TJDFT - 0736384-61.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 16:22
Baixa Definitiva
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04/02/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 15:43
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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04/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN em 03/02/2025 23:59.
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09/12/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 16:53
Recebidos os autos
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29/11/2024 16:36
Conhecido o recurso de RAFAEL CAVALCANTE ARANHA - CPF: *10.***.*65-20 (RECORRENTE) e não-provido
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29/11/2024 14:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/11/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/10/2024 17:58
Recebidos os autos
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07/10/2024 12:42
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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04/10/2024 14:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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04/10/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 17:51
Juntada de Certidão
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01/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736384-61.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: RAFAEL CAVALCANTE ARANHA RECORRIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN DESPACHO A Turma Recursal é o juiz natural dos recursos interpostos contra as decisões nos juizados especiais, e não está vinculada à análise dos pressupostos de admissibilidade efetuada pelo juízo de 1º Grau.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, incluiu entre os direitos e garantias fundamentais, o de assistência jurídica na forma integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98 do CPC).
Importante consignar que as custas no Distrito Federal não são de valor elevado, devendo a gratuidade de justiça ser reservada às pessoas carentes de recursos que diariamente se socorrem do Judiciário local para solução de suas demandas.
Ressalto, ainda, que para a concessão do benefício, deve-se levar em consideração todos os rendimentos auferidos pelo(a) recorrente e seus familiares, e não as despesas rotineiras (IPTU, luz, gás, água, condomínio, aluguel, mensalidade escolar, telefone), que são variáveis e passíveis de administração.
Nesse cenário, intime-se a parte recorrente para que comprove a alegada hipossuficiência trazendo aos autos os comprovantes de rendimentos, cópias dos extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, cópia integral de sua CTPS ou apresentar a CTPS Digital, e de suas últimas Declarações de Ajuste Anual perante a Receita Federal, juntamente com a declaração de hipossuficiência devidamente subscrita pela parte, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade de justiça, ou, caso prefira, para efetuar o pagamento e apresentar os comprovantes de recolhimento das custas iniciais e de recurso, sob pena de deserção (art. 29, II e art. 31, § 1°, ambos do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do DF, Resolução n.º 20/2021).
O transcurso de prazo sem manifestação incorrerá na deserção do recurso independentemente de nova decisão.
Prazo: 48 (quarenta e oito) horas.
Intime-se.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
29/09/2024 16:27
Recebidos os autos
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29/09/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2024 21:09
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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20/09/2024 16:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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20/09/2024 16:36
Juntada de Certidão
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20/09/2024 16:35
Recebidos os autos
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20/09/2024 16:35
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
30/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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