TJDFT - 0733283-64.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 10:40
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ANA PAULA ALASMAR FREDDI em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:16
Decorrido prazo de EMERSON FREDDI em 16/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ANA PAULA ALASMAR FREDDI em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ALFEU MACHADO Número do processo: 0733283-64.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: EDIONE MAGDA NERI AGRAVADO: EMERSON FREDDI, ANA PAULA ALASMAR FREDDI D E C I S Ã O Vistos, etc.
Conforme exposto, a parte recorrente formulou pedido de desistência do vertente recurso, conforme petição retro, o que impõe sua homologação, ante o disciplinado no caput do artigo 998 do Código de Processo Civil - CPC, que ostenta a seguinte redação: CPC, Art. 998.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Com efeito, nos termos do supramencionado dispositivo legal, a parte tem o direito de desistir do recurso interposto, independente de qualquer manifestação proveniente da parte recorrida, o que torna cogente a homologação do pedido de desistência recursal regularmente formulado.
Por essas razões, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO manejado pelo recorrente, com fulcro no art. 998 do CPC combinado com o art. 87, VIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - RITJDFT.
Após o trânsito em julgado desta decisão, adotem-se as cautelas de praxe para o arquivamento dos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília, 4 de setembro de 2024.
Desembargador ALFEU MACHADO Relator -
05/09/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 17:33
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:33
Homologada a Desistência do Recurso
-
04/09/2024 16:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
04/09/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 10:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/08/2024 04:28
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733283-64.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: EDIONE MAGDA NERI AGRAVADO: EMERSON FREDDI, ANA PAULA ALASMAR FREDDI D E S P A C H O Diante da ausência de pedido de tutela de urgência recursal, e em respeito às garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, determino a intimação dos agravados para, querendo, contra-arrazoar o presente recurso, no prazo legalmente assinalado (CPC, art. 1.019, II).
Após, retornem conclusos os autos.
Intime-se.
Brasília, 14 de agosto de 2024.
Desembargador ALFEU MACHADO Relator -
15/08/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 18:46
Recebidos os autos
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14/08/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 15:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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13/08/2024 14:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/08/2024 13:46
Desentranhado o documento
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13/08/2024 13:46
Cancelada a movimentação processual
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12/08/2024 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/08/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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