TJDFT - 0716802-05.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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25/08/2025 02:47
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
23/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:44
Recebidos os autos
-
21/08/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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20/08/2025 03:24
Decorrido prazo de MARCELO VIEIRA DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:24
Decorrido prazo de TEREZA FRANCA BARBOSA em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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06/08/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 18:02
Recebidos os autos
-
09/07/2025 18:02
Deferido o pedido de MARINA VIEIRA DA SILVA - CPF: *79.***.*75-20 (INVENTARIANTE).
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03/07/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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02/07/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 03:24
Decorrido prazo de MARINA VIEIRA DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:44
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 13:24
Recebidos os autos
-
02/06/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
31/05/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:44
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 13:39
Recebidos os autos
-
08/05/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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07/05/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 03:06
Decorrido prazo de MARCELO VIEIRA DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
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07/04/2025 22:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 10:41
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:47
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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06/01/2025 17:08
Recebidos os autos
-
06/01/2025 17:08
Indeferido o pedido de MARINA VIEIRA DA SILVA - CPF: *79.***.*75-20 (INVENTARIANTE)
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20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de MARCELO VIEIRA DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de TEREZA FRANCA BARBOSA em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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19/12/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 17:04
Juntada de Certidão
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27/09/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 12:39
Expedição de Termo.
-
17/09/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria 02/2021, deste Juízo, diga a parte autora sobre o mandado não cumprido, descrito na diligência de ID 209024989.
Prazo de 5 dias.
Diante da emenda de ID 209892069, faço os autos conclusos. -
06/09/2024 12:19
Recebidos os autos
-
06/09/2024 12:19
Recebida a emenda à inicial
-
05/09/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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05/09/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 12:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/08/2024 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2024 11:16
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de MAURO VIEIRA DA SILVA.
Previamente, CITEM-SE a meeira TEREZA FRANCA BARBOSA e o herdeiro MARCELO VIEIRA DA SILVA.
EMENDE-SE a petição inicial, a fim de: 1) instruir os autos com cópias dos seguintes documentos, reputados indispensáveis à propositura da ação: -Certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda do DF; -Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br); -Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); -Certidão do cartório de distribuição quanto a inexistência de registro de testamento (http://www.censec.org.br). -Certidão negativa de débitos dos veículos e do imóvel(www.fazenda.df.gov.br); Por oportuno, fica a parte autora ciente de que, em se tratando de bem pendente de regularização, com gravame (hipoteca, etc) ou com alienação ou arrendamento, o inventário recairá sobre os direitos aquisitivos do bem. *O correto cadastramento da petição inicial e a anexação/indexação dos documentos que a instruem é imprescindível para o regular processamento das ações que tramitam eletronicamente. 2.
Prazo: 15 (quinze ) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
09/08/2024 19:07
Recebidos os autos
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09/08/2024 19:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/07/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
-
17/07/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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