TJDFT - 0701040-58.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 10:43
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Valparaíso de Goiás
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31/10/2024 10:39
Juntada de Certidão
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29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de XP COBRANCA E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA em 28/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ELANY SOUZA PESSOA em 22/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de XP COBRANCA E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA em 21/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
*Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
27/09/2024 08:59
Recebidos os autos
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27/09/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 08:59
Declarada incompetência
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25/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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20/09/2024 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/09/2024 11:46
Recebidos os autos
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20/09/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 11:46
Deferido o pedido de ELANY SOUZA PESSOA - CPF: *17.***.*34-49 (REQUERIDO).
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19/09/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ELANY SOUZA PESSOA em 21/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701040-58.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: XP COBRANCA E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA REQUERIDO: ELANY SOUZA PESSOA CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
Na mesma oportunidade, diga a parte ré se concorda com a contraproposta de acordo retro, sendo o silêncio interpretado como recusa.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
09/08/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 22:31
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 01:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2024 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2024 12:15
Juntada de Certidão
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30/05/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/05/2024 03:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/05/2024 02:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/05/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/05/2024 12:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/05/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2024 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2024 16:01
Juntada de Certidão
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09/04/2024 08:38
Recebidos os autos
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09/04/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 08:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/04/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/04/2024 13:50
Juntada de Certidão
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26/03/2024 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2024 14:24
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 06:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/01/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2024 15:07
Expedição de Mandado.
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16/01/2024 14:36
Recebidos os autos
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16/01/2024 14:36
Deferido o pedido de XP COBRANCA E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-09 (REQUERENTE).
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15/01/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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