TJDFT - 0716848-17.2021.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 02:36
Publicado Edital em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 15:37
Expedição de Edital.
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01/08/2025 15:16
Recebidos os autos
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01/08/2025 15:16
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
24/07/2025 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2025 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/07/2025 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2025 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 05:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/07/2025 05:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/06/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/06/2025 06:36
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/06/2025 06:23
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/06/2025 06:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/06/2025 06:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/06/2025 06:20
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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26/06/2025 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/06/2025 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/06/2025 07:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/06/2025 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/06/2025 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/06/2025 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2025 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2025 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2025 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2025 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2025 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2025 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2025 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2025 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2025 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2025 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2025 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2025 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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23/05/2025 19:04
Recebidos os autos
-
23/05/2025 19:04
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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09/05/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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05/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:47
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 16:48
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2025 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2025 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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09/04/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 04:07
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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01/04/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 10:23
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 16:07
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:07
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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26/02/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/02/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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21/02/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2025 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 22:25
Recebidos os autos
-
19/02/2025 22:25
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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04/02/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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31/01/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
17/01/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 19:53
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 18:43
Juntada de Certidão
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18/12/2024 16:28
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 16:28
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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04/12/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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02/12/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:53
Juntada de Certidão
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19/11/2024 23:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2024 07:41
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 09:34
Recebidos os autos
-
23/10/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 09:34
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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08/10/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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07/10/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 19:18
Juntada de Certidão
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HENRY MATEUS ALENCAR em 04/09/2024 23:59.
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04/09/2024 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 08:16
Expedição de Carta.
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30/08/2024 15:25
Recebidos os autos
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30/08/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 15:25
Outras decisões
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20/08/2024 18:11
Juntada de Certidão
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16/08/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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15/08/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 09:53
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716848-17.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MG SERVICOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI, HENRY MATEUS ALENCAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de penhora de aeronave.
O documento apresentado pelo exequente no ID 206114242 atesta que o bem é de propriedade do executado Henry Mateus Alencar, já que a aeronave está cadastrada sob o nome dele no Registro Aeronáutico Brasileiro, a teor do artigo 115, §2º, da Lei n° 7.565/88 e do seguinte julgado deste Eg.
TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DE AERONAVE.
PROPRIEDADE DE TERCEIRO.
NÃO DEMONSTRAÇÃO.
AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO REGISTRO AERONÁUTICO BRASILEIRO.
MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO. 1.
Nos termos do artigo 115, § 4º da Lei n. 7.565/88 (Código Brasileiro de Aeronáutica), adquire-se a propriedade da aeronave por inscrição do título de transferência no Registro Aeronáutico Brasileiro, e, conforme o §2º do mencionado dispositivo, "os títulos translativos da propriedade de aeronave, por ato entre vivos, não transferem o seu domínio, senão da data em que se inscreverem no Registro Aeronáutico Brasileiro." 2.
Em conformidade com o artigo 116 da Lei n. 7.565/88, considera-se proprietário da aeronave a pessoa natural ou jurídica que a tiver "(v) inscrito em seu nome no Registro Aeronáutico Brasileiro, consoante instrumento público ou particular, judicial ou extrajudicial." 3.
Não demonstrado que o bem é de propriedade de terceiro, a constrição deve ser mantida, até mesmo porque caberia a este impugnar a penhora, pelo instrumento processual adequado. 4.
Agravo conhecido e não provido (Acórdão 1035790, 07008098420178070000, Relator(a): SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 2/8/2017, publicado no DJE: 24/8/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Isso posto, defiro o pedido e determino a penhora da aeronave da marca NEIVA, ano de fabricação 1984, modelo EMB-810D, matrícula PTRVF, nomeando o executado como depositário fiel do bem ora penhorado, nos termos do art. 840, §2º, do CPC, por se tratar de bem de difícil remoção.
Considerando que o documento em anexo, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Com fundamento no art. 864 do CPC, determino a paralisação da operação da aeronave ora penhorada, sem prejuízo de que o executado requeira a continuidade da operação, hipótese em que lhe será imposta, como condição para a autorização, a contratação de seguro usual contra riscos.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
Independentemente de manifestação, expeça-se mandado de avaliação, ficando o exequente intimado a indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, o endereço onde a aeronave se encontra, a viabilizar a realização da diligência.
Caso o devedor não possua advogado constituído, expeça-se desde logo mandado de intimação da penhora.
Como exposto anteriormente, a expedição de mandado de avaliação fica condicionada à prévia informação do endereço onde o bem se encontra, a ser prestada pela parte credora.
Retornando o mandado de avaliação integralmente cumprido, intime-se o credor para se manifestar em 5 dias, sob pena de preclusão.
Oficie-se ao Registro Aeronáutico Brasileiro - RAB, solicitando-lhe a inscrição da penhora no registro da aeronave, nos termos do art. 2º, inciso XVIII, da Resolução n° 293/2013 da ANAC.
CONCEDO FORÇA DE OFÍCIO A ESTA DECISÃO. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
12/08/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 19:37
Recebidos os autos
-
11/08/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2024 19:37
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
01/08/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/08/2024 12:47
Processo Desarquivado
-
01/08/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 17:18
Arquivado Provisoramente
-
16/07/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 11:24
Recebidos os autos
-
12/07/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 11:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/07/2024 04:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/06/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 21:33
Recebidos os autos
-
26/06/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 21:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/06/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/06/2024 21:34
Recebidos os autos
-
06/06/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 21:34
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
21/05/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/05/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 08:57
Expedição de Ofício.
-
17/04/2024 10:20
Recebidos os autos
-
17/04/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 10:20
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
09/04/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/03/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 19:49
Recebidos os autos
-
05/03/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 19:49
Outras decisões
-
05/03/2024 19:49
em cooperação judiciária
-
19/02/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/02/2024 18:22
Processo Desarquivado
-
19/02/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 09:29
Arquivado Provisoramente
-
26/08/2023 19:05
Recebidos os autos
-
26/08/2023 19:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/08/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/08/2023 11:03
Processo Desarquivado
-
02/03/2023 14:28
Arquivado Provisoramente
-
02/03/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 01:50
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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17/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 18:18
Recebidos os autos
-
15/02/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 18:18
Determinado o arquivamento
-
16/12/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/12/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 12:43
Recebidos os autos
-
29/11/2022 12:43
Decisão interlocutória - recebido
-
28/11/2022 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de HENRY MATEUS ALENCAR em 18/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de MG SERVICOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI em 18/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 18:03
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2022 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2022 17:58
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/09/2022 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/09/2022 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de HENRY MATEUS ALENCAR em 01/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de MG SERVICOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI em 01/09/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:32
Decorrido prazo de MG SERVICOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:32
Decorrido prazo de HENRY MATEUS ALENCAR em 26/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:55
Publicado Edital em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 10:41
Expedição de Edital.
-
24/06/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 12:33
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/06/2022 10:58
Recebidos os autos
-
24/06/2022 10:58
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2022 00:21
Publicado Edital em 21/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Publicado Edital em 21/06/2022.
-
23/06/2022 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/06/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 16:11
Expedição de Edital.
-
15/06/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 15:12
Recebidos os autos
-
15/06/2022 15:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
14/06/2022 09:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2022 09:03
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 10:18
Transitado em Julgado em 27/05/2022
-
27/05/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de HENRY MATEUS ALENCAR em 18/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de MG SERVICOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI em 18/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
27/04/2022 00:44
Publicado Sentença em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 11:42
Recebidos os autos
-
25/04/2022 11:42
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2022 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/03/2022 18:02
Recebidos os autos
-
25/03/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 05:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/03/2022 05:42
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de HENRY MATEUS ALENCAR em 14/03/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2022 15:51
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/01/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 11:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/12/2021 20:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/12/2021 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 14:43
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 18:06
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 18:20
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2021 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/11/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 13:27
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 07:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/10/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2021 17:10
Juntada de Certidão
-
16/10/2021 05:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/09/2021 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2021 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2021 12:43
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
24/09/2021 12:41
Recebidos os autos
-
24/09/2021 12:41
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2021 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/09/2021 13:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/09/2021 09:29
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/09/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 19:09
Recebidos os autos
-
18/08/2021 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 19:09
Declarada incompetência
-
17/08/2021 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/08/2021 13:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/06/2021 02:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 22:55
Recebidos os autos
-
23/06/2021 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 22:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/06/2021 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/06/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2021 01:24
Recebidos os autos
-
22/05/2021 01:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2021 01:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/05/2021 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
20/05/2021 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Guia • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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