TJDFT - 0703799-68.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 09:33
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para a uma das Varas de Família de Belo Horizonte
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07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MONICA DE MOURA LARA RESENDE em 06/12/2024 23:59.
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14/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 19:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/11/2024 16:32
Recebidos os autos
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12/11/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:32
Outras decisões
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09/11/2024 00:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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09/11/2024 00:39
Juntada de Certidão
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27/09/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703799-68.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MONICA DE MOURA LARA RESENDE REQUERIDO: CARLOS ANTONIO DE LARA RESENDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se por dez dias a notícia acerca de eventual efeito suspensivo.
Transcorrido o prazo sem a referida notícia ou não concedido o efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do recurso.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2024 18:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/08/2024 17:29
Recebidos os autos
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29/08/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 17:29
Indeferido o pedido de MONICA DE MOURA LARA RESENDE - CPF: *66.***.*21-53 (REQUERENTE)
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29/08/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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20/08/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703799-68.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MONICA DE MOURA LARA RESENDE REQUERIDO: CARLOS ANTONIO DE LARA RESENDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) promovida por REQUERENTE: MONICA DE MOURA LARA RESENDE em desfavor de REQUERIDO: CARLOS ANTONIO DE LARA RESENDE, na qual o MPDFT pretende o declínio da competência em favor do foro em que passou a ser domiciliada a parte interditada.
Com efeito, o art. 50, do CPC, estabelece a competência do foro do domicílio do incapaz para as ações de seu interesse.
Assim, acolho o pedido e declino da competência e determino a remessa dos autos a uma das Varas de Família de Belo Horizonte.
Considerando que os sistemas de tramitação de processos eletrônicos dos estados, além de serem diversos também não são integrados, deverá a parte autora promover a redistribuição do feito no juízo competente, com cópia integral deste feito, comprovando nestes autos no prazo de 15 dias.
Após, transcorrido tal prazo, independentemente de manifestação, arquivem-se os autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
12/08/2024 15:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/08/2024 09:21
Recebidos os autos
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10/08/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
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10/08/2024 08:32
Juntada de Petição de agravo interno
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09/08/2024 19:03
Recebidos os autos
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09/08/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 19:03
Declarada incompetência
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09/08/2024 15:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/08/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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07/08/2024 18:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/08/2024 13:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 18:34
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/08/2024 15:59
Recebidos os autos
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05/08/2024 15:59
Outras decisões
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05/08/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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