TJDFT - 0719812-78.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 14:02
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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05/09/2024 02:15
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA em 04/09/2024 23:59.
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15/08/2024 09:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO COMINATÓRIA.
TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA DE FACULDADE.
INADIMPLÊNCIA.
LEI 9.870/1999.
I - As razões do agravo de instrumento impugnam satisfatoriamente os fundamentos da decisão recorrida e são correlatas com o pedido de reforma.
Observância do princípio da dialeticidade.
II – Os elementos do processo não evidenciam a probabilidade do direito, art. 300, caput, do CPC, pois, conforme dispõe o art. 5º da Lei 9.870/1999, o aluno terá direito à renovação da matrícula, salvo se inadimplente, sendo essa a situação da agravante-autora.
Mantida a r. decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência.
III – Agravo de instrumento desprovido. -
12/08/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:15
Conhecido o recurso de NATALY CRISTINA DA SILVA MAGALHAES - CPF: *60.***.*05-16 (AGRAVANTE) e não-provido
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09/08/2024 14:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/07/2024 07:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/07/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 12:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/06/2024 19:10
Recebidos os autos
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18/06/2024 18:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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18/06/2024 02:20
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 12:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 07:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/05/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2024 15:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2024 16:09
Recebidos os autos
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15/05/2024 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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15/05/2024 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/05/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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