TJDFT - 0710754-39.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/12/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
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23/12/2024 12:37
Recebidos os autos
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25/11/2024 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/11/2024 16:01
Recebidos os autos
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22/11/2024 16:01
Outras decisões
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18/11/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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18/11/2024 14:13
Juntada de Certidão
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13/11/2024 18:36
Recebidos os autos
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13/11/2024 18:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/11/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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07/11/2024 13:59
Juntada de Certidão
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06/11/2024 16:27
Juntada de Petição de apelação
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21/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 17:21
Recebidos os autos
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16/10/2024 17:21
Indeferida a petição inicial
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09/10/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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08/10/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 16:51
Juntada de Petição de réplica
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02/10/2024 09:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/10/2024 09:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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02/10/2024 09:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2024 17:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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01/10/2024 23:42
Recebidos os autos
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01/10/2024 23:42
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 23:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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01/10/2024 15:47
Recebidos os autos
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01/10/2024 15:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710754-39.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ FELIPE RIBEIRO DE SOUZA REU: VALDECI FIUZA DOS SANTOS D E C I S Ã O Vistos etc.
Conforme se depreende da inicial, a parte autora confessa que o automóvel objeto dos autos possui gravame em decorrência de cláusula de alienação fiduciária e, mesmo assim, pretende com o feito a imposição de obrigação de fazer para que o réu seja compelido a transferir o automóvel junto ao DENTRA/DF para seu nome, bem como promover a transferência do financiamento perante a instituição financeira.
Entretanto, da forma como posta, a integralidade de seus pedidos encontra óbice porquanto o bem se encontra dado em garantia ao terceiro credor que, por sua vez, impede a imposição de determinação judicial para que seja o financiamento trasladado para terceiro que não manteve relação com o banco.
Assim, com fundamento no princípio da não surpresa e levando-se em consideração que os pedidos não são superáveis ao embargo oposto à cláusula de alienação fiduciária, deverá a parte autora retificar sua inicial e adequar seus pedidos à situação de fato vivenciada.
Ademais, a parte autora insiste em manter pedido ilíquido na inicial, no tocante ao pleito indenizatório por danos morais.
Concedo, desta forma, o derradeiro prazo de 15 dias para adeque sua inicial, inclusive no tocante ao valor da causa, sob pena de indeferimento.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
12/09/2024 16:53
Recebidos os autos
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12/09/2024 16:53
Determinada a emenda à inicial
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11/09/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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10/09/2024 17:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/08/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710754-39.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ FELIPE RIBEIRO DE SOUZA REU: VALDECI FIUZA DOS SANTOS D E C I S Ã O Vistos etc.
A inicial da forma como posta se encontra inepta, uma vez que não possui congruência entre a narração dos fatos e seus pedidos.
Isso porque, além dos fatos não permitirem a conclusão lógica acerca da dinâmica, existem pedidos que são direcionados ao Estado, que não integra a lide, bem como a citação de terceira pessoa que, em momento algum, foi discriminada nos fundamentos e não há qualquer pedido expresso contra ela (Valdelice Maria da Silva).
Ademais, deverá retificar o valor dado à causa, nos termos do art. 292 do CPC, visto que deverá integrar o valor do automóvel objeto do pedido obrigacional com o somatório dos demais pleitos, de forma ainda, a permitir a análise da competência do Juízo.
Por fim, conforme se depreende dos autos, a parte autora manifestou interesse na tramitação do presente pela sistemática do “JUÍZO 100% DIGITAL”, nos termos da Portaria Conjunta nº 29 de 19.04.2021.
Nesse sentido, em atenção ao disposto no art. 2º, § 1º da noticiada Portaria, deverá fornecer o endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel tanto da parte autora quanto de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial, visto que não se encontram acostados aos autos, sendo, também, “ônus da parte autora, o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica”, de forma a permitir a angularização do feito.
Sobrevindo o cumprimento das presentes determinações, retornem os autos conclusos para recebimento do feito.
Intime-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
15/08/2024 19:02
Recebidos os autos
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15/08/2024 19:02
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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14/08/2024 17:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/08/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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