TJDFT - 0703225-57.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ADONAY VIANA DE OLIVEIRA em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703225-57.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADONAY VIANA DE OLIVEIRA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Nos termos do artigo 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, fica intimada a parte requerente a recolher as custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Ademais, fica(m) advertida(s) a(s) parte(s) de que, segundo o art. 100, § 4°, do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Sem prejuízo, os autos aguardarão o recolhimento das custas finais no ARQUIVO DEFINITIVO.
Taguatinga - DF, 16 de setembro de 2024 13:01:00.
RAFAEL VOIGT LEANDRO Servidor Geral -
16/09/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 12:06
Recebidos os autos
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16/09/2024 12:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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12/09/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/09/2024 13:41
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ADONAY VIANA DE OLIVEIRA em 11/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703225-57.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADONAY VIANA DE OLIVEIRA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SENTENÇA ADONAY VIANA DE OLIVEIRA promoveu ação em face de ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, em que, indeferida a justiça gratuita, o autor não recolheu as custas iniciais.
O pagamento das custas iniciais consiste em pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo.
No caso, o autor não demonstrou que tem direito à concessão da gratuidade de justiça, tampouco recolheu as custas processuais.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, CPC/2015.
Custas pelo autor.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, pagas as custas, promova-se a baixa.
Arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
16/08/2024 14:21
Recebidos os autos
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16/08/2024 14:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/08/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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13/08/2024 13:07
Decorrido prazo de ADONAY VIANA DE OLIVEIRA - CPF: *35.***.*74-00 (AUTOR) em 15/07/2024.
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16/07/2024 05:23
Decorrido prazo de ADONAY VIANA DE OLIVEIRA em 15/07/2024 23:59.
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24/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 09:04
Recebidos os autos
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20/06/2024 09:04
Gratuidade da justiça não concedida a ADONAY VIANA DE OLIVEIRA - CPF: *35.***.*74-00 (AUTOR).
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11/06/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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11/06/2024 13:54
Decorrido prazo de ADONAY VIANA DE OLIVEIRA - CPF: *35.***.*74-00 (AUTOR) em 13/05/2024.
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14/05/2024 03:39
Decorrido prazo de ADONAY VIANA DE OLIVEIRA em 13/05/2024 23:59.
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19/04/2024 02:54
Publicado Despacho em 19/04/2024.
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18/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 21:06
Recebidos os autos
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16/04/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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15/02/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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