TJDFT - 0749103-12.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 16:06
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2024 23:59.
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20/08/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2024 14:52
Juntada de Certidão
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20/08/2024 14:52
Juntada de Alvará de levantamento
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16/08/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0749103-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLAUDIA MARIA INACIO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (IDs 206564570 e 206564514), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada nos ID's 206564570 e 206564514, sendo: R$ 7.847,49, em favor da parte exequente - CLAUDIA MARIA INACIO - CPF/CNPJ: *08.***.*90-00; R$858,87 em favor de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados, inscrita no CNPJ sob o no 04.***.***/0001-63.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
12/08/2024 13:18
Recebidos os autos
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12/08/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 13:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/08/2024 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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06/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
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08/05/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 15:03
Expedição de Autorização.
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22/04/2024 20:34
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
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29/02/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 15:17
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 13:47
Recebidos os autos
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23/02/2024 13:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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14/02/2024 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/02/2024 16:33
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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14/02/2024 16:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/02/2024 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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01/02/2024 03:54
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA INACIO em 31/01/2024 23:59.
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15/12/2023 02:34
Publicado Sentença em 15/12/2023.
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14/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 20:18
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
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12/12/2023 16:46
Recebidos os autos
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12/12/2023 16:46
Julgado procedente em parte do pedido
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11/12/2023 12:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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06/12/2023 16:13
Recebidos os autos
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06/12/2023 16:13
Juntada de Certidão
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06/12/2023 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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29/11/2023 19:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/11/2023 19:08
Recebidos os autos
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22/11/2023 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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21/11/2023 14:13
Juntada de Petição de réplica
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26/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 15:50
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2023 08:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/09/2023 15:51
Recebidos os autos
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01/09/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 15:51
Recebida a emenda à inicial
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30/08/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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30/08/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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