TJDFT - 0711955-51.2024.8.07.0009
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 18:05
Recebidos os autos
-
08/08/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/07/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 03:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 18:51
Recebidos os autos
-
25/07/2025 18:51
Outras decisões
-
15/07/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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04/07/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 03:31
Juntada de Certidão
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22/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:47
Expedição de Ofício.
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01/05/2025 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/04/2025 23:59.
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25/04/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 22:16
Recebidos os autos
-
27/03/2025 22:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/03/2025 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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26/03/2025 12:31
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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26/03/2025 12:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/03/2025 03:19
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS SANTOS em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:27
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 16:08
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:08
Julgado procedente o pedido
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10/02/2025 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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05/02/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:54
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 14:15
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 18:22
Recebidos os autos
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18/10/2024 18:22
Outras decisões
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09/10/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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30/09/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711955-51.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DE JESUS SANTOS REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Não vejo integralmente atendida a decisão que determinou a emenda da petição inicial (id. 207490725).
Considerando que a requerente optou pela marcação no sistema de “Juízo 100% digital”, informe se autoriza a utilização dos dados (seus e de seu advogado) no processo judicial, conforme determina o § 1º, art. 2º, da PORTARIA CONJUNTA 29 DE 19 DE ABRIL DE 2021.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
26/09/2024 15:07
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:07
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/09/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:30
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711955-51.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DE JESUS SANTOS REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a inicial para juntar procuração contemporânea ao ajuizamento da ação, uma vez que aquela de ID 205104669 foi outorgada há quase 1 ano.
Venha também documento que comprove que lhe foi concedido benefício de pensão por morte desde 01/12/2019, bem como as fichas financeiras da autora desde o mesmo período.
Ademais, o extrato bancário de ID 205105697 está em nome do falecido e não da parte autora, devendo ela juntar extrato da sua conta bancária referente ao período cobrado.
Por fim, considerando que a requerente optou pela marcação no sistema de “Juízo 100% digital”, venham aos autos endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel (seu e de seu advogado), bem como autorização para utilização dos dados no processo judicial, conforme determina o § 1º, art. 2º, da PORTARIA CONJUNTA 29 DE 19 DE ABRIL DE 2021.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 16 -
14/08/2024 12:17
Recebidos os autos
-
14/08/2024 12:17
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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13/08/2024 18:24
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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13/08/2024 17:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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13/08/2024 17:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 15:45
Recebidos os autos
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08/08/2024 15:45
Declarada incompetência
-
23/07/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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