TJDFT - 0715437-77.2024.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 14:07
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL AYRTON SENNA em 05/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:34
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VMADUFDF Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF Número do processo: 0715437-77.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL AYRTON SENNA REQUERIDO: SECRETARIA DE ESTADO DE PROTECAO DA ORDEM URBANISTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL., DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Acolho o pedido constante na petição de ID 207277113.
Diante da perda superveniente do objeto da presente demanda, hão há razão para o prosseguimento do feito.
Declaro extinto o processo, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC.
Sem custas ou honorários.
Arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 14 de agosto de 2024 14:41:42.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
14/08/2024 15:02
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:02
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
14/08/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/08/2024 23:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/08/2024 17:37
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:37
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/08/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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12/08/2024 17:14
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/08/2024 16:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/08/2024 16:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/08/2024 18:19
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:19
Determinação de redistribuição por prevenção
-
09/08/2024 10:49
Recebidos os autos
-
09/08/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENIO FELIPE DA ROCHA
-
09/08/2024 09:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/08/2024 09:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
09/08/2024 07:36
Recebidos os autos
-
09/08/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 02:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENIO FELIPE DA ROCHA
-
09/08/2024 02:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
09/08/2024 02:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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