TJDFT - 0733286-16.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Direito civil e processual civil.
Apelação.
Contrato de prestação de serviços.
Rescisão contratual.
Notificação válida.
Grupo econômico.
Retenção de pagamento.
Protesto indevido.
Recurso conhecido e desprovido.
I.
Caso em exame 1.
Apelação interposta contra sentença que, no julgamento conjunto de ações conexas, ajuizadas pela apelada, julgou improcedente o pedido reconvencional e procedentes os pedidos iniciais para declarar a rescisão contratual a partir de 30/06/2024 e cancelar protesto realizado pela apelante.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em definir se a notificação enviada a empresa diversa da contratada é válida para fins de rescisão contratual e estabelecer se é legítima a retenção do pagamento da fatura de junho de 2024, efetuada pela parte autora.
III.
Razões de decidir 3.
A notificação de rescisão enviada a empresa diversa da contratada é válida, uma vez que, além de observada a antecedência mínima prevista no contrato, ambas as empresas possuem o mesmo sócio administrador, idêntico endereço físico, atividades semelhantes e igual nome fantasia, havendo indícios suficientes da configuração de grupo econômico. 4. É legítima a retenção do pagamento do mês de junho de 2024, efetuada pela parte autora, diante da ausência de comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias até o último dia do mês por parte da ré. 5.
Dispõe o art. 476, CC que, nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a obrigação, pode exigir o implemento da do outro. 6.
A reconvenção foi corretamente julgada improcedente, pois a obrigação de pagamento estava condicionada ao cumprimento prévio das obrigações pela contratada, o que torna o protesto indevido.
IV.
Dispositivo 7.
Recurso conhecido e desprovido. ________ Dispositivos relevantes citados: CC, art. 422 e 476. -
10/09/2025 17:16
Conhecido o recurso de HOUSE REAL ADMINISTRACAO CONDOMINIAL EIRELI - CNPJ: 09.***.***/0001-04 (APELANTE) e não-provido
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10/09/2025 16:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/08/2025 02:16
Publicado Intimação de Pauta em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1TCV - Primeira Turma Cível 17ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL / HÍBRIDA - 1TCV (10/9/2025) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO, Presidente da Primeira Turma Cível, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 10 de Setembro de 2025 , quarta-feira, com início às 13:30 (treze horas e trinta minutos), na Sala de Sessão da Primeira Turma Cível, situada no Palácio de Justiça, 2º andar, sala nº 234, realizar-se-á a sessão do colegiado para julgamento dos processos eletrônicos adiados, conforme editais publicados anteriormente, os apresentados em mesa que independem de publicação e os seguintes processos judiciais eletrônicos - PJ-e, abaixo relacionados, observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão presencial subsequente, nos termos do art. 935 do CPC e da determinação da Presidência da Turma. Faço público, ainda, que as inscrições para SUSTENTAÇÃO ORAL presencial poderão ser apresentadas nos próprios autos desde a publicação deste Edital até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão ou, caso queira(m), diretamente ao Secretário na sala de sessão a partir das 12:30 (doze horas e trinta minutos) até a abertura dos trabalhos, conforme disposto no artigo 109 do Regimento Interno deste Tribunal.
Os pedidos de sustentação oral por videoconferência deverão ser apresentados nos autos até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão no qual o processo estiver pautado, conforme disposto no art. 9º da Portaria GPR 948 de 30 de maio de 2022, para fins de deliberação do Presidente do Órgão.
E, na hipótese de deferimento, deverão estar on-line na Sala de Videoconferência até 5 (cinco) minutos antes do horário marcado para o início da sessão de julgamento e assim permanecer, salvo julgamento de processo em segredo de justiça no qual não esteja habilitado, com microfone e câmera desabilitados, até o apregoamento do processo em que esteja inscrito e lhe seja dada a palavra pelo Excelentíssimo Senhor Presidente. Advogado inscrito com problemas de acesso à sala de Videoconferência por meio do link certificado no processo poderá acionar o balcão virtual ou os telefones da Secretaria: 3103-7184 e 6760. Processo 0744958-10.2023.8.07.0016 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete do Des.
Carlos Alberto Martins Filho Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Defeito, nulidade ou anulação (4703) Polo Ativo ODAIR DE MORAIS BARBOSA Advogado(s) - Polo Ativo WALDIR SABINO DE CASTRO GOMES - DF33938-ARODRIGO DE CASTRO GOMES - DF13973-A Polo Passivo E.
S.
D.
J.
Advogado(s) - Polo Passivo JOSE HERCULES DA SILVA - DF41425-A Terceiros interessados Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des.
Carlos Alberto Martins FilhoClasse Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem "THAISSA DE MOURA GUIMARAES"BRUNA OTA MUSSOLINI Processo 0727059-10.2024.8.07.0001 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete do Des.
Carlos Alberto Martins Filho Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Serviços de Saúde (10434)Serviços Hospitalares (7775)Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação (9178)Tratamento médico-hospitalar (12489) Polo Ativo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRALHOSPITAL SANTA HELENA S/ACYNTHIA PIEDADE SIQUEIRADILSON DA SILVA SIQUEIRA Advogado(s) - Polo Ativo RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-AGUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - DF53701-ANATHALIA DE PAULA BOMFIM - DF44202-ANATHALIA DE PAULA BOMFIM - DF44202-A Polo Passivo DILSON DA SILVA SIQUEIRACYNTHIA PIEDADE SIQUEIRAUNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRALHOSPITAL SANTA HELENA S/A Advogado(s) - Polo Passivo FLAVIANE DE JESUS CARDOSO - BA43140-ANATHALIA DE PAULA BOMFIM - DF44202-ARENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-AGUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - DF53701-A Terceiros interessados Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des.
Carlos Alberto Martins FilhoClasse Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem "THAIS ARAUJO CORREIA Processo 0741331-12.2024.8.07.0000 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete do Des.
Carlos Alberto Martins Filho Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Inadimplemento (7691)Espécies de Contratos (9580) Polo Ativo PEDRO DE CAMPOS MENEZES Advogado(s) - Polo Ativo SIGRID COSTA DE CAMPOS MENEZES - DF20367-A Polo Passivo BD PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo ISABEL SARAIVA BRAGA - RJ189110GUILHERME VALDETARO MATHIAS - RJ075643-AMARCELO VALERIO GONCALVES - RJ108611PEDRO HENRIQUE FERNANDES DE CARVALHO - RJ147420GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A Terceiros interessados Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0718405-80.2024.8.07.0018 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete do Des.
Carlos Alberto Martins Filho Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Assunto Abuso de Poder (10894) Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo OI S/A - RECUP JUDIC VICTORIA MARIA JANOTTI PERRONE - SP461087THIAGO CLEMENTE COBUCCI - SP515329FERNANDO DEL PICCHIA MALUF - SP337257 Terceiros interessados Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des.
Carlos Alberto Martins FilhoClasse Judicial: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Juiz sentenciante do processo de origem SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Processo 0723958-44.2024.8.07.0007 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete do Des.
Carlos Alberto Martins Filho Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Despesas Condominiais (10467) Polo Ativo CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH Advogado(s) - Polo Ativo MARIA LAURA ALVES DE MOURA ROMERO - DF45555-AISABELLA GUEDES COSTA - DF80481LAURO AUGUSTO VIEIRA SANTOS PINHEIRO - DF38125-ABARBARA CORREIA DE SOUSA - DF75792-A Polo Passivo ANA PAULA DOS SANTOS VIEIRA ISACKSSONHENRIQUE DURVAL MACIEL ISACKSSON VIEIRA Advogado(s) - Polo Passivo -
20/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:16
Expedição de Intimação de Pauta.
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20/08/2025 14:04
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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18/08/2025 16:44
Recebidos os autos
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30/07/2025 02:18
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 19:19
Juntada de Certidão
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29/07/2025 15:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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29/07/2025 15:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/07/2025 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/07/2025 15:13
Juntada de Certidão
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23/07/2025 17:18
Recebidos os autos
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23/07/2025 17:18
Declarada incompetência
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23/07/2025 16:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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23/07/2025 16:33
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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21/07/2025 14:45
Recebidos os autos
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21/07/2025 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/07/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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