TJDFT - 0707792-13.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 16:19
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
09/09/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707792-13.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WENDELL SEGANTINE DE SOUZA FILHO REU: UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte requerente, intimada a emendar a petição inicial quedou-se inerte, conforme certificado no ID.: 209005878.
Em razão do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
I e IV, do Código de Processo Civil de 2015, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cancele-se a Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para 23/09/2024 16:00.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
29/08/2024 18:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2024 16:00, Juizado Especial Cível do Guará.
-
28/08/2024 15:05
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:05
Indeferida a petição inicial
-
27/08/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
27/08/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de WENDELL SEGANTINE DE SOUZA FILHO em 26/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:38
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707792-13.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WENDELL SEGANTINE DE SOUZA FILHO REU: UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda de ID207147111 não atende integralmente a decisão anterior, pois, ao que ressai do relato dos fatos, o autor pretende, em realidade, a revisão do contrato de financiamento pois discorda do valor do débito, todavia, não nega a dívida e o inadimplemento.
Saliento, por oportuno, que este juízo não dispõe de perito para análise de encargos e juros de financiamento, sendo inadmissível, no âmbito dos juizados a nomeação de perito técnico contábil.
Com tais considerações, emende-se a inicial para esclarecer o interesse de agir, fundamentar e deduzir o pedido adequadamente consoante a competência deste juizado.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
14/08/2024 17:34
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:34
em cooperação judiciária
-
12/08/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/08/2024 16:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/08/2024 15:31
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:31
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2024 13:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711902-14.2022.8.07.0018
Maria das Gracas Torres Pereira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2022 08:42
Processo nº 0734008-53.2024.8.07.0000
Cristovam Teixeira de Carvalho
Wellington de Sousa Castro
Advogado: Bruno Vinicius Silva Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2024 11:24
Processo nº 0701945-38.2024.8.07.9000
D.w. Comercio de Variedades Eireli - ME
Dionilma Batista da Rocha
Advogado: Samuel Barros Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2024 12:36
Processo nº 0733542-59.2024.8.07.0000
Gustavo Manuel Chavez Bolivar
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Luiz Felizardo Barroso
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2024 18:27
Processo nº 0726078-33.2024.8.07.0016
Luiza Claudia Bernardo Abreu
Distrito Federal
Advogado: Isabella Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2024 19:55