TJDFT - 0744288-17.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 18:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/05/2025 17:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:32
Decorrido prazo de ONA SOLUCOES FINANCEIRAS CONSULTORIA E COBRANCA LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 21:48
Recebidos os autos
-
29/04/2025 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
16/04/2025 10:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 15:55
Juntada de Petição de apelação
-
17/03/2025 02:26
Publicado Sentença em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 21:12
Recebidos os autos
-
12/03/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 21:11
Julgado improcedente o pedido
-
13/02/2025 12:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de MARIA DIVINA DE SOUSA PEREIRA em 11/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:40
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
10/01/2025 17:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/01/2025 16:14
Recebidos os autos
-
09/01/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 16:14
Indeferido o pedido de MARIA DIVINA DE SOUSA PEREIRA - CPF: *25.***.*41-00 (REQUERENTE)
-
11/12/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
06/12/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 17:52
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:52
Indeferido o pedido de MARIA DIVINA DE SOUSA PEREIRA - CPF: *25.***.*41-00 (REQUERENTE)
-
27/11/2024 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
26/11/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/10/2024 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 09:11
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 20:57
Recebidos os autos
-
16/10/2024 20:57
Deferido o pedido de MARIA DIVINA DE SOUSA PEREIRA - CPF: *25.***.*41-00 (REQUERENTE).
-
03/10/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
02/10/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744288-17.2023.8.07.0001 (A) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DIVINA DE SOUSA PEREIRA REQUERIDO: ONA SOLUCOES FINANCEIRAS CONSULTORIA E COBRANCA LTDA, BANCO DAYCOVAL S/A REPRESENTANTE LEGAL: DIEGO WALLACE OLIVEIRA DA SILVA DESPACHO Antes de analisar a petição de ID 210696271, intime-se a autora para anexar cópia do contrato social da empresa ONA SOLUCOES FINANCEIRAS CONSULTORIA E COBRANCA LTDA e posteriores alterações, conforme determinado no despacho de ID 206765861.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
26/09/2024 16:51
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
11/09/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744288-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DIVINA DE SOUSA PEREIRA REQUERIDO: ONA SOLUCOES FINANCEIRAS CONSULTORIA E COBRANCA LTDA, BANCO DAYCOVAL S/A REPRESENTANTE LEGAL: DIEGO WALLACE OLIVEIRA DA SILVA CERTIDÃO Tendo em vista a anexação do(s) Avisos(s) de Recebimento não cumprido(s), fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se AR de intimação do autor para dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Após, paralisados os autos por mais de 30 dias, remetam-se à conclusão para extinção nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 13:21:36.
GEOVANA SANTOS SOARES Estagiário Cartório -
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de MARIA DIVINA DE SOUSA PEREIRA em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 08:05
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 03/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2024 10:56
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744288-17.2023.8.07.0001 (li) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DIVINA DE SOUSA PEREIRA REQUERIDO: ONA SOLUCOES FINANCEIRAS CONSULTORIA E COBRANCA LTDA, BANCO DAYCOVAL S/A DESPACHO Em análise do feito, verifica-se que após a instrução do processo, os autos vieram conclusos para sentença.
Ocorre que compulsando mais detidamente os autos, observa-se que de fato a autora procedeu a devolução do valor referente ao empréstimo inicialmente contratado à ONA SOLUÇÕES FINANCEIRAS, conforme documentos de IDs 176365328 e 176365329.
Em que pese as diversas tentativas de citação da referida empresa, bem como de localização de endereço, a diligência resultou infrutífera, razão pela qual foi determinada a citação por edital da mesma (IDs 179268422, 180198468 e 181534214).
Fato é que em sua contestação de ID 190699630 a Curadoria de Ausentes alega, entre outras teses, a nulidade da citação por edital.
Aqui, importante observar que, embora haja a distinção entre a pessoa jurídica e seus sócios, o Art. 248, §2°, do CPC permite a citação por intermédio de representante legal da pessoa jurídica.
Diante disso, considerando que a citação do sócio administrador poderá contribuir para a melhor elucidação dos fatos, acolho por ora os argumentos apresentados pela Curadoria de Ausentes, para CHAMAR O FEITO A ORDEM e CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, a fim de determinar a citação da empresa ONA SOLUÇÕES FINANCEIRAS, na pessoa do seu sócio administrador.
Intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os dados do sócio administrador da empresa ONA SOLUÇÕES FINANCEIRAS, por meio do contrato social da mesma, com o respectivo endereço para citação.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
12/08/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 20:58
Recebidos os autos
-
09/08/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 20:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/07/2024 22:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
23/07/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 19/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:36
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
30/06/2024 12:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2024 20:23
Recebidos os autos
-
27/06/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 20:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/06/2024 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
19/06/2024 16:42
Recebidos os autos
-
14/05/2024 08:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
14/05/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 21:47
Recebidos os autos
-
03/05/2024 21:47
Indeferido o pedido de MARIA DIVINA DE SOUSA PEREIRA - CPF: *25.***.*41-00 (REQUERENTE)
-
23/04/2024 12:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/04/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
01/04/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:15
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 07:51
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 04:15
Decorrido prazo de ONA SOLUCOES FINANCEIRAS CONSULTORIA E COBRANCA LTDA em 08/03/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:56
Publicado Edital em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 16:26
Expedição de Edital.
-
11/12/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:22
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 03:00
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:24
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 14:05
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 14:05
Outras decisões
-
28/11/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
28/11/2023 04:09
Decorrido prazo de MARIA DIVINA DE SOUSA PEREIRA em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 15:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/11/2023 15:11
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:11
Outras decisões
-
24/11/2023 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
24/11/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 11:46
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 05:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 21:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2023 18:31
Recebidos os autos
-
05/11/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2023 18:31
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DIVINA DE SOUSA PEREIRA - CPF: *25.***.*41-00 (REQUERENTE).
-
05/11/2023 18:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/11/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
31/10/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:46
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 13:37
Recebidos os autos
-
26/10/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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