TJDFT - 0723215-46.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 16:50
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
10/12/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:55
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:55
Decorrido prazo de MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA MAT 854 SCP em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:55
Decorrido prazo de JOELCIO COIMBRA DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:28
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 18:17
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:17
Outras decisões
-
19/11/2024 07:48
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 18/11/2024 23:59.
-
17/11/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
13/11/2024 16:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/11/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:29
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0723215-46.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOELCIO COIMBRA DOS SANTOS REU: MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA MAT 854 SCP, SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A CERTIDÃO Diante do demonstrativo de cálculo das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica a parte REQUERIDA intimada para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp. -
29/10/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA MAT 854 SCP em 28/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 18:46
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
28/10/2024 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/10/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 22:54
Recebidos os autos
-
25/10/2024 22:54
Determinado o arquivamento
-
11/10/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
08/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
04/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0723215-46.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOELCIO COIMBRA DOS SANTOS REU: MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA MAT 854 SCP, SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de id. 211392739 , das partes JOELCIO COIMBRA DOS SANTOS e SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A, transitou em julgado em 24/09/2024.
Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte ré MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA MAT 854 SCP apresentar defesa.
Procedo a intimação das partes para informar se desejam produzir provas, prazo de 15 dias úteis, indicando desde já sua finalidade, sob pena de indeferimento, facultando-se, ainda, a apresentação de rol de testemunhas (art. 357, § 4º, CPC).
Nada a requerer, façam-se os autos conclusos para julgamento.
LUANDA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente LUANDA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
02/10/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOELCIO COIMBRA DOS SANTOS em 24/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723215-46.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOELCIO COIMBRA DOS SANTOS REU: MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA MAT 854 SCP, SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A SENTENÇA Trata-se de ação proposta por JOELCIO COIMBRA DOS SANTOS em desfavor de MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA MAT 854 SCP e SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A.
A parte autora e a requerida SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A noticiaram a celebração do acordo ID 210206214.
DECIDO.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõem-se a homologação da transação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (Id. 210206214) e julgo parciamente resolvido o mérito, nos termos do acordo, conforme os artigos 356, inciso I, e 487, incisoI, e III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora formular pedido de cumprimento de sentença na forma do art. 513, §1º do CPC, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação da dívida.
Cabe a parte devedora manter consigo os comprovantes de pagamento, sendo desnecessária a juntada aos autos.
Desconstituo a penhora via SISBAJUD, ID. 210038445.
Levanta-se o valor em favor da SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A, que deverá informar o PIX (CNPJ/CPF) ou dados bancários para transferência do valor.
Cientifique-se as partes envolvidas, prazo: 2 dias.
Retorne o processo ao curso normal.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Datado e assinado eletronicamente lrc -
17/09/2024 19:01
Recebidos os autos
-
17/09/2024 19:01
Homologada a Transação
-
06/09/2024 13:00
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
05/09/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
05/09/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOELCIO COIMBRA DOS SANTOS em 04/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 20:11
Recebidos os autos
-
28/08/2024 20:11
Deferido em parte o pedido de JOELCIO COIMBRA DOS SANTOS - CPF: *66.***.*70-49 (AUTOR)
-
26/08/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
26/08/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 11:17
Juntada de Petição de réplica
-
26/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0723215-46.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOELCIO COIMBRA DOS SANTOS REU: MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA MAT 854 SCP, SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte ré MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA MAT 854 SCP apresentar defesa.
Certifico e dou fé que a parte ré SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A apresentou contestação no id. 208187258 .
De ordem, procedo a intimação da parte autora para apresentação de Réplica.
LUANDA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
21/08/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA MAT 854 SCP em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2024 12:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/08/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723215-46.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOELCIO COIMBRA DOS SANTOS REU: MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA MAT 854 SCP, SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência, movida por Joelcio Coimbra dos Santos (CPF n° *66.***.*70-49) em face de MedSenior Serviços em Saúde LTDA (CNPJ n° 37.240.267-0001-66) e Samedil - Serviços de Atendimento Médico S/A (CNPJ n° 31.***.***/0001-05).
A decisão ID 205708665 concedeu o benefício da justiça gratuita e a medida liminar requeridas pelo autor, nos seguintes termos: “Ante o exposto, com fundamento no artigo 300 do CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que as rés MedSenior Serviços em Saúde LTDA e Samedil - Serviços de Atendimento Médico S/A autorizem e custeiem, no prazo de 48 horas, o procedimento de Crioablação Percutânea de Tumores, conforme indicado no relatório médico (ID 205514163), com fornecimento dos materiais necessários, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais) até o limite de R$100.000,00 (cem mil reais) em caso de descumprimento.” Citada a ré SAMEDIL, em 30/07/2024, conforme ID 205852855.
Citada a ré MEDSENIOR, em 30/07/2024, conforme ID 205856598.
Apresentada petição do autor, em 06/08/2024, na qual informa o descumprimento da medida liminar e requer a majoração da multa diária fixada. É o relatório.
Decido.
Ante a notícia de que as rés descumpriram com a tutela de urgência concedida nestes autos, determino o cumprimento imediata da liminar, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Dou a presente decisão força de mandado.
Expeça-se, com urgência.
Dê-se ciência ao autor, pelo prazo de 2 (dois) dias.
Int.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
G -
13/08/2024 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723215-46.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOELCIO COIMBRA DOS SANTOS REU: MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA MAT 854 SCP, SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência, movida por Joelcio Coimbra dos Santos (CPF n° *66.***.*70-49) em face de MedSenior Serviços em Saúde LTDA (CNPJ n° 37.240.267-0001-66) e Samedil - Serviços de Atendimento Médico S/A (CNPJ n° 31.***.***/0001-05).
A decisão ID 205708665 concedeu o benefício da justiça gratuita e a medida liminar requeridas pelo autor, nos seguintes termos: “Ante o exposto, com fundamento no artigo 300 do CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que as rés MedSenior Serviços em Saúde LTDA e Samedil - Serviços de Atendimento Médico S/A autorizem e custeiem, no prazo de 48 horas, o procedimento de Crioablação Percutânea de Tumores, conforme indicado no relatório médico (ID 205514163), com fornecimento dos materiais necessários, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais) até o limite de R$100.000,00 (cem mil reais) em caso de descumprimento.” Citada a ré SAMEDIL, em 30/07/2024, conforme ID 205852855.
Citada a ré MEDSENIOR, em 30/07/2024, conforme ID 205856598.
Apresentada petição do autor, em 06/08/2024, na qual informa o descumprimento da medida liminar e requer a majoração da multa diária fixada. É o relatório.
Decido.
Ante a notícia de que as rés descumpriram com a tutela de urgência concedida nestes autos, determino o cumprimento imediata da liminar, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Dou a presente decisão força de mandado.
Expeça-se, com urgência.
Dê-se ciência ao autor, pelo prazo de 2 (dois) dias.
Int.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
G -
10/08/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 18:54
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:54
Deferido o pedido de JOELCIO COIMBRA DOS SANTOS - CPF: *66.***.*70-49 (AUTOR).
-
06/08/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
06/08/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de JOELCIO COIMBRA DOS SANTOS em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:33
Decorrido prazo de MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA MAT 854 SCP em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 19:10
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 19:10
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 17:26
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:26
Concedida a gratuidade da justiça a JOELCIO COIMBRA DOS SANTOS - CPF: *66.***.*70-49 (AUTOR).
-
29/07/2024 17:26
Concedida a Medida Liminar
-
26/07/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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