TJDFT - 0711432-46.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 15:43
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:36
Decorrido prazo de MAURO LUCIO MARTINS em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 07:10
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 07:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/01/2025 15:23
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
20/01/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 16:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/01/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711432-46.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MAURO LUCIO MARTINS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme depósito realizado pelo executado para quitação das RPV's expedidas (ID's 207666603 e 207666609).
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se ordem de pagamento via PIX quanto aos valores depositados nos ID's 219337932 e 219336689, em nome dos credores estampados nas requisições adimplidas, independentemente do trânsito em julgado.
O executado é isento de custas, por força de Lei.
Trânsito em julgado com a publicação da presente Sentença.
Tudo feito e certificado, arquivem-se os autos de imediato, procedendo a baixa no nome da parte Executada.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
09/01/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:36
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/01/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
09/01/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 07:47
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de MAURO LUCIO MARTINS em 26/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 04:37
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711432-46.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MAURO LUCIO MARTINS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID nº 196972562, a parte credora requereu a aplicação do teto de 20 salários mínimos para fins de recebimento do seu crédito via Requisição de Pequeno Valor.
O DISTRITO FEDERAL não se manifestou quanto ao pedido, em que pese ter sido devidamente intimado (ID nº 207426815).
DECIDO.
O trânsito em julgado do título exequendo é posterior a 15/06/2020, (07/05/2021 - ID nº 173625728), o que permite a expedição de RPV com o teto previsto na Lei n. 6.618/2020, em conformidade com o julgamento do RE 729.107/DF e o art. 47, §3º, da Resolução n. 303/2019, do CNJ.
Destaca-se que no julgamento do RE 1491414 (em 06/2024), o STF, por unanimidade, deu provimento ao recurso extraordinário para declarar a constitucionalidade da Lei Distrital nº 6.618/2020 (teto RPV – 20 salários mínimos).
Nesse contexto, ACOLHO o pedido do credor e determino a expedição de RPV relacionada aos valores principais, observando-se o teto de 20 salários mínimos.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
15/08/2024 19:49
Expedição de Ofício.
-
15/08/2024 19:49
Expedição de Ofício.
-
15/08/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 12:38
Recebidos os autos
-
14/08/2024 12:38
Outras decisões
-
13/08/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
13/08/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 15:30
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/04/2024 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/04/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
-
06/12/2023 09:02
Decorrido prazo de MAURO LUCIO MARTINS em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 14:26
Desentranhado o documento
-
30/11/2023 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 15:57
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:57
Deferido o pedido de MAURO LUCIO MARTINS - CPF: *27.***.*26-87 (EXEQUENTE).
-
23/11/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/11/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 23:37
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 16:54
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:54
Outras decisões
-
02/10/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/10/2023 13:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/09/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2023
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712652-16.2022.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2022 13:18
Processo nº 0701604-19.2024.8.07.0009
Brb Banco de Brasilia SA
Carlos Alberto Oliveira da Silva
Advogado: Juliana Alves Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2024 15:24
Processo nº 0748767-71.2024.8.07.0016
Fabiana Gomes de Carvalho
Departamento de Transito Detran
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2024 16:10
Processo nº 0701604-19.2024.8.07.0009
Carlos Alberto Oliveira da Silva
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Juliana Alves Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2024 13:16
Processo nº 0762070-55.2024.8.07.0016
Marcos Estevam Ferreira Souza
Servico de Limpeza Urbana - Slu
Advogado: Danielle Soares Rosalino de Mesquita
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2024 12:02