TJDFT - 0043792-59.2005.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:31
Decorrido prazo de JAYRO FRANCISCO MACHADO LESSA em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:31
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 08/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:27
Decorrido prazo de JAYRO FRANCISCO MACHADO LESSA em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2025 10:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/08/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 15:24
Juntada de Alvará de levantamento
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18/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 19:18
Recebidos os autos
-
14/08/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 19:18
Outras decisões
-
14/08/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/08/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 15:45
Recebidos os autos
-
12/08/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:44
Outras decisões
-
12/08/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/08/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 03:24
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 03/07/2025 23:59.
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25/06/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0043792-59.2005.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VIBRA ENERGIA S.A EXECUTADO: BRAZUCA AUTO POSTO LTDA - EPP, JAYRO FRANCISCO MACHADO LESSA, ROSANE CONSIGLIERO LESSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de levantamento dos honorários.
Nos termos da decisão de ID 233354100, o “levantamento dos honorários periciais ocorrerá da seguinte forma: 50% após a entrega do laudo pericial e o restante após a sua conclusão.” Intimem-se as partes para ciência quanto à designação de data da perícia (10/07/2025, às 14h30 – ID 240176809).
No mais, aguarde-se pela realização da perícia.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 13:39:55.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
23/06/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:51
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:51
Outras decisões
-
23/06/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/06/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 14:17
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:17
Indeferido o pedido de ROSANE CONSIGLIERO LESSA - CPF: *44.***.*54-53 (EXECUTADO)
-
14/06/2025 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/06/2025 15:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/06/2025 02:30
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 17:07
Recebidos os autos
-
09/06/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/06/2025 14:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/06/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0043792-59.2005.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VIBRA ENERGIA S.A EXECUTADO: BRAZUCA AUTO POSTO LTDA - EPP, JAYRO FRANCISCO MACHADO LESSA, ROSANE CONSIGLIERO LESSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente das informações prestadas pelo perito (ID 238625886).
Cuida-se de execução de título extrajudicial, em que foi deferida a prova pericial para avaliação do imóvel penhorado.
A parte autora alega que o valor apresentado pelo perito se encontra excessivo.
Sem razão a parte autora.
O valor apresentado pelo perito mostra-se proporcional ao trabalho a ser desempenhado, notadamente pela complexidade descrita na certidão do oficial de justiça de ID 230788274, bem como pelo detalhamento proposto pelo autor em seus quesitos de ID 236020614.
Inclusive, o próprio autor que questionou a utilização do IBAPE-SP, requereu sua utilização na petição de quesitos.
Ante o exposto, homologo o valor proposto pelo perito na petição de ID 237886875 (R$ 19.000,00).
Concedo à parte autora o prazo de 15 dias para depósito dos honorários, de forma a possibilitar o início dos trabalhos.
Int.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 14:55:28.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
06/06/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 18:23
Recebidos os autos
-
06/06/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 18:23
Outras decisões
-
06/06/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/06/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:15
Recebidos os autos
-
05/06/2025 15:15
Outras decisões
-
04/06/2025 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/06/2025 16:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/05/2025 03:13
Decorrido prazo de JAYRO FRANCISCO MACHADO LESSA em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 17:16
Juntada de Petição de impugnação
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23/05/2025 03:12
Decorrido prazo de JAYRO FRANCISCO MACHADO LESSA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0043792-59.2005.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VIBRA ENERGIA S.A EXECUTADO: BRAZUCA AUTO POSTO LTDA - EPP, JAYRO FRANCISCO MACHADO LESSA, ROSANE CONSIGLIERO LESSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado por Rosane Consigliero Lessa, considerando que os elementos fáticos constantes dos autos — inclusive o negócio jurídico que motivou o ajuizamento da presente ação — aliados à ausência de comprovação da alegada hipossuficiência econômica, diante da não apresentação dos documentos solicitados por este juízo, não autorizam o deferimento do benefício pleiteado.
No mais, intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente proposta de honorários e atenda ao disposto no § 2º do art. 465 do Código de Processo Civil.
Por ora, publique-se apenas para ciência do exequente e dos demais executados.
BRASÍLIA, DF, 19 de maio de 2025 18:17:54.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
20/05/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 19:45
Recebidos os autos
-
19/05/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 19:44
Gratuidade da justiça não concedida a ROSANE CONSIGLIERO LESSA - CPF: *44.***.*54-53 (EXECUTADO).
-
19/05/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/05/2025 14:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/05/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:54
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:54
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/05/2025 17:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/05/2025 03:20
Decorrido prazo de JAYRO FRANCISCO MACHADO LESSA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:20
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 30/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 06:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/04/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 14:37
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:37
Outras decisões
-
23/04/2025 00:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/04/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 17:19
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/03/2025 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 12:35
Publicado Despacho em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 17:52
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 18:07
Recebidos os autos
-
24/02/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/02/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:11
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 28/01/2025 23:59.
-
10/01/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 14:15
Recebidos os autos
-
10/01/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/01/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 20:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2024 17:45
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 26/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 19:38
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2024 02:19
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 18/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 21:14
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 04/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0043792-59.2005.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VIBRA ENERGIA S.A EXECUTADO: BRAZUCA AUTO POSTO LTDA - EPP, JAYRO FRANCISCO MACHADO LESSA, ROSANE CONSIGLIERO LESSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de avaliação, nos termos da decisão de ID 166564005.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 16:19:48.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
25/09/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 17:08
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:08
Outras decisões
-
24/09/2024 17:08
em cooperação judiciária
-
24/09/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/09/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0043792-59.2005.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VIBRA ENERGIA S.A EXECUTADO: BRAZUCA AUTO POSTO LTDA - EPP, JAYRO FRANCISCO MACHADO LESSA, ROSANE CONSIGLIERO LESSA DESPACHO Intime-se a parte exequente para anexar ao processo matrícula atualizada do imóvel registrado sob n.º n. 240 / 77.543, no 7º CRI do Distrito Federal.
Prazo: 15 dias.
Findo o prazo, retorne o processo concluso para apreciação da petição de ID 210451910.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
11/09/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 16:20
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/09/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 16:19
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 02/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 18:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0043792-59.2005.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VIBRA ENERGIA S.A EXECUTADO: BRAZUCA AUTO POSTO LTDA - EPP, JAYRO FRANCISCO MACHADO LESSA, ROSANE CONSIGLIERO LESSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Prossiga-se nos termos da decisão de ID 166564005.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 08:37:09.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
27/08/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 15:21
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:21
Outras decisões
-
27/08/2024 15:21
em cooperação judiciária
-
27/08/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/08/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0043792-59.2005.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VIBRA ENERGIA S.A EXECUTADO: BRAZUCA AUTO POSTO LTDA - EPP, JAYRO FRANCISCO MACHADO LESSA, ROSANE CONSIGLIERO LESSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto à petição de ID 207696009, tendo em vista o despacho de ID 207186680.
Aguarde-se pelo retorno do mandado de ID 207760154.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 11:53:11.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
16/08/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 15:23
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:23
Outras decisões
-
16/08/2024 15:23
em cooperação judiciária
-
15/08/2024 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 12:05
Recebidos os autos
-
12/08/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/08/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 16:04
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/08/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 18:07
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 18:07
Outras decisões
-
05/08/2024 18:07
em cooperação judiciária
-
05/08/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/08/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 19:06
Recebidos os autos
-
01/08/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/07/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:18
Decorrido prazo de ROSANE CONSIGLIERO LESSA em 29/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/05/2024 03:30
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 03:48
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 08/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2024 04:00
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 00:28
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
30/01/2024 05:29
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 03:53
Decorrido prazo de JAYRO FRANCISCO MACHADO LESSA em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:16
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/11/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 07:28
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/10/2023 11:20
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 08:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/10/2023 08:28
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 13:59
Recebidos os autos
-
26/09/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/09/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 03:36
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 15/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/09/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 01:26
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 12/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 01:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
08/09/2023 15:03
Recebidos os autos
-
08/09/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 15:03
Deferido o pedido de VIBRA ENERGIA S.A - CNPJ: 34.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
08/09/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/09/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 14:44
Cancelada a movimentação processual
-
07/08/2023 14:44
Desentranhado o documento
-
07/08/2023 14:44
Cancelada a movimentação processual
-
07/08/2023 14:44
Desentranhado o documento
-
07/08/2023 14:43
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 14:29
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 14:04
Expedição de Termo.
-
28/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 15:11
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 15:11
Outras decisões
-
25/07/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/07/2023 18:41
Expedição de Termo.
-
25/07/2023 14:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2023 15:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/07/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 15:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 14:20
Recebidos os autos
-
22/06/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 14:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/06/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/06/2023 18:34
Processo Desarquivado
-
21/06/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 14:00
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 16:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 11:21
Recebidos os autos
-
29/05/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 11:21
Outras decisões
-
25/05/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/05/2023 01:01
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 15:19
Recebidos os autos
-
19/04/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/04/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
18/04/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 18:57
Arquivado Provisoramente
-
21/03/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 14:15
Recebidos os autos
-
21/03/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 14:15
Outras decisões
-
21/03/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/03/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 01:17
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 20/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:20
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 16/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 13:56
Recebidos os autos
-
16/02/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 13:56
Outras decisões
-
16/02/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/02/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 13:49
Recebidos os autos
-
10/02/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/02/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
08/02/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 17:43
Arquivado Provisoramente
-
16/01/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 21:48
Recebidos os autos
-
12/01/2023 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 21:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/01/2023 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/01/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
11/01/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 21:47
Arquivado Provisoramente
-
26/10/2021 19:05
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 19:03
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 19:16
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 17:05
Recebidos os autos
-
22/10/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/10/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
18/10/2021 14:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/05/2021 21:06
Arquivado Provisoramente
-
01/05/2021 04:10
Processo Desarquivado
-
30/04/2021 22:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/07/2020 10:27
Arquivado Provisoramente
-
23/07/2020 02:35
Publicado Despacho em 23/07/2020.
-
23/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 11:03
Expedição de Certidão.
-
21/07/2020 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 18:22
Recebidos os autos
-
20/07/2020 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2020 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/07/2020 04:19
Processo Desarquivado
-
16/07/2020 16:07
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 11:31
Arquivado Provisoramente
-
12/11/2019 13:46
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 11:34
Publicado Decisão em 12/11/2019.
-
11/11/2019 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 17:17
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2019 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2019 15:50
Recebidos os autos
-
08/11/2019 15:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2019 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/11/2019 13:14
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 11:57
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 06/11/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 13:49
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 15:39
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 19/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2019 15:56
Recebidos os autos
-
12/09/2019 15:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/09/2019 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/09/2019 13:53
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 05:00
Publicado Despacho em 29/08/2019.
-
28/08/2019 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2019 18:02
Recebidos os autos
-
26/08/2019 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2019 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/08/2019 14:17
Expedição de Certidão.
-
23/08/2019 14:17
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 13:34
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 19/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 08:33
Publicado Despacho em 16/08/2019.
-
15/08/2019 20:36
Recebidos os autos
-
15/08/2019 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2019 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/08/2019 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 15:59
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2019 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2019 13:31
Recebidos os autos
-
14/08/2019 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2019 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/08/2019 17:05
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 08:38
Publicado Despacho em 24/05/2019.
-
24/05/2019 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2019 17:11
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2019 03:23
Publicado Certidão em 10/05/2019.
-
09/05/2019 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2019 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2019 16:17
Recebidos os autos
-
08/05/2019 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2019 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/05/2019 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2019 14:40
Recebidos os autos
-
08/05/2019 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2019 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/05/2019 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2019 18:11
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2019
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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