TJDFT - 0701301-67.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 18:39
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE SOUZA RIBEIRO em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DE SOUZA RIBEIRO em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 22:59
Recebidos os autos
-
25/05/2025 22:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
09/04/2025 02:29
Publicado Sentença em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0701301-67.2022.8.07.0011 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REPRESENTANTE LEGAL: ANA CRISTINA DE SOUZA RIBEIRO HERDEIRO: ANA BEATRIZ DE SOUZA RIBEIRO INVENTARIADO(A): JOSE MARIA RIBEIRO SENTENÇA (com força de formal de partilha e/ou alvará de levantamento) 1.
Relatório Cuida-se de inventário e partilha processados sob o rito do arrolamento comum (arts. 664 e seguintes do CPC), em que a companheira supérstite ANA CRISTINA DE SOUZA RIBEIRO e a herdeira maior ANA BEATRIZ DE SOUZA RIBEIRO requereram a partilha dos bens deixados pelo de cujus JOSÉ MARIA RIBEIRO, falecido em 23/01/2022, conforme certidão de óbito (ID 120514523).
Primeiras declarações (ID 178917115) e esboço de partilha (ID169230076) juntados aos autos.
Certidão negativa de registro de testamento pelo(a) extinto(a) (ID136660483).
A Fazenda Pública do Distrito Federal nada opôs ou requereu.
O Ministério Público deixou de intervir no feito, em face da ausência dos motivos previstos no artigo 178 do CPC.
Custas iniciais recolhidas no ID 128762867. É o relatório. 2.
Fundamentação Não constam preliminares a serem apreciadas, questões processuais pendentes ou nulidades a serem sanadas, estando o processo apto ao julgamento, nos termos do artigo 355, I, do CPC.
Os artigos 664 e seguintes do CPC/2015 disciplinam o rito do arrolamento comum, que tem como característica a simplificação de formalidades, visando à rápida prestação jurisdicional com a partilha de bens de valores até o teto legalmente permitido.
Ao que se vê, atualmente, compõem o ativo do espólio os bens descritos no ID 223240838.
A descrição dos bens está em consonância com o disposto no artigo 653, I, do CPC, com as necessárias especificações nos moldes prescritos na alínea "b" do referido dispositivo legal.
A parte inventariante, em conformidade com o artigo 1.829 do Código Civil, comprovou a qualidade dos herdeiros necessários do de cujus.
Por sua vez, presente a comprovação do recolhimento do imposto (ID204937473). 3.
Dispositivo Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, homologo por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha juntado no ID 169230076, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Ressalte-se que a partilha de imóvel não escriturado ou objeto de restrição ficará cingida aos eventuais direitos sobre os bens, assim como os bens móveis com restrição financeira.
Assim, em observância ao o esboço de partilha homologado, o acervo sucessório será de acordo com o contido no ID 223240838.
Passam a fazer parte da presente sentença com força de formal de partilha, a saber: petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção do referido imposto.
A PRESENTE SENTENÇA POSSUI FORÇA DE FORMAL DE PARTILHA E FORÇA DE ALVARÁ.
Fica a parte interessada intimada a providenciar a impressão dos documentos (petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção do referido imposto), que deverão instruir a sentença, a qual possui força de formal de partilha e/ou alvará de levantamento e de certidão de trânsito em julgado, bem como providenciar o seu registro no cartório competente, e efetuar o recolhimento dos emolumentos, se necessário.
Sem condenação em honorários, em razão da ausência de contraditório.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se ciência à Fazenda Pública do Distrito Federal e Piauí.
Ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se.
Núcleo Bandeirante/DF INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
07/04/2025 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/04/2025 12:29
Transitado em Julgado em 05/04/2025
-
18/02/2025 23:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/02/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:24
Publicado Sentença em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 18:14
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:14
Julgado procedente o pedido
-
03/02/2025 02:38
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
02/02/2025 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
01/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 15:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 16:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2025 15:50
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
27/01/2025 16:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/01/2025 23:58
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 15:57
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:57
Outras decisões
-
16/12/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
09/12/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 21:17
Expedição de Ofício.
-
23/10/2024 21:21
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/10/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
29/09/2024 10:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/09/2024 17:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0701301-67.2022.8.07.0011 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REPRESENTANTE LEGAL: ANA CRISTINA DE SOUZA RIBEIRO HERDEIRO: A.
B.
D.
S.
R.
INVENTARIADO(A): JOSE MARIA RIBEIRO DESPACHO Ao Ministério Público para ciência e manifestação.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2024 13:07
Recebidos os autos
-
20/09/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/09/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 16:22
Expedição de Ofício.
-
07/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 08:05
Recebidos os autos
-
29/07/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 08:05
Outras decisões
-
25/07/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/07/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
28/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/05/2024 07:19
Recebidos os autos
-
24/05/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 07:19
Outras decisões
-
20/05/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/04/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 04:46
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE SOUZA RIBEIRO em 01/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 14:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/03/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701301-67.2022.8.07.0011 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REPRESENTANTE LEGAL: ANA CRISTINA DE SOUZA RIBEIRO HERDEIRO: A.
B.
D.
S.
R.
INVENTARIADO(A): JOSE MARIA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a inventariante para recolher o ITCD junto a Fazenda Pública do Distrito Federal e à Fazenda Pública do Estado do Piauí, conforme indicado nas petições de IDs. 186299626 e 184226666.
Prazo de 30 dias, sob pena de remoção da inventariante.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
20/03/2024 16:58
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 16:57
Outras decisões
-
13/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701301-67.2022.8.07.0011 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REPRESENTANTE LEGAL: ANA CRISTINA DE SOUZA RIBEIRO HERDEIRO: A.
B.
D.
S.
R.
INVENTARIADO(A): JOSE MARIA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição de ID 187557015 veio desacompanhada do documento mencionado.
Intime-se para regularização no derradeiro prazo de 10 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
11/03/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/03/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 16:43
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:43
Outras decisões
-
07/03/2024 21:38
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/02/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:24
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE SOUZA RIBEIRO em 22/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/01/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
03/01/2024 14:21
Expedição de Ofício.
-
02/01/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2024 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 16:46
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:46
Outras decisões
-
12/12/2023 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/11/2023 10:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2023 10:20
Recebidos os autos
-
25/11/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/11/2023 07:43
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 03:55
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE SOUZA RIBEIRO em 09/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:31
Decorrido prazo de JOSE MARIA RIBEIRO em 03/11/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 17:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/10/2023 08:12
Recebidos os autos
-
04/10/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 08:12
Outras decisões
-
25/09/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/09/2023 18:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/09/2023 09:43
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0701301-67.2022.8.07.0011 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REPRESENTANTE LEGAL: ANA CRISTINA DE SOUZA RIBEIRO HERDEIRO: A.
B.
D.
S.
R.
INVENTARIADO(A): JOSE MARIA RIBEIRO DESPACHO Ao Ministério Público para ciência e manifestação.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2023 12:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/09/2023 17:18
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/08/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701301-67.2022.8.07.0011 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REPRESENTANTE LEGAL: ANA CRISTINA DE SOUZA RIBEIRO HERDEIRO: A.
B.
D.
S.
R.
INVENTARIADO(A): JOSE MARIA RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 01/2023 deste Juízo, fica a inventariante intimada a promover o andamento do feito, cumprindo as determinações precedentes no prazo de 15 dias.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
26/07/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 16:09
Recebidos os autos
-
27/06/2023 16:09
Outras decisões
-
30/05/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/05/2023 03:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/05/2023 09:21
Recebidos os autos
-
25/05/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/03/2023 18:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/03/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 12:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/03/2023 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 11:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/01/2023 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 14:54
Recebidos os autos
-
11/01/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/01/2023 08:27
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 19:38
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 15:27
Recebidos os autos
-
18/07/2022 15:27
Deferido o pedido de
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DE SOUZA RIBEIRO em 06/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
22/06/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 17:17
Recebidos os autos
-
13/06/2022 17:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANA CRISTINA DE SOUZA RIBEIRO - CPF: *95.***.*10-34 (REPRESENTANTE LEGAL).
-
07/06/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/05/2022 07:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/05/2022 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
28/04/2022 11:05
Recebidos os autos
-
28/04/2022 11:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/04/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/04/2022 13:50
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
03/04/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2022 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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