TJDFT - 0730254-03.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 19:16
Recebidos os autos
-
22/08/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/08/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
08/07/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 19:39
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 19:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 16:11
Juntada de Petição de impugnação
-
28/05/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 17:11
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:11
Outras decisões
-
09/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/05/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 08:21
Juntada de Petição de laudo
-
28/04/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 02:44
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 12:44
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 19:15
Recebidos os autos
-
20/02/2025 19:15
Outras decisões
-
11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/02/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:56
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 07:50
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:34
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Erro de intepretao na linha: '': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador}. #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto}.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0730254-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) REQUERENTE: DAC-X TELEFONIA SERVICOS TELEFONICOS LTDA REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que ambas as partes apresentaram quesitos.
De ordem, fica o perito intimado acerca da decisão retro.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
17/12/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 18:38
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:38
Outras decisões
-
29/10/2024 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/10/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730254-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) REQUERENTE: DAC-X TELEFONIA SERVICOS TELEFONICOS LTDA REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o prazo previsto no art. 510 possui caráter dilatório, bem como que a TELEFONICA BRASIL S.A. logrou esclarecer os motivos pelos quais necessita do prazo suplementar, tenho por bem deferir o pedido de ID 209639816 (Acórdão 1346494, 07054317020218070000, Relator(a): MARIA IVATÔNIA, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 9/6/2021, publicado no DJE: 23/6/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Fica a parte ré, com isso, intimada para cumprir a decisão de ID 206600660, no prazo suplementar de 20 (vinte) dias.
I. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
20/09/2024 17:27
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:27
Outras decisões
-
03/09/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/09/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 28/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730254-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: DAC-X TELEFONIA SERVICOS TELEFONICOS LTDA REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a classe judicial para liquidação provisória por arbitramento pelo procedimento comum.
Trata-se de pedido de liquidação provisória por arbitramento apresentado por DAC-X TELEFONIA SERVICOS TELEFONICOS LTDA em desfavor de TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Intimo as partes a apresentarem pareceres ou documentos elucidativos com escopo de alcançar a apuração do valor relacionado: a) ás comissões não pagas pela Requerida à Requerente no período da relação contratual; b) o valor referente à multa referida na cláusula 15.2.2 do contrato entabulado entre as partes; c) c) o montante de 50% (cinquenta por cento) dos valores indevidamente retidos pela Requerida a título de descontos indevidos das comissões, assim como aplicação de multas por cancelamento conforme estabelece ao artigo 510 do CPC.
Prazo: 05 dias.
Advirto que a nomeação de expert para a eventual realização de perícia somente será realizada após a juntada dos documentos, ocasião em que se aferirá a necessidade de tal medida.
I. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
12/08/2024 13:40
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154)
-
11/08/2024 20:49
Recebidos os autos
-
11/08/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2024 20:49
Outras decisões
-
23/07/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/07/2024 12:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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