TJDFT - 0710066-77.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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08/09/2025 18:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/09/2025 17:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2.
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08/09/2025 08:50
Recebidos os autos
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08/09/2025 08:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2
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05/08/2025 17:51
Juntada de Certidão
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24/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 14:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2025 17:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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15/07/2025 15:44
Recebidos os autos
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15/07/2025 15:44
Outras decisões
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14/07/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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14/07/2025 16:33
Juntada de Certidão
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22/11/2024 16:23
Juntada de Certidão
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04/09/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710066-77.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIDALVA CAMARA AMORIM REQUERIDO: VERONICA HOLANDA GOMES DA SILVA D E C I S Ã O Vistos etc.
Recebo a inicial e sua emenda.
Compulsando os autos, verifico que se encontra em tramitação perante este Juízo a queixa-crime de n. 0710646-10.2024.8.07.0004 referente aos mesmos fatos em apuração nos presentes autos, denotando-se a clara prejudicialidade externa atinente ao procedimento criminal, impondo, por consequência, o sobrestamento da pretensão indenizatória até o deslinde da ação penal a fim de obstar sentenças conflitantes.
Destarte, a teor do art. 313, inciso V, letra ‘a’ do Código de Processo Civil, suspendo o curso da presente ação até o julgamento/arquivamento do processo criminal referido ou pelo período máximo do §4º de um ano.
Oportunamente, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Em consequência, cancelo a audiência designada.
Intimem-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito -
29/08/2024 18:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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29/08/2024 14:39
Recebidos os autos
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29/08/2024 14:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/08/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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26/08/2024 16:20
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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20/08/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710066-77.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIDALVA CAMARA AMORIM REQUERIDO: VERONICA HOLANDA GOMES DA SILVA D E C I S Ã O Vistos etc.
Verifica-se que a autora não cumpriu a contento a emenda sob ID 205962996, eis que os documentos juntados na plataforma “google drive” não podem ser abertos na rede interna do TJDFT, devendo, portanto, adequar-se aos modelos homologados pelo PJE.
Nesta perspectiva, intime-se a requerente para cumprir a emenda em sua integralidade, sob pena de preclusão e, após, sobrevindo as informações, retornem conclusos.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito -
15/08/2024 19:01
Recebidos os autos
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15/08/2024 19:01
Outras decisões
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13/08/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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13/08/2024 14:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 17:00
Recebidos os autos
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01/08/2024 17:00
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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30/07/2024 18:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/07/2024 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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