TJDFT - 0707830-52.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 18:02
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 18:02
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/10/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 18:01
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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25/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
DECIDO.
O réu não foi citado, dispensando, assim, sua intimação à luz do § 4º do artigo 485 do CPC.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas finais e sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Arquive-se de imediato, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
23/09/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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22/09/2024 07:59
Recebidos os autos
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22/09/2024 07:59
Extinto o processo por desistência
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09/09/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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06/09/2024 09:35
Classe retificada de DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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06/09/2024 09:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/08/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0707830-52.2024.8.07.0005 Classe judicial: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação Anulatória de Acordo.
Após determinação de emenda, a parte autora requereu a conversão do feito para Ação de Extinção de Condomínio (ID 206566077).
Dessa forma, a toda evidência, não se trata de matéria de competência das Varas de Família.
Nesse sentido, não se enquadra a presente demanda em nenhuma das hipóteses de competência das Varas de Família, prevista no art. 27 da Lei n. 11.697/2008.
Atraída, pois, a competência residual das Varas Cíveis.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar a presente demanda à Vara Cível desta Circunscrição.
Preclusa a presente decisão, remetam-se os autos com as cautelas e homenagens de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
19/08/2024 16:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/08/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 16:34
Recebidos os autos
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15/08/2024 16:34
Acolhida a exceção de Incompetência
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13/08/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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07/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 07:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/08/2024 07:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 15:33
Recebidos os autos
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02/08/2024 15:33
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO ALMIR LOPES RODRIGUES - CPF: *27.***.*52-91 (REQUERENTE).
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02/08/2024 15:33
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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25/07/2024 09:18
Juntada de Certidão
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23/07/2024 16:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/07/2024 14:38
Recebidos os autos
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23/07/2024 14:38
Declarada incompetência
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19/07/2024 03:18
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:48
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 06:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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30/06/2024 17:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/06/2024 14:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/06/2024 13:51
Recebidos os autos
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28/06/2024 13:51
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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04/06/2024 17:10
Juntada de Certidão
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31/05/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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