TJDFT - 0771326-22.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 00:50
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 00:49
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 15:16
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:16
Outras decisões
-
10/10/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/10/2024 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/10/2024 10:58
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GABRIEL GONCALVES DE MATOS em 17/09/2024 23:59.
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03/09/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0771326-22.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRIEL GONCALVES DE MATOS REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por GABRIEL GONCALVES DE MATOS em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A..
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada para emendar a inicial, a parte autora quedou-se inerte (ID 208906599).
Diante do exposto, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos art. 330, IV, e 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 27 de agosto de 2024, às 09:51:19.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
29/08/2024 17:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/08/2024 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/08/2024 17:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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27/08/2024 11:31
Recebidos os autos
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27/08/2024 11:31
Indeferida a petição inicial
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27/08/2024 09:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de GABRIEL GONCALVES DE MATOS em 26/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:36
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0771326-22.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRIEL GONCALVES DE MATOS REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
De ordem da Drª Glaucia Barboza Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência com endereço atualizado e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2024 15:19:33. -
14/08/2024 13:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/08/2024 13:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/08/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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