TJDFT - 0710206-23.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:28
Decorrido prazo de MARTA GEBRIM em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:28
Decorrido prazo de FELIPE GEBRIM CERESINI em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:28
Decorrido prazo de M RIBEIRO ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA em 28/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 21:48
Juntada de Certidão
-
03/08/2025 18:51
Recebidos os autos
-
03/08/2025 18:51
Deferido o pedido de M RIBEIRO ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-69 (EXEQUENTE).
-
02/08/2025 03:23
Decorrido prazo de MARTA GEBRIM em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:23
Decorrido prazo de FELIPE GEBRIM CERESINI em 01/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/07/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:31
Decorrido prazo de MARTA GEBRIM em 21/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 17:29
Recebidos os autos
-
08/07/2025 17:29
Deferido o pedido de M RIBEIRO ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-69 (EXEQUENTE).
-
07/07/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/07/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
30/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
28/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 13:39
Decorrido prazo de FELIPE GEBRIM CERESINI - CPF: *23.***.*17-84 (EXECUTADO), MARTA GEBRIM - CPF: *84.***.*90-82 (EXECUTADO) em 03/04/2025.
-
04/04/2025 03:01
Decorrido prazo de MARTA GEBRIM em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:01
Decorrido prazo de FELIPE GEBRIM CERESINI em 03/04/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
09/03/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de M RIBEIRO ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA em 06/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:29
Decorrido prazo de MARTA GEBRIM em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:29
Decorrido prazo de FELIPE GEBRIM CERESINI em 03/02/2025 23:59.
-
11/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
07/12/2024 11:14
Recebidos os autos
-
07/12/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 11:14
Indeferido o pedido de M RIBEIRO ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-69 (EXEQUENTE)
-
05/12/2024 15:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/11/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FELIPE GEBRIM CERESINI em 22/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710206-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: M RIBEIRO ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: FELIPE GEBRIM CERESINI, MARTA GEBRIM DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 208407913 opostos pela parte exequente contra a decisão de ID 207184827.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/09/2024 15:30
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:30
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/09/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de FELIPE GEBRIM CERESINI em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARTA GEBRIM em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de FELIPE GEBRIM CERESINI em 05/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710206-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: M RIBEIRO ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: FELIPE GEBRIM CERESINI, MARTA GEBRIM CERTIDÃO De ordem, nos termos do que dispõe o art. 1023, § 2º do CPC, fica intimada a parte executada, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/08/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 03:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710206-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: M RIBEIRO ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: FELIPE GEBRIM CERESINI, MARTA GEBRIM DECISÃO 1.
Ciente da recusa da parte exequente em relação à proposta de acordo apresentada pelo executado. 2.
Em relação à petição de ID 197737915, juntada pelo executado, verifica-se que se trata de impugnação fundamentada no art. 523 do CPC, artigo esse que diz respeito ao cumprimento de sentença, e não à execução de título executivo extrajudicial.
O instrumento jurídico correto para contestar a execução de título executivo extrajudicial são o embargos à execução em autos apartados, nos termos do artigo 914 do CPC.
Tendo em vista tais considerações, constata-se que a apresentação de impugnação nestes autos configura erro grosseiro por parte do executado.
Porém, o colendo Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que tal erro é sanável, e que não é razoável deixar de apreciar os argumentos apresentados – ainda que, de forma errônea, nos autos da própria ação de execução – sem antes conceder à parte prazo para sanar o vício, adequando o procedimento à forma prescrita no art. 914, § 1º, do CPC/2015 (vide REsp 1807228/RO).
Isso porque o art. 277 do CPC/15 preceitua que, quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
Assim, o protocolo equivocado deve dar azo à aplicação dos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual, de modo que a sua rejeição liminar configuraria excesso de formalismo.
Desse modo, concedo o prazo de 05 dias para que a(s) parte(s) executada(s) promova(m) o desentranhamento, distribuição por dependência e autuação em apartado dos embargos à execução, em conformidade com as exigências legais quanto à forma de processamento.
De outro modo, os embargos não serão conhecidos. 3.
Sobre a acusação da parte exequente de que o executado estaria agindo com litigância de má-fé, intime-se o executado para exercer o contraditório em 15 dias.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/08/2024 11:14
Recebidos os autos
-
13/08/2024 11:14
Indeferido o pedido de FELIPE GEBRIM CERESINI - CPF: *23.***.*17-84 (EXECUTADO)
-
19/06/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/06/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 05:44
Decorrido prazo de M RIBEIRO ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 23:16
Recebidos os autos
-
11/06/2024 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 03:40
Decorrido prazo de MARTA GEBRIM em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:40
Decorrido prazo de FELIPE GEBRIM CERESINI em 06/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:45
Decorrido prazo de FELIPE GEBRIM CERESINI em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/05/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 13:54
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 13:54
Outras decisões
-
08/05/2024 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/04/2024 03:31
Decorrido prazo de FELIPE GEBRIM CERESINI em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 04:20
Decorrido prazo de M RIBEIRO ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 15:44
Expedição de Mandado.
-
14/04/2024 08:11
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 15:58
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:58
Outras decisões
-
18/03/2024 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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