TJDFT - 0719531-27.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
16/08/2025 01:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/08/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:16
Decorrido prazo de JAIME GONCALVES DE OLIVEIRA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719531-27.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO INTER S/A EXECUTADO: JAIME GONCALVES DE OLIVEIRA DECISÃO Ciente da procuração juntada pelo exequente no id. 242027083, outorgando poderes aos patronos constituídos, dentre eles, o advogado subscritor da petição de id. 242027082, Marcelo Araújo Carvalho Júnior, já cadastrado no sistema processual.
Contudo, o aludido instrumento não outorga poderes aos patronos para dar quitação, o que impede a transferência dos valores pretendida.
Concedo, pois, ao exequente novo prazo de 15 (quinze) dias para regularizar a representação processual.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/07/2025 17:12
Recebidos os autos
-
19/07/2025 17:12
Outras decisões
-
14/07/2025 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
08/07/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 02:47
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719531-27.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO INTER S/A EXECUTADO: JAIME GONCALVES DE OLIVEIRA DESPACHO Compulsando os autos constatei irregularidade na representação processual da parte exequente.
Isso ocorre porque a procuração outorgada aos seus patronos teve sua vigência expirada em 01/03/2024 (id. 183984958).
Concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para regularizar sua representação processual Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/07/2025 18:04
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/07/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
12/06/2025 16:22
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:22
Deferido o pedido de BANCO INTER S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
07/06/2025 03:40
Juntada de Certidão
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30/05/2025 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/05/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 03:29
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 09:30
Recebidos os autos
-
12/03/2025 09:30
Deferido o pedido de BANCO INTER S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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08/02/2025 03:08
Juntada de Certidão
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07/02/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/01/2025 11:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 09:45
Juntada de Certidão
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12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 11/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de JAIME GONCALVES DE OLIVEIRA em 05/11/2024 23:59.
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16/10/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 09:51
Recebidos os autos
-
09/10/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 09:51
Deferido o pedido de BANCO INTER S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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23/08/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/08/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 11:03
Juntada de Certidão
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15/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719531-27.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO INTER S/A EXECUTADO: JAIME GONCALVES DE OLIVEIRA DECISÃO O executado foi citado (ID 196714203) e não comprovou o pagamento do débito e tampouco há informação de apresentação de defesa.
Defiro a pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis ao Juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado.
No caso de a ordem de bloqueio tornar indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), a indisponibilidade deverá ser limitada ao valor indicado na execução, razão pela qual deverão ser reduzidos os valores excessivamente indisponibilizados, no prazo de 24 horas.
Também considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência de eventual numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo.
Essa medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
No caso de bloqueio de numerário, o executado deverá ser intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente por carta, inclusive para efeito do disposto no art. 854, § 3º, do CPC.
Ressalte-se que, em caso de bloqueio de valores irrisórios em face do débito, tendo por referência as custas iniciais recolhidas, o desbloqueio desses valores será imediato em prol da parte executada.
Dos resultados informando a existência de veículos ou penhora parcial de ativos financeiros, o exequente deverá ser intimado, a fim de que indique bens passíveis de penhora, no prazo de 05 dias.
Atente-se que, findo o prazo supra sem que o exequente logre êxito em indicar bens penhoráveis, começará automaticamente o prazo suspensivo de 01 ano previsto no art. 921, III, do CPC.
Por fim, registra-se que, como se trata de processo virtual, o título permanecerá na posse do exequente, sendo vedada a circulação, devendo, ainda, estar apto a ser apresentado em Juízo se e quando requisitado, sob pena de extinção do feito executivo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/08/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 18:16
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:16
Deferido o pedido de BANCO INTER S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
07/06/2024 04:07
Decorrido prazo de JAIME GONCALVES DE OLIVEIRA em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/05/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 18:41
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 20:27
Recebidos os autos
-
15/04/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 20:27
Deferido o pedido de BANCO INTER S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
15/04/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/04/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 00:06
Recebidos os autos
-
05/04/2024 00:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 00:06
Indeferido o pedido de BANCO INTER S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
19/01/2024 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/01/2024 14:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/01/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2023 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 11:29
Recebidos os autos
-
28/11/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 11:29
Deferido o pedido de BANCO INTER S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
16/08/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
16/08/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 14:49
Juntada de Petição de certidão
-
26/07/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 25/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 17:52
Recebidos os autos
-
23/06/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 17:52
Deferido em parte o pedido de BANCO INTER S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
23/03/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
22/03/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 21:44
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 04:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/03/2023 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 07:52
Juntada de Certidão
-
22/10/2022 02:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2022 20:11
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 26/05/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 13:23
Recebidos os autos
-
25/04/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 13:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/04/2022 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
14/04/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 04/03/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 11:49
Recebidos os autos
-
27/01/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 11:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/01/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
24/01/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 14:35
Recebidos os autos
-
10/12/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 14:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/12/2021 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
03/12/2021 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/11/2021 13:09
Recebidos os autos
-
17/11/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 13:09
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/11/2021 13:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/11/2021 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
09/11/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 15:49
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 22:15
Juntada de Certidão
-
04/07/2021 23:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2021 14:10
Recebidos os autos
-
16/06/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 14:10
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2021 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/06/2021 11:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/06/2021 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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