TJDFT - 0715756-45.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 15:25
Transitado em Julgado em 29/04/2025
-
26/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:20
Decorrido prazo de GENILSON DEOLINDO FERREIRA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:20
Decorrido prazo de ALFS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS LTDA em 31/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 19:18
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 02:28
Publicado Sentença em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 19:17
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 19:17
Julgado improcedente o pedido
-
06/02/2025 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/02/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:37
Decorrido prazo de ALFS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:50
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
19/12/2024 12:27
Recebidos os autos
-
19/12/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/12/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/12/2024 16:33
Decorrido prazo de GENILSON DEOLINDO FERREIRA - CPF: *11.***.*49-68 (EMBARGADO) em 03/12/2024.
-
17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de GENILSON DEOLINDO FERREIRA em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:46
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0715756-45.2024.8.07.0018 Ação: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Requerente: ALFS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS LTDA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que o DISTRITO FEDERAL apresentou CONTESTAÇÃO, tempestivamente ( ID 213783253).
Certifico, outrossim, que o Sr.
GENILSON DEOLINDO FERREIRA foi citado por Oficial de Justiça (ID 212698959), tendo deixado transcorrer in albis o prazo para oferecimento de defesa.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 21 de outubro de 2024 16:12:45.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
21/10/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GENILSON DEOLINDO FERREIRA em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ALFS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS LTDA em 25/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ALFS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS LTDA em 20/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 10:39
Expedição de Mandado.
-
14/09/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 02:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715756-45.2024.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ALFS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS LTDA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL, GENILSON DEOLINDO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de reconsideração postulado no ID 209348986 pelos próprios fundamentos arguido na decicisão que indeferiu a tutela, ou seja, a constatação de que a tutela que se pretende corresponde exatamente à deduzida como provimento final.
Aguarde-se o prazo reservado aos réus para apresentação da contestação.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 16:51:20.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
30/08/2024 17:54
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:53
Outras decisões
-
30/08/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 10:33
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715756-45.2024.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ALFS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS LTDA EMBARGADO: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL; Nome: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Recebo a emenda de ID 208685246.
Anote-se.
Inclua-se no polo passivo do cadastro processual além do DISTRITO FEDERAL, o Embargado GENILSON DEOLINDO FERREIRA.
Cuida-se de Embargos de Terceiros opostos por ALFS REPRESENTACAO COMERCIAL V.
LTDA em face de DISTRITO FEDERAL e GENILSON DEOLINDO FERREIRA, por meio dos quais objetiva a imediata retirada da constrição judicial do veículo CHEV/TRACKER T A LTZ, placa RET8F21, ANO DO MODELO: 2022; ANO DE FABRICAÇÃO: 2022, RENAVAM: *12.***.*43-00 efetivada nos autos 0705124-33.2019.8.07.0018.
Para tanto, aduz que é pessoa jurídica de direito privado habilitada para compra e venda de veículos.
Relata que em 17/05/2024, após consultar o site do Detran e verificar que não havia constrição judicial sob o veículo, realizou a compra do CHEV/TRACKER T A LTZ, placa RET8F21, contudo houve a indevida restrição do bem nos autos do Processo nº 0705124-33.2019.8.07.0018 Verbera que o automóvel em questão foi por si adquirido de boa-fé, não podendo a dívida entre os Embargados ser oponível a si.
Argumenta ser insubsistente a ordem de penhora perpetrada sobre o automóvel e almeja que a restrição sobre ele incidente seja levantada. É o breve relato.
DECIDO.
A tutela provisória de urgência reclama, para sua concessão, o preenchimento dos requisitos próprios, consignados no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, quais sejam: a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco do resultado útil do processo, além da reversibilidade da tutela.
Compulsando os presentes autos, verifica-se que o veículo indicado na inicial foi objeto de bloqueio por ocasião de decisão prolatada no Processo nº 0705124-33.2019.8.07.0018, tendo sido restringida a circulação do veículo.
Do instrumento de procuração pública acostado no ID 207614981, depreende-se que o veículo objeto dos presentes embargos foi outorgado ao embargante com poderes especiais para tratar de todos os assuntos relacionados ao referido veículo, contudo, não se trata de contrato de compra e venda.
Ademais, este Juízo, ao apreciar as circunstâncias delineadas no processo de cumprimento de sentença, verifica que no ato do bloqueio, em 02/08/2024, ainda constava como proprietário o embargado GENILSON DEOLINDO FERREIRA, ou seja, não foi efetivada a transferência de propriedade.
A despeito dos argumentos ora alinhavados pelo embargante, tem-se que, neste juízo de cognição não exauriente, inviável se revela a concessão de medida de urgência por ele pleiteada, já que o pedido realizado a título de antecipação de tutela tem índole evidentemente satisfativa, incompatível com a essência do provimento antecipatório, já que o embargante almeja obter, em sede de antecipação, provimento que se confunde com o mérito da demanda, pois pretende a imediata retirada da restrição do bem.
Assim, da análise dos autos, é clara a constatação de que a tutela que se pretende corresponde exatamente à deduzida como provimento final, o que esvaziaria o pedido principal.
Destaco, ainda, que acerca do valor devido pelo embargado GENILSON DEOLINDO FERREIRA garantido pelo embargante nos presentes autos, para além da boa-fé do suposto atual proprietário, outros aspectos devem ser sopesados na apreciação, tal como a cientificação dos embargados sobre a existência da presente demanda, elementos estes a serem aferidos na incursão do mérito do pedido após a instalação do contraditório.
Portanto, ausentes os requisitos, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Cite-se, para apresentação de resposta.
O prazo para contestar é de 15 (quinze) dias úteis (artigo 679 NCPC), contados da data da juntada do mandado aos autos do processo.
Na oportunidade, deverá a parte embargada declinar em sua peça de defesa, claramente, o que pretende provar, bem como os eventuais quesitos em caso de prova pericial.
Apresentada a impugnação aos embargos, intime-se o embargante para réplica, oportunidade em que deverá especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir e, na hipótese de requerimento de prova pericial, os respectivos quesitos.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção, transcurso de prazoin albis ou dúvida, retornem os autos conclusos. 6ª Vara da Fazenda Pública do DF da Fórum Des.
Joaquim de Sousa Neto Fórum VERDE, Sala 307, 3º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 13:29:51.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 207614970 Petição Inicial Petição Inicial 24081422323958700000189503756 207614977 01_ALTERACAO CONTRATUAL Contrato social 24081422324073300000189503763 207614979 procuração Procuração/Substabelecimento 24081422324170900000189503765 207614974 PRINT resrição sistema Fotografia 24081422324253700000189503760 207614981 Tracker Outros Documentos 24081422324347500000189503767 207682508 Decisão Decisão 24081515272404800000189566189 207682508 Decisão Decisão 24081515272404800000189566189 207938569 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24081904431358000000189790260 208685246 Petição Petição 24082323233180000000190449616 208685248 pdf Guia 24082323233304600000190449618 208685250 file Comprovante 24082323233397400000190449620 208685251 GuiaInicial0300198959 TRACKER Guia 24082323233491000000190449621 208685259 Comprovante Comprovante 24082323233579900000190449629 208685269 Petição Petição 24082323402382300000190450239 208685270 consulta debitos veiculo Outros Documentos 24082323402520200000190450240 -
27/08/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 16:01
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/08/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/08/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715756-45.2024.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ALFS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS LTDA EMBARGADO: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inicial comporta emenda.
Intime-se o Autor para que promova a devida retificação do polo passivo da demanda, tendo em vista se tratar de Embargos de Terceiro não sendo este Juízo o Embargado.
Deverá, ainda, esclarecer seus pedidos adequadamente, nos termos do CPC, bem como promover a juntada do recolhimento das custas processuais.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 14:32:13.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
15/08/2024 15:27
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:27
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2024 15:27
Outras decisões
-
14/08/2024 22:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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