TJDFT - 0733286-16.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 14:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/07/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733286-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BUSINESS POINT REQUERIDO: HOUSE REAL ADMINISTRACAO CONDOMINIAL LTDA - EPP CERTIDÃO Nos termos do art. 1.009, § 2º do CPC/15, fica o Recorrente intimado a manifestar-se a respeito das questões suscitadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2025 12:23:55.
SIMONE DA COSTA SOARES Servidor Geral -
21/06/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 15:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/06/2025 03:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BUSINESS POINT em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733286-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BUSINESS POINT REQUERIDO: HOUSE REAL ADMINISTRACAO CONDOMINIAL LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição de apelação da parte requerida (ID 235452617); bem como transcorreu in albis o prazo para a parte requerente interpor recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §1º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 19 de maio de 2025 18:16:43.
SILVIA LOPES GUEDES PINTO Servidor Geral -
19/05/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BUSINESS POINT em 13/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 17:39
Juntada de Petição de apelação
-
12/05/2025 16:27
Juntada de Petição de certidão
-
14/04/2025 02:35
Publicado Sentença em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 11:49
Recebidos os autos
-
10/04/2025 11:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/04/2025 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
31/03/2025 19:58
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/03/2025 19:14
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:48
Decorrido prazo de HOUSE REAL ADMINISTRACAO CONDOMINIAL LTDA - EPP em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BUSINESS POINT em 21/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 18:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/03/2025 21:46
Recebidos os autos
-
11/03/2025 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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10/03/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/02/2025 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/02/2025 15:02
Publicado Sentença em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 18:01
Recebidos os autos
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14/02/2025 18:01
Julgado procedente o pedido
-
27/11/2024 08:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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27/11/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de HOUSE REAL ADMINISTRACAO CONDOMINIAL LTDA - EPP em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BUSINESS POINT em 21/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 09:38
Recebidos os autos
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08/11/2024 09:38
Outras decisões
-
08/11/2024 09:38
em cooperação judiciária
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05/11/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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05/11/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 14:32
Juntada de Petição de réplica
-
16/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 19:21
Juntada de Certidão
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10/09/2024 17:26
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 17:40
Juntada de Certidão
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20/08/2024 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0733286-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BUSINESS POINT REQUERIDO: HOUSE REAL ADMINISTRACAO CONDOMINIAL LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Nome: HOUSE REAL ADMINISTRACAO CONDOMINIAL LTDA - EPP Endereço: SAAN Quadra 2, lote 1070, Zona Industrial, BRASÍLIA - DF - CEP: 70632-200 Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BUSINESS POINT em desfavor de REQUERIDO: HOUSE REAL ADMINISTRACAO CONDOMINIAL LTDA - EPP, conforme qualificações constantes dos autos.
Alega a inicial, em síntese, que: a) a autora contratou a ré para prestação dos serviços de limpeza e conservação, agenciamento patrimonial, serviços de brigada e recepção nas instalações físicas do Edifício Business Point; b) optou por rescindir o contrato em razão do inadimplemento contratual da ré e reteve o pagamento do mês de junho de 2021; c) enviou notificação extrajudicial à ré, comunicando que o contrato permaneceria vigente até 06/2024; d) a ré não rescindiu o contrato de trabalho de seus funcionários e não comprovou a ausência de deveres trabalhistas; d) em razão da retenção do pagamento, a ré realizou protesto de dívida.
Pediu tutela de urgência antecipada para determinar a suspensão dos protestos indevidos.
O deferimento do pedido de tutela provisória de urgência exige a presença do perigo na demora: não cabe antecipar tutela sem que haja risco de ineficácia da tutela final, se a parte demandante tiver de esperar a sentença.
Aqui, a inicial não alega nem demonstra qualquer perigo de dano para interesse relevante do reclamante, que possa resultar do adiamento do reconhecimento de seu direito em sentença.
A parte autora limita-se afirmar que o protesto realizado poderá ensejar danos a sua imagem.
No entanto, a demandante se trata de Condomínio.
Não é pessoa jurídica que exerce atividade empresarial e nem pessoa física que pode sofrer danos em razão do abalo de crédito decorrente da existência de protesto.
Assim, não vislumbro a possibilidade de ocorrência de dano patrimonial.
No mais, em que pese afirmar que o protesto pode ensejar danos a sua imagem, ressalto que o Condomínio é uma massa patrimonial despersonalizada, de forma que não detém honra objetiva capaz de sofrer danos de ordem extrapatrimonial.
Indefiro, portanto, a antecipação de tutela.
Deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Confiro a esta decisão força de mandado para que seja a parte ré citada para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, observada a regra do art. 231, inciso I, do Código de Processo Civil.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
PRAZO PARA DEFESA ADVERTÊNCIAS Você tem 15 (quinze) dias úteis para apresentar sua defesa, a partir da data da juntada do aviso de recebimento desta carta ao processo.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública no telefone: (61) 2196-4600 / 98350-1971 Caso tenha interesse na realização de Audiência de Conciliação, informe no processo.
Se não for apresentada defesa no prazo estipulado, as alegações da parte autora serão presumidas verdadeiras.
FALE CONOSCO 25ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 416, 4º Andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
WhatsApp Business: 3103-6175 E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR Code à direita e selecione 25ª Vara Cível de Brasília -
09/08/2024 17:10
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:10
Outras decisões
-
09/08/2024 17:10
em cooperação judiciária
-
09/08/2024 14:10
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/08/2024 13:23
Distribuído por dependência
-
09/08/2024 13:21
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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