TJDFT - 0716476-06.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 13:42
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RENATO CONESSA ARAUJO em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RENATO CONESSA ARAUJO em 04/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Circunscrição de Águas Claras 0716476-06.2024.8.07.0020 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RENATO CONESSA ARAUJO e outros GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
Regularmente intimada a emendar a petição inicial, a parte autora permaneceu inerte, conforme certidão de id. 207816325.
Logo, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Cancele-se eventual sessão de conciliação designada no NUVIMEC.
Sem condenação no pagamento de custas processuais e nem honorários advocatícios, por força do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de RENATO CONESSA ARAUJO em 15/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de RENATO CONESSA ARAUJO em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de RENATO CONESSA ARAUJO em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de RENATO CONESSA ARAUJO em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 17:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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16/08/2024 15:57
Recebidos os autos
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16/08/2024 15:57
Indeferida a petição inicial
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16/08/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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16/08/2024 13:50
Juntada de Certidão
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08/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 13:34
Recebidos os autos
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06/08/2024 13:34
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2024 11:08
Juntada de Certidão
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05/08/2024 20:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/08/2024 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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