TJDFT - 0748606-61.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2025 00:20
Arquivado Definitivamente
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01/02/2025 00:20
Juntada de Certidão
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22/01/2025 20:49
Recebidos os autos
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22/01/2025 20:49
Determinado o arquivamento
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20/01/2025 18:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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09/01/2025 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/01/2025 18:23
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de CAPITAL 10 - COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:31
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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15/11/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 12:25
Recebidos os autos
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14/10/2024 12:25
Declarada decadência ou prescrição
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23/09/2024 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CAPITAL 10 - COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 04/09/2024 23:59.
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29/08/2024 22:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/08/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748606-61.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABRICIO DE QUEIROZ NUNES, ISABELA MARIA ALVES DE SOUZA REQUERIDO: CAPITAL 10 - COMERCIO DE VEICULOS LTDA DESPACHO Em homenagem ao amplo contraditório, intime-se a parte autora a se manifestar, breve e objetivamente, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre a contestação e/ou documentos apresentados pela parte requerida, bem como acerca de eventual pedido contraposto.
Atente-se que a parte autora não se encontra representada por advogada, devendo ser intimada via Whatsapp, E-carta ou outro meio idôneo.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
09/08/2024 17:30
Recebidos os autos
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09/08/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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18/07/2024 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/07/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 00:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/07/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/07/2024 00:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/07/2024 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/06/2024 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2024 15:00
Recebidos os autos
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10/06/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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10/06/2024 13:05
Juntada de Petição de intimação
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10/06/2024 13:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/06/2024 13:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/06/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
01/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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