TJDFT - 0706656-59.2020.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:08
Juntada de Alvará de levantamento
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26/08/2025 11:54
Juntada de Certidão
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706656-59.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL HENRIQUE DE CARVALHO DECISÃO Por se tratar de pagamento voluntário, defiro o levantamento pela parte credora Daniel Soares, advogado da FSN Serviços, do valor de R$ 2.078,18, depositado no ID 247173163, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC). À Secretaria: 1.1.
Independentemente de preclusão, expeça-se ofício à instituição depositária para que transfira o valor supra para a conta indicada pela parte credora Daniel Soares, advogado da FSN Serviços, na petição de ID 246948428. 1.2.
Após a assinatura do ofício, encaminhe-se eletronicamente à instituição depositária, conforme orientação da Corregedoria deste Tribunal, para o efetivo cumprimento da medida. 2.
Feito, prossiga-se nos termos da decisão ID 235378787. 3.
Ao final, arquivem-se os autos conforme determinado na sentença ID 224831561.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
25/08/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 16:41
Recebidos os autos
-
22/08/2025 16:41
Deferido o pedido de DANIEL HENRIQUE DE CARVALHO - CPF: *25.***.*63-75 (EXEQUENTE).
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22/08/2025 03:26
Juntada de Certidão
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20/08/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/08/2025 04:35
Processo Desarquivado
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18/08/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 11/06/2025 23:59.
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06/06/2025 08:35
Juntada de Certidão
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06/06/2025 03:13
Decorrido prazo de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:28
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 19:23
Recebidos os autos
-
23/05/2025 19:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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22/05/2025 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/05/2025 18:44
Juntada de Certidão
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22/05/2025 12:27
Recebidos os autos
-
22/05/2025 12:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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15/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706656-59.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL HENRIQUE DE CARVALHO EXECUTADO: FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA DECISÃO Nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC), defiro a transferência do valor do alvará de ID 234682903 para a conta indicada pela parte executada na petição de ID 235061099.
Dou à presente decisão força de ofício. À Secretaria: 1.
Certifique-se quanto ao saldo da conta de depósitos judiciais indicada no alvará. 2.
Caso não tenha havido levantamento do valor, encaminhe-se eletronicamente à instituição de depositária, para efetivo cumprimento da medida, a presente decisão com força de ofício, o alvará indicado acima e a petição de ID 235061099, na qual consta o número da conta que deve receber a transferência. 3.
Tudo feito, prossiga-se nos termos da sentença ID 224831561.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
13/05/2025 19:14
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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13/05/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 16:02
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:02
Deferido o pedido de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-88 (EXECUTADO).
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08/05/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/05/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 19:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/05/2025 12:20
Juntada de Alvará de levantamento
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04/05/2025 14:27
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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23/04/2025 02:58
Decorrido prazo de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 22/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:58
Decorrido prazo de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 14/04/2025 23:59.
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27/03/2025 12:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/03/2025 02:28
Publicado Sentença em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 13/03/2025 23:59.
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26/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:24
Publicado Sentença em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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05/02/2025 19:37
Recebidos os autos
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05/02/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 19:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/02/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/02/2025 10:08
Juntada de Certidão
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05/02/2025 02:31
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 17:32
Recebidos os autos
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03/02/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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31/01/2025 18:10
Juntada de Certidão
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706656-59.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL HENRIQUE DE CARVALHO EXECUTADO: FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA DECISÃO Considerando que a pesquisa anterior no sistema SisbaJud foi parcialmente frutífera, alcançando percentual considerável do valor da execução, defiro a nova pesquisa de ativos financeiros no sistema em questão, agora de com reiteração automática por 7 (sete) dias, devendo ser observada a dívida remanescente indicada na planilha ID 220827170.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/12/2024 22:17
Juntada de Petição de impugnação
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16/12/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 19:07
Recebidos os autos
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16/12/2024 19:07
Deferido o pedido de DANIEL HENRIQUE DE CARVALHO - CPF: *25.***.*63-75 (EXEQUENTE).
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13/12/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/12/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 13:47
Juntada de Certidão
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13/12/2024 13:47
Juntada de Alvará de levantamento
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12/12/2024 14:12
Recebidos os autos
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12/12/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:12
Deferido o pedido de DANIEL HENRIQUE DE CARVALHO - CPF: *25.***.*63-75 (EXEQUENTE).
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10/12/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/12/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:46
Decorrido prazo de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 09/12/2024 23:59.
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04/11/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 12:05
Juntada de Certidão
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25/10/2024 15:48
Recebidos os autos
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25/10/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/10/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 17:42
Recebidos os autos
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22/10/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/10/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 21:18
Juntada de Petição de certidão
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706656-59.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ABADIA DAS GRACAS COSTA, GEZIEL RODRIGUES COSTA EXECUTADO: FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA DECISÃO Trata-se de impugnação (ID 210771558 e ID 212819742) ao cumprimento da sentença proposto pelo advogado dos embargantes, o Dr.
Daniel Henrique, com o fim de compelir a parte executada FSN Serviços ao pagamento dos honorários de sucumbência fixados nos embargos à execução, julgados procedentes.
No mérito, a parte executada alega que os honorários correspondem a 7% do valor atribuído à causa, contudo a parte exequente considerou a fração de 12%.
Vê-se na sentença ID 146103776 que houve a sucumbência recíproca, fixando-se os honorários de sucumbência em 5% do valor da causa atualizado para cada parte.
Posteriormente, a instância revisora condenou a parte executada ao pagamento dos honorários advocatícios da fase recursal, majorando-os em 1% (ID 206806247).
Por fim, houve nova majoração em 1% determinada pelo STJ (ID 206806282, p.14).
Assim, os honorários fixados contra a parte executada foram majorados para 7% do valor atualizado atribuído aos embargos à execução.
Dessa forma, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer o excesso de execução.
Em razão da sucumbência, condeno a parte exequente ao pagamento de honorários de sucumbência que fixo em 10% sobre o montante do excesso ora reconhecido.
Concedo à parte exequente o prazo de 15 dias para juntar aos autos planilha de débito atualizada.
Tendo em vista que a parte executada não efetuou o depósito judicial do valor incontroverso, incidirão os consectários previstos no art. 523, § 1º, do CPC.
Ao CJU: 1.
Vindo aos autos a planilha de débito atualizada, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento voluntário no prazo de 3 dias. 2.
Transcorrido o prazo sem manifestação, prossiga-se a partir do item 3 da decisão ID 207722412 (atos constritivos).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
04/10/2024 15:34
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/10/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 19:50
Recebidos os autos
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03/10/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 19:50
Deferido o pedido de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-88 (EXECUTADO).
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02/10/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/10/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 17:24
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/09/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706656-59.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ABADIA DAS GRACAS COSTA, GEZIEL RODRIGUES COSTA EXECUTADO: FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA DECISÃO Trata-se de cumprimento definitivo de sentença que reconhece a exigibilidade de pagar quantia certa.
A decisão de ID 207722412 intimou a parte devedora (FSN Serviços), para cumprir voluntariamente a obrigação de pagar contida na sentença retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Foi apresentada impugnação no ID 210771558.
Em síntese, contesta os cálculos apresentados pelo exequente, alegando que houve erro na forma como os honorários sucumbenciais foram apurados.
O principal ponto de argumentação está no percentual de 12% sobre o valor atualizado da causa que foi perseguido pelo exequente, o qual, segundo o impugnante, representa um excesso de execução.
Sustenta que, no julgamento original, os honorários foram arbitrados em 10%, sendo que, devido à sucumbência recíproca, cada parte deveria arcar com 50% desse valor, ou seja, 5% para cada uma.
Com o recurso de apelação desprovido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), os honorários foram majorados para 11%.
O devedor argumenta que o acréscimo de 1% deve incidir apenas sobre sua parte, totalizando 6%, e não sobre o montante global de 12%, como calculado pelo exequente.
Posteriormente, o recurso especial interposto junto ao Superior Tribunal de Justiça foi rejeitado, e a condenação foi novamente majorada em mais 1%.
Contudo, o peticionante afirma que esse acréscimo também deve ser aplicado apenas à sua parte proporcional, resultando em 7% e não em 12%.
Diante disso, afirma que o montante correto seria de R$ 26.938,11, sendo que há excesso de execução de R$ 19.241,51.
Entretanto, para melhor apreciar a questão impugnada, deve o executado cumprir o disposto no art. 525, §4º: § 4º Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. À Secretaria: Ante o exposto, concedo o prazo de 5 dias para que a parte apresente os cálculos indicando os valores apresentados na petição de ID 210771558.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
13/09/2024 15:17
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 15:17
Outras decisões
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12/09/2024 10:32
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/09/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA ABADIA DAS GRACAS COSTA em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 18:05
Juntada de Petição de impugnação
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21/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 16:42
Juntada de Certidão
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16/08/2024 14:16
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:16
Deferido o pedido de MARIA ABADIA DAS GRACAS COSTA - CPF: *86.***.*35-72 (EMBARGANTE).
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12/08/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/08/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 16:38
Recebidos os autos
-
18/04/2023 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/04/2023 09:36
Recebidos os autos
-
13/04/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/03/2023 15:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 23/03/2023.
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22/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 14:54
Recebidos os autos
-
20/03/2023 14:54
Outras decisões
-
10/03/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/03/2023 16:59
Juntada de Petição de apelação
-
01/02/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 16:31
Recebidos os autos
-
01/02/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 16:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/01/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/01/2023 02:33
Publicado Sentença em 31/01/2023.
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31/01/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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30/01/2023 18:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/01/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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21/01/2023 11:20
Recebidos os autos
-
21/01/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 14:14
Juntada de Certidão
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17/01/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/01/2023 17:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/01/2023 19:03
Juntada de Certidão
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10/01/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2022 14:37
Recebidos os autos
-
30/12/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2022 14:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/11/2022 11:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/10/2022 15:33
Recebidos os autos
-
11/10/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 29/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:49
Decorrido prazo de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:47
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE NOTAS E PROTESTO em 27/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 23/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE NOTAS E PROTESTO em 22/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/09/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Publicado Despacho em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2022 12:58
Recebidos os autos
-
10/09/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/09/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 18:42
Recebidos os autos
-
04/08/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/07/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 19:19
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 19:14
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 19:04
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 19:56
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 19:52
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 09:44
Recebidos os autos
-
31/03/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/03/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 18:23
Recebidos os autos
-
15/03/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/03/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:13
Decorrido prazo de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 09/03/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 15:12
Recebidos os autos
-
15/02/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/02/2022 22:04
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/02/2022 00:24
Publicado Despacho em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
03/02/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
03/02/2022 00:24
Publicado Ata em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 20:46
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
29/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 21:25
Recebidos os autos
-
26/01/2022 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/01/2022 17:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/01/2022 15:00, 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
26/01/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
24/01/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2022 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 21:52
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/12/2021 13:09
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
13/12/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2021 02:26
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
07/12/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
07/12/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 17:31
Expedição de Ofício.
-
06/12/2021 17:28
Expedição de Ofício.
-
06/12/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 15:40
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 02:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/12/2021 02:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2022 15:00, 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
03/12/2021 01:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
02/12/2021 18:42
Recebidos os autos
-
02/12/2021 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 18:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2021 15:44
Cancelada a movimentação processual
-
02/12/2021 15:44
Desentranhado o documento
-
02/12/2021 15:43
Desentranhado o documento
-
01/12/2021 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/12/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:51
Decorrido prazo de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 30/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 19:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/11/2021 19:25
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2021 15:00, 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
23/11/2021 19:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
23/11/2021 19:22
Recebidos os autos
-
23/11/2021 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
23/11/2021 02:43
Publicado Certidão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
22/11/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 10:04
Recebidos os autos
-
22/11/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 10:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/11/2021 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 12:12
Recebidos os autos
-
19/11/2021 12:12
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 12:08
Cancelada a movimentação processual
-
19/11/2021 12:08
Desentranhado o documento
-
19/11/2021 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/11/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 09:02
Recebidos os autos
-
18/11/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 00:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/11/2021 00:47
Decorrido prazo de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 16/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2021 18:57
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 19:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/10/2021 19:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2021 15:00, 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
28/10/2021 19:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
28/10/2021 18:23
Recebidos os autos
-
28/10/2021 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 18:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/10/2021 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/10/2021 02:26
Publicado Despacho em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
27/10/2021 21:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
27/10/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 19:10
Expedição de Alvará.
-
26/10/2021 14:55
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 11:30
Recebidos os autos
-
26/10/2021 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 15:13
Conclusos para decisão
-
24/10/2021 08:07
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 16:08
Recebidos os autos
-
22/09/2021 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/09/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 17:18
Recebidos os autos
-
27/07/2021 17:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/07/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 02:38
Decorrido prazo de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 14/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/07/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 02:35
Publicado Despacho em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:59
Decorrido prazo de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 05/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
02/07/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 17:18
Recebidos os autos
-
02/07/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/07/2021 21:56
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 21:54
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 02:35
Publicado Despacho em 28/06/2021.
-
25/06/2021 02:49
Decorrido prazo de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
23/06/2021 23:04
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 14:26
Recebidos os autos
-
23/06/2021 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/06/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 18/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:32
Publicado Despacho em 17/06/2021.
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
15/06/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 19:07
Recebidos os autos
-
14/06/2021 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/06/2021 02:28
Publicado Despacho em 11/06/2021.
-
11/06/2021 20:58
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 21:17
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
09/06/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 19:34
Recebidos os autos
-
08/06/2021 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 07/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/06/2021 19:13
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:39
Publicado Despacho em 19/05/2021.
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
14/05/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 14:13
Recebidos os autos
-
14/05/2021 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 02:30
Publicado Despacho em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:30
Publicado Despacho em 14/05/2021.
-
14/05/2021 00:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/05/2021 22:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/05/2021 16:49
Recebidos os autos
-
13/05/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/05/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
13/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
13/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
11/05/2021 22:44
Recebidos os autos
-
11/05/2021 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/05/2021 22:53
Juntada de Petição de laudo
-
21/04/2021 20:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/03/2021 02:38
Publicado Despacho em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
29/03/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
26/03/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 19:17
Recebidos os autos
-
25/03/2021 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/03/2021 23:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/03/2021 22:43
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 16:53
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:40
Publicado Despacho em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
10/02/2021 11:02
Recebidos os autos
-
10/02/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/02/2021 19:21
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 07:44
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 16:44
Recebidos os autos
-
04/02/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 02:33
Decorrido prazo de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 03/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/02/2021 18:57
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 02:27
Publicado Despacho em 27/01/2021.
-
26/01/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
22/01/2021 03:35
Decorrido prazo de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 21/01/2021 23:59:59.
-
19/01/2021 18:33
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2020 22:31
Recebidos os autos
-
29/12/2020 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/12/2020 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/12/2020 19:47
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2020 00:05
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 16:56
Recebidos os autos
-
15/12/2020 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/12/2020 07:49
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 03:48
Publicado Decisão em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
04/12/2020 15:35
Recebidos os autos
-
04/12/2020 15:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 03/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de MARIA ABADIA DAS GRACAS COSTA em 03/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de GEZIEL RODRIGUES COSTA em 03/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/12/2020 20:15
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
26/11/2020 03:09
Publicado Despacho em 26/11/2020.
-
26/11/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
26/11/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
24/11/2020 08:35
Recebidos os autos
-
24/11/2020 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/11/2020 20:22
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2020 00:01
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 14:30
Recebidos os autos
-
18/11/2020 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/11/2020 10:04
Decorrido prazo de MARIA ABADIA DAS GRACAS COSTA em 29/10/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 10:04
Decorrido prazo de GEZIEL RODRIGUES COSTA em 29/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 02:32
Decorrido prazo de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 23/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 02:32
Decorrido prazo de MARIA ABADIA DAS GRACAS COSTA em 23/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 02:32
Decorrido prazo de GEZIEL RODRIGUES COSTA em 23/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 21:47
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 19/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 02:30
Publicado Despacho em 16/10/2020.
-
15/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 13:55
Recebidos os autos
-
13/10/2020 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/10/2020 10:39
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 10:25
Publicado Decisão em 07/10/2020.
-
07/10/2020 10:25
Publicado Decisão em 07/10/2020.
-
06/10/2020 19:05
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 17:26
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 16:45
Recebidos os autos
-
02/10/2020 16:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/10/2020 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/10/2020 13:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/09/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2020.
-
24/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 13:56
Recebidos os autos
-
22/09/2020 13:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 17/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/09/2020 13:09
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 20:46
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/09/2020 02:34
Publicado Despacho em 10/09/2020.
-
10/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 15:11
Recebidos os autos
-
08/09/2020 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/08/2020 11:32
Juntada de Petição de réplica
-
17/07/2020 09:46
Publicado Despacho em 17/07/2020.
-
17/07/2020 09:46
Publicado Despacho em 17/07/2020.
-
16/07/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 17:42
Recebidos os autos
-
14/07/2020 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/05/2020 02:23
Decorrido prazo de GEZIEL RODRIGUES COSTA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:23
Decorrido prazo de MARIA ABADIA DAS GRACAS COSTA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:23
Decorrido prazo de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 16:38
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
04/05/2020 02:55
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:55
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:55
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
24/03/2020 11:09
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 13:50
Recebidos os autos
-
17/03/2020 13:50
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/03/2020 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/03/2020 13:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/03/2020 04:32
Publicado Decisão em 10/03/2020.
-
10/03/2020 04:32
Publicado Decisão em 10/03/2020.
-
09/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 14:01
Recebidos os autos
-
05/03/2020 14:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/03/2020 16:03
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 15:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2020
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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