TJDFT - 0711635-10.2024.8.07.0006
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:51
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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08/09/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 02:57
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:26
Recebidos os autos
-
02/09/2025 14:26
Outras decisões
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01/09/2025 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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29/08/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 14:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/07/2025 03:29
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711635-10.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: E.
M.
D.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: ALINE MENDES DE LUCENA SOARES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, percebe-se que o perito nomeado, Sr(a).
GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT, apresentou proposta de honorários em conformidade com os limites estabelecidos na Portaria Conjunta nº 101 (Id 237268266).
No caso, verifica-se adequada a majoração dos honorários a serem fixados, respeitando o limite de 05 (cinco) vezes o valor inicialmente arbitrado pela aludida portaria, nos termos do art. 2º, § 1º, observando-se o disposto na Portaria GPR nº 35 de 06 de janeiro de 2023.
Isso porque, conforme justificado pelo expert, o trabalho a ser realizado pelo perito é complexo, envolvendo a análise de relatórios e documentos a fim de se verificar a pertinência do alegado na inicial, exigindo do expert adequado estudo técnico da causa, assim como tempo a ser despendido na elaboração do laudo pericial, resposta aos quesitos e eventuais complementações.
Assim, em face dos argumentos aqui expostos, fixo os honorários periciais em R$ 2.087,00 (dois mil e oitenta e sete reais).
Ressalta-se que o valor está em conformidade com a Portaria Conjunta 116 de 08 de agosto de 2024, alterada pela Portaria GPR 27 de 17/01/2025.
O pagamento se dará na forma do art. 7º da Portaria nº 53/2011, alterado pela Portaria GPR nº 37 de 08 de janeiro de 2024.
Intime-se o perito para que indique a data, horário e o local para o início da produção da prova pericial, com tempo hábil de pelo menos 20 (vinte) dias para intimação das partes.
Após, dê-se ciência às partes da data designada.
Já foi oportunizado às partes a apresentação de quesitos.
O prazo é de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos periciais e apresentação dos Laudos correspondentes, contados da data que vier a ser designada para o início da perícia.
Os assistentes técnicos deverão oferecer os seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, logo após as partes serem intimadas da apresentação do laudo pericial.
Se ainda houver necessidade de esclarecimentos, com a apresentação de novos quesitos, intime-se o perito para resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Sobrevindo complementação, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 10 (dez) dias, encaminhando-se, na sequência, conclusos os autos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 14:26:05.
Assinado digitalmente, nesta data.
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24/06/2025 22:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/06/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:59
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:59
Outras decisões
-
18/06/2025 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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18/06/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:32
Decorrido prazo de EMILY MENDES DE LUCENA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:32
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 05:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 05:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 05:18
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/05/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 17:12
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/04/2025 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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23/04/2025 10:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/03/2025 02:47
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 12:34
Recebidos os autos
-
25/03/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:34
Outras decisões
-
25/03/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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24/03/2025 20:14
Juntada de Petição de especificação de provas
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24/03/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:49
Recebidos os autos
-
12/03/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 11:49
Outras decisões
-
11/03/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/03/2025 12:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/02/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:59
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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28/01/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 15:28
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:27
Outras decisões
-
22/11/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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22/11/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de EMILY MENDES DE LUCENA em 14/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 10:02
Juntada de Petição de impugnação
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24/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0711635-10.2024.8.07.0006 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: E.
M.
D.
L.
Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE apresentada, procuração e documentos.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 21 de outubro de 2024 14:31:59.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
21/10/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 13:44
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711635-10.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: E.
M.
D.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: ALINE MENDES DE LUCENA SOARES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Recebo a emenda de ID 210505763.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Anote-se.
Cite-se para apresentação de resposta.
O prazo para contestar é de 30 (trinta) dias úteis, contados da data da ciência da comunicação realizada via sistema PJe.
Na ocasião, deverá o réu, declinar em sua peça de defesa, claramente, o que pretende provar, bem como os eventuais quesitos em caso de prova pericial.
Fica dispensada a marcação de audiência de conciliação e mediação, nos termos do art. 334, § 4º, inciso II do CPC, por se tratar de direito indisponível.
Apresentada contestação, intime-se o autor para réplica, oportunidade em que deverá especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir e, na hipótese de requerimento de prova pericial, os respectivos quesitos.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção, transcurso de prazo in albis ou dúvida, retornem os autos conclusos.
Oportunamente, dê-se vista ao Ministério Público.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO para que tome ciência da presente ação, integrando a relação jurídico processual e, querendo, contestá-la.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e não sendo, contudo, aplicados os efeitos da referida sanção processual (art. 345, inc.
II do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346 do CPC) ou da intimação via sistema PJe. 6ª Vara da Fazenda Pública do DF da Fórum Des.
Joaquim de Sousa Neto Fórum VERDE, Sala 307, 3º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 13:19:40. - ASSINADO DIGITALMENTE - Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 206949204 Petição Inicial Petição Inicial 24080816341043300000188915477 206949205 alta do paciente Outros Documentos 24080816341359300000188915478 206949206 certidão de nascimento - emily Documento de Identificação 24080816341515100000188915479 206949208 comprovante de residencia Comprovante de Residência 24080816341659700000188915481 206949209 CPF - emily Documento de Identificação 24080816341797000000188915482 206949210 Documento Pessoal Documento de Identificação 24080816341956400000188915483 206949212 Fotos da Menor Outros Documentos 24080816342087400000188915485 206949213 guia de encaminhamento Outros Documentos 24080816342279600000188917786 206949214 HIPOSSUFICIÊNCIA - aline mendes Declaração de Hipossuficiência 24080816342415800000188917787 206949215 Prints redes sociais Outros Documentos 24080816342601200000188917788 206949216 Procuração - emily mendes Procuração/Substabelecimento 24080816342748300000188917789 207407741 Decisão Decisão 24081414134872200000189325092 207738360 Decisão Decisão 24081519064296200000189613902 207738360 Decisão Decisão 24081519064296200000189613902 207941903 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24081904463583500000189793644 210505763 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 24091008303143800000192063603 210505765 CTPSDigital_07042401140_06-09-2024 Documento de Comprovação 24091008303167700000192063605 210505766 ExtratoMensal_Julho de 2024_20240906_170540 Documento de Comprovação 24091008303192900000192063606 210505767 ExtratoMensal_Junho de 2024_20240906_170506 Documento de Comprovação 24091008303224500000192063607 210505768 ExtratoMensal_Maio de 2024_20240906_170619 Documento de Comprovação 24091008303257500000192063608 210505764 CONTRATO DE ALUGUEL Documento de Comprovação 24091008303285800000192063604 -
10/09/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:53
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:53
Outras decisões
-
10/09/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/09/2024 08:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711635-10.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: E.
M.
D.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: ALINE MENDES DE LUCENA SOARES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inicial comporta emenda.
Venha pelo demandante documento comprobatório de insuficiência de rendimentos.
Nesse sentido, deve-se sobrelevar que a mera declaração de hipossuficiência não é capaz, por si só, de assegurar ao declarante os benefícios da gratuidade de justiça, cumprindo-lhe, nos termos do inc.
LXXIV do art. 5º da Constituição Federal, comprovar a insuficiência de recursos, dando-se assim, interpretação conforme a Carta Magna ao art. 98 do CPC.
Sucede que a impetrante se encontra patrocinada por causídico com inscrição no órgão de classe de outro Estado da Federação, a saber, OAB/GO.
De acordo com o artigo 10, §2º da Lei 8.906/94, há a necessidade da inscrição suplementar para atuação em local diverso, considerada a habitualidade da profissão nesses casos.
Ainda que a representação processual se encaixe na excepcionalidade da lei (não exceder a cinco causas por ano), a comprovação é da parte e não do Poder Judiciário.
Por fim, retifique-se o polo passivo da demanda, uma vez que deve constar como réu na petição inicial o ente público responsável pela administração do hospital, conforme indicado no PJe.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 18:08:38.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
15/08/2024 19:06
Recebidos os autos
-
15/08/2024 19:06
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2024 16:19
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/08/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/08/2024 15:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
15/08/2024 15:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/08/2024 14:13
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:13
Declarada incompetência
-
09/08/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/08/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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