TJDFT - 0732682-55.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0732682-55.2024.8.07.0001 Classe: DESPEJO (92) REQUERENTE: ANA HELENA FREIRE MAGALHAES DE CAMPOS, ALESSANDRA FREIRE MAGALHAES DE CAMPOS, LUIS FILIPE FREIRE MAGALHAES DE CAMPOS, RAPHAEL FREIRE MAGALHAES DE CAMPOS RECONVINTE: ALEKSANDER ALVES REIS REQUERIDO: ALEKSANDER ALVES REIS RECONVINDO: RAPHAEL FREIRE MAGALHAES DE CAMPOS, ALESSANDRA FREIRE MAGALHAES DE CAMPOS, LUIS FILIPE FREIRE MAGALHAES DE CAMPOS, ANA HELENA FREIRE MAGALHAES DE CAMPOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo concedido na intimação de ID 246838264.
Intime-se a parte autora para informar se houve a desocupação voluntária do imóvel.
Caso negativo, expeça-se mandado de despejo compulsório do imóvel com imissão da posse em favor dos autores.
Distribua-se o Mandado para cumprimento por dois Oficiais de Justiça, com a advertência aos auxiliares do juízo de que os bens móveis encontrados no imóvel devem ser listados e removidos ao Depósito Público, devendo os autores fornecerem os meios para tanto.
Foi autorizado o arrombamento e uso de reforço policial. -
16/09/2025 03:43
Decorrido prazo de ANA HELENA FREIRE MAGALHAES DE CAMPOS em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 03:43
Decorrido prazo de LUIS FILIPE FREIRE MAGALHAES DE CAMPOS em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 03:43
Decorrido prazo de ALESSANDRA FREIRE MAGALHAES DE CAMPOS em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 03:43
Decorrido prazo de RAPHAEL FREIRE MAGALHAES DE CAMPOS em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 03:43
Decorrido prazo de ALEKSANDER ALVES REIS em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 03:43
Decorrido prazo de ALEKSANDER ALVES REIS em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 03:43
Decorrido prazo de RAPHAEL FREIRE MAGALHAES DE CAMPOS em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 03:43
Decorrido prazo de LUIS FILIPE FREIRE MAGALHAES DE CAMPOS em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 03:43
Decorrido prazo de ALESSANDRA FREIRE MAGALHAES DE CAMPOS em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 03:43
Decorrido prazo de ANA HELENA FREIRE MAGALHAES DE CAMPOS em 15/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
28/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ALEKSANDER ALVES REIS em 27/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 08:23
Recebidos os autos
-
21/08/2025 08:23
Outras decisões
-
20/08/2025 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
20/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 09:13
Juntada de Petição de certidão
-
17/08/2025 20:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/08/2025 20:54
Transitado em Julgado em 16/08/2025
-
16/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ANA HELENA FREIRE MAGALHAES DE CAMPOS em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:24
Decorrido prazo de LUIS FILIPE FREIRE MAGALHAES DE CAMPOS em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ALESSANDRA FREIRE MAGALHAES DE CAMPOS em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:24
Decorrido prazo de RAPHAEL FREIRE MAGALHAES DE CAMPOS em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ALEKSANDER ALVES REIS em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ALEKSANDER ALVES REIS em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:24
Decorrido prazo de RAPHAEL FREIRE MAGALHAES DE CAMPOS em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:24
Decorrido prazo de LUIS FILIPE FREIRE MAGALHAES DE CAMPOS em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ALESSANDRA FREIRE MAGALHAES DE CAMPOS em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ANA HELENA FREIRE MAGALHAES DE CAMPOS em 15/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:52
Publicado Sentença em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 21:37
Recebidos os autos
-
22/07/2025 21:37
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
16/07/2025 06:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
15/07/2025 18:05
Recebidos os autos
-
15/07/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
01/07/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 03:38
Decorrido prazo de ALEKSANDER ALVES REIS em 30/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ALEKSANDER ALVES REIS em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ALEKSANDER ALVES REIS em 11/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:35
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 18:42
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
17/05/2025 11:47
Recebidos os autos
-
17/05/2025 11:47
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/05/2025 08:44
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
05/05/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
28/04/2025 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
13/04/2025 17:53
Recebidos os autos
-
13/04/2025 17:53
Deferido o pedido de ALEKSANDER ALVES REIS - CPF: *73.***.*39-04 (REQUERIDO).
-
13/04/2025 17:53
Outras decisões
-
03/04/2025 13:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/04/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
21/03/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 17:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2025 18:13
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:13
Deferido o pedido de RAPHAEL FREIRE MAGALHAES DE CAMPOS - CPF: *02.***.*70-43 (REQUERENTE).
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20/03/2025 06:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
20/03/2025 06:27
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
20/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732682-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: ANA HELENA FREIRE MAGALHAES DE CAMPOS, ALESSANDRA FREIRE MAGALHAES DE CAMPOS, LUIS FILIPE FREIRE MAGALHAES DE CAMPOS, RAPHAEL FREIRE MAGALHAES DE CAMPOS REQUERIDO: ALEKSANDER ALVES REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embora regularmente intimado a juntar aos autos comprovantes que demonstrem a sua situação financeira, o requerido não se manifestou nos autos.
Desse modo, indefiro a gratuidade de justiça a Alexsander Alves Reis.
No mais, expeça-se alvará de levantamento, e liberem-se os valores dos alugueis depositados nos autos (R$ 41.563,46), relativos aos meses de dez/24, jan/25, fev/25 e março/25 em favor da autora, com transferência para a conta bancária indicada no ID 229023417.
Abstenha-se o requerido de efetuar o depósito nos autos, uma vez que a divergência da lide não trata dos valores das mensalidades dos alugueis.
Tudo feito, façam os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
18/03/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 06:26
Recebidos os autos
-
18/03/2025 06:26
Gratuidade da justiça não concedida a ALEKSANDER ALVES REIS - CPF: *73.***.*39-04 (REQUERIDO).
-
18/03/2025 06:26
Outras decisões
-
14/03/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 12:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
07/03/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de ALEKSANDER ALVES REIS em 06/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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23/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 18:46
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:46
Outras decisões
-
14/02/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
13/02/2025 23:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/02/2025 23:29
Juntada de Petição de reconvenção
-
12/02/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 02:26
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 15:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/02/2025 04:20
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:53
Recebidos os autos
-
05/02/2025 02:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
04/02/2025 19:23
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
23/01/2025 02:49
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 15:39
Recebidos os autos
-
21/01/2025 15:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
17/12/2024 11:06
Recebidos os autos
-
17/12/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
09/12/2024 16:53
Juntada de Petição de réplica
-
14/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 20:33
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0732682-55.2024.8.07.0001 Classe: DESPEJO (92) REQUERENTE: ANA HELENA FREIRE MAGALHAES DE CAMPOS, ALESSANDRA FREIRE MAGALHAES DE CAMPOS, LUIS FILIPE FREIRE MAGALHAES DE CAMPOS, RAPHAEL FREIRE MAGALHAES DE CAMPOS REQUERIDO: ALEKSANDER ALVES REIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo concedido no(a) decisão/despacho/certidão de ID retro.
Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se a parte requerida para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
23/10/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ALEKSANDER ALVES REIS em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de RAPHAEL FREIRE MAGALHAES DE CAMPOS em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de LUIS FILIPE FREIRE MAGALHAES DE CAMPOS em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ALESSANDRA FREIRE MAGALHAES DE CAMPOS em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ANA HELENA FREIRE MAGALHAES DE CAMPOS em 22/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 17:20
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
08/10/2024 16:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/10/2024 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 24ª Vara Cível de Brasília
-
08/10/2024 16:43
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 08/10/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/10/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:47
Recebidos os autos
-
07/10/2024 02:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ANA HELENA FREIRE MAGALHAES DE CAMPOS em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de RAPHAEL FREIRE MAGALHAES DE CAMPOS em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LUIS FILIPE FREIRE MAGALHAES DE CAMPOS em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ALESSANDRA FREIRE MAGALHAES DE CAMPOS em 10/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732682-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: ANA HELENA FREIRE MAGALHAES DE CAMPOS, ALESSANDRA FREIRE MAGALHAES DE CAMPOS, LUIS FILIPE FREIRE MAGALHAES DE CAMPOS, RAPHAEL FREIRE MAGALHAES DE CAMPOS REQUERIDO: ALEKSANDER ALVES REIS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 08/10/2024 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_12_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-7398(Taguatinga), 3103-7398(Samambaia), 3103-7398(São Sebastião), 3103-7398(Brazlândia) e 3103-7398(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). -
20/08/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 15:18
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 16:00, 24ª Vara Cível de Brasília.
-
20/08/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732682-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: ANA HELENA FREIRE MAGALHAES DE CAMPOS, ALESSANDRA FREIRE MAGALHAES DE CAMPOS, LUIS FILIPE FREIRE MAGALHAES DE CAMPOS, RAPHAEL FREIRE MAGALHAES DE CAMPOS REQUERIDO: ALEKSANDER ALVES REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de despejo, que deve seguir o rito comum (art. 59 da Lei de Locações).
Recebo a inicial.
O contrato de locação (ID 206649847) foi firmado pelo falecido proprietário Sr.
Alcindo Rodrigues Magalhães de Campos em 29/03/2012, pelo prazo determinado de 12 meses, mas foi prorrogado indefinidamente.
Não há dúvida quanto à propriedade do imóvel pelos autores, herdeiros, dado que a partilha foi devidamente registrada na matrícula (ID 206649849, pág. 35, R.125), e, quanto à locação, esta foi transmitida aos herdeiros, conforme estabelece o art.10 da lei 8.245/91.
Aparentemente, houve resistência do locatário em desocupar o imóvel em razão de alegada ilegitimidade na notificação extrajudicial enviada (ID 206649855).
Porém, deve ser notado que houve registro, por e-mail, da comunicação feita pelo filho inventariante à administradora imobiliária autorizando-a a solicitar a devolução do imóvel alugado (ID 206649854) É oportuno ressaltar que o ordenamento jurídico pátrio admite a concessão de mandato verbal, sem maiores formalidades, se assim não exigir a lei (arts. 656 e 657 do CC/2002).
E a lei não exige, como requisito de validade, que o contrato para a administração de imóvel seja escrito, de modo que é admitida a sua contratação verbal, nos termos do art. 107 do Código Civil.
Ante o exposto, a notificação extrajudicial enviada ao locatário (ID 206649855), ao que tudo indica, foi feita por mandatário validamente constituído, e cumpriu com a finalidade de informá-lo do desinteresse na continuidade da locação.
Os autores manifestaram seu interesse na conciliação e há possibilidade de haver solução consensual do conflito.
Sendo assim, designe-se data para audiência de conciliação, na forma do artigo 334 do CPC. 1) Cite(m)-se o(s) réu(s) para que compareça(m) à audiência de conciliação designada, acompanhado(s) de advogado ou de defensor público, cientificando-o(s) de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (CPC, art. 334, §8º).
Fica, desde já, autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp, caso requerida, sem necessidade de nova conclusão; caso necessária, igualmente, fica desde já autorizada a citação por carta precatória. 1.1) Caso frustrada a primeira tentativa de citação, em atenção ao princípio processual da cooperação (artigo 6º, do CPC, que engloba a razoável duração do processo), determino a consulta de endereços nos sistemas informatizados disponíveis ao juízo; 1.1.1) após a consulta, promova a Secretaria a consolidação dos endereços não diligenciados; intimando-se a parte autora para recolhimento das custas intermediárias, caso a parte não seja beneficiária de gratuidade de justiça. 1.1.2) recolhidas as custas intermediárias, ou caso seja a requerente beneficiária de assistência judiciária gratuita, expeçam-se os mandados de citação pertinentes. 2) Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contado da data da audiência de conciliação (CPC, art. 335, I). 2.1) As partes deverão comparecer à audiência de conciliação e a ausência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça, ensejando a imposição de multa (CPC, art. 334, §8º). 3) Havendo composição entre as partes, façam os autos conclusos para sentença de homologação do acordo. 4) Apresentação contestação, intime-se a autora para réplica, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Intimem-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
16/08/2024 12:25
Recebidos os autos
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16/08/2024 12:25
Deferido o pedido de ALESSANDRA FREIRE MAGALHAES DE CAMPOS - CPF: *06.***.*39-49 (REQUERENTE), ANA HELENA FREIRE MAGALHAES DE CAMPOS - CPF: *58.***.*67-72 (REQUERENTE), LUIS FILIPE FREIRE MAGALHAES DE CAMPOS - CPF: *62.***.*89-20 (REQUERENTE), RAPHAEL FRE
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13/08/2024 18:17
Juntada de Certidão
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12/08/2024 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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07/08/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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