12:35
Recebidos os autos
-
13/08/2024 12:35
Determinada a emenda à inicial
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23/07/2024 22:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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23/07/2024 22:25
Juntada de Certidão
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16/07/2024 16:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/07/2024 15:22
Recebidos os autos
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16/07/2024 15:22
Declarada incompetência
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15/07/2024 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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15/07/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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