TJDFT - 0733717-50.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2025 15:28
Recebidos os autos
-
02/09/2025 15:28
Outras decisões
-
01/09/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
31/08/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 17:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2025 15:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
07/05/2025 17:09
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
07/05/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733717-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EULER PEREIRA DE OLIVEIRA SILVA REU: CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS DECISÃO Tendo em vista a manifestação das partes, defiro a mudança da audiência de instrução para ser realizada por videoconferência, nos termos da Portaria 52, de 08 de maio de 2020 e da Portaria Conjunta Conjunta 3, de 18 de janeiro de 2021, do TJDFT, mantendo a data de 07/05/2025 e o horário de 15h00.
A audiência será realizada por meio da plataforma de videoconferência para atos processuais MICROSOFT TEAMS, acessada pelo endereço web:https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free, disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça, em seu site, no qual constam todas as informações para o uso.
A responsabilidade pela conexão estável de internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma para atos processuais é exclusiva dos/as advogados/as, partes e testemunhas.
O link para acesso à sala virtual é: https://atalho.tjdft.jus.br/Audiencia6VC e os advogados deverão repassá-lo às partes clientes e às testemunhas, observando o rol já apresentado.
Caso necessário, poderão as partes contactar este Juízo para orientação sobre os procedimentos técnicos para a realização da videoconferência, por meio de mensagem no whatsapp business no telefone (61) 3103-7343, de 12h às 19h.
Havendo algum impedimento técnico para a realização da audiência na modalidade virtual, venha manifestação na forma do art. 11 da Portaria 52 em comento.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
28/04/2025 08:47
Recebidos os autos
-
28/04/2025 08:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/04/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/04/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 10:45
Recebidos os autos
-
25/04/2025 10:45
Outras decisões
-
24/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/04/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 16:31
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:30
Outras decisões
-
22/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/04/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 18:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2025 15:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
03/04/2025 03:11
Decorrido prazo de EULER PEREIRA DE OLIVEIRA SILVA em 02/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733717-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EULER PEREIRA DE OLIVEIRA SILVA REU: CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, fica a parte Requerente intimada sobre a petição anexada pelo Requerido.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 06:17:26.
YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor Geral -
18/03/2025 06:17
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 14:52
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:52
Outras decisões
-
07/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/03/2025 09:00
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 09:58
Recebidos os autos
-
19/02/2025 09:58
Deferido o pedido de EULER PEREIRA DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *28.***.*54-49 (AUTOR).
-
18/02/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/02/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 17:57
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 12:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/02/2025 08:49
Recebidos os autos
-
12/02/2025 08:49
Outras decisões
-
07/02/2025 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/02/2025 07:54
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 22:45
Juntada de Petição de réplica
-
29/01/2025 08:20
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:34
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 12:59
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2024 14:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/11/2024 02:29
Publicado Ata em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733717-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EULER PEREIRA DE OLIVEIRA SILVA REU: CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS CERTIDÃO Certifico e dou fé, que, nesta data, ANEXEI o termo da sessão de conciliação realizada neste 1ºNUVIMEC, em Tipo: Conciliação - videoconferência (Art. 334 CPC) Sala: 1NUVIMEC_Sala_22 Data: 22/11/2024 Hora: 17:00 .
BRASÍLIA-DF, 22 de novembro de 2024 17:41:34.
RAFAEL PEREIRA COSTA -
22/11/2024 17:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/11/2024 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
-
22/11/2024 17:50
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/11/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:23
Recebidos os autos
-
21/11/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/10/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 12:03
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733717-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EULER PEREIRA DE OLIVEIRA SILVA REU: CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 22/11/2024 17:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_22_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 27/09/2024 13:51 ALESSANDRA CEZAR SILVA MATEUCCI -
27/09/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 13:51
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2024 17:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
11/09/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Defeito, nulidade ou anulação (4703) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0733717-50.2024.8.07.0001 AUTOR: EULER PEREIRA DE OLIVEIRA SILVA REU: CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS Decisão Interlocutória O autor agravou da decisão que indeferiu a antecipação de tutela ( agravo de instrumento n. 073453-44.2024.8.07.000).
Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos.
O TJDFT indeferiu a liminar. À Secretaria para que expeça mandado de citação nos termos da decisão id 207402168.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/09/2024 07:45
Recebidos os autos
-
10/09/2024 07:45
Outras decisões
-
03/09/2024 15:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/09/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/09/2024 00:01
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
28/08/2024 00:03
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Defeito, nulidade ou anulação (4703) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0733717-50.2024.8.07.0001 AUTOR: EULER PEREIRA DE OLIVEIRA SILVA REU: CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS Decisão Interlocutória Decido sobre os embargos declaratórios, os quais impugnam a decisão ID 207862017.
Embargos próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço.
No mérito, entretanto, devem ser rejeitados.
A parte embargante, na verdade, se insurge contra o mérito da decisão que impugna.
Por mais fundadas que possam ser suas razões de impugnação, o presente recurso não é meio para retificação que pleiteia, vez que o aventado defeito da sentença não se trata de erro material, obscuridade, omissão ou contradição, hipóteses restritas dos embargos de declaração (artigo 1.022 do CPC) Esclareço que a decisão ID 207862017, ao falar de "forma da notificação", não deixou de abarcar as cinco irregularidades citadas pelo embargante.
Esclareço, ademais, que embargos protelatórios serão apenados na forma do art. 1.026, §2º, CPC.
Disto convencida, nego provimento aos embargos de declaração.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/08/2024 09:30
Recebidos os autos
-
23/08/2024 09:30
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Defeito, nulidade ou anulação (4703) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0733717-50.2024.8.07.0001 AUTOR: EULER PEREIRA DE OLIVEIRA SILVA REU: CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS Decisão Interlocutória Conheço dos embargos opostos.
O autor alega que a decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência foi omissa e contraditória.
Contraditória porque achou que a multa foi por retirada de toldo quando, na verdade, foi por instalação de toldo.
Omissa porque o que se quer discutir não é se houve ou não a instalação irregular de toldo, mas a forma como a notificação foi expedida e entregue ao autor.
Acato a contradição para desfazê-la.
Logo, onde se lê na decisão ID 207402168 "multa aplicada ao autor por retirada de toldo da garagem" leia-se "multa aplicada ao autor por instalação de toldo da garagem".
Quanto à omissão, também a acato, pois, de fato, a decisão falou do mérito da multa/notificação e não de sua forma.
Contudo, o mesmo argumento usado ainda é válido: é necessário instruir o processo para se saber minimamente se a forma como a notificação foi entregue ao autor - por funcionário do condomínio em provável desvio de função - macula sua substância ou não.
Assim, conheço dos embargos e os provejo, integrando a decisão ID 207402168, a qual, no entanto, continua indeferindo o pedido de tutela de urgência, agora pelos fundamentos acima lançados.
Prossiga-se no cumprimento das ordens precedentes.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/08/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/08/2024 21:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2024 18:03
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/08/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
13/08/2024 18:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2024 15:46
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/08/2024 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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