TJDFT - 0732035-60.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 16:04
Recebidos os autos
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09/04/2025 16:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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09/04/2025 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/04/2025 12:30
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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01/04/2025 03:19
Decorrido prazo de LEOMAR GONCALVES RIBEIRO JUNIOR em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:19
Decorrido prazo de ROBERTA MARTINS MARINHO VIANA NEVES em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 17:09
Recebidos os autos
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28/02/2025 17:09
Julgado procedente o pedido
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21/02/2025 02:43
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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20/02/2025 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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20/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 17:38
Recebidos os autos
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18/02/2025 17:38
Decretada a revelia
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18/02/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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18/02/2025 16:26
Juntada de Certidão
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18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de LEOMAR GONCALVES RIBEIRO JUNIOR em 17/02/2025 23:59.
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24/01/2025 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732035-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROBERTA MARTINS MARINHO VIANA NEVES REQUERIDO: LEOMAR GONCALVES RIBEIRO JUNIOR DECISÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Trata-se de Ação de Arbitramento de Honorários movida por ROBERTA MARTINS MARINHO VIANA NEVES em desfavor de LEOMAR GONCALVES RIBEIRO JUNIOR.
Em atenção ao pedido da parte autora, proceda a Secretaria à exclusão da petição de Id. n. 221216323 e documentos que a instruem (Id. n. 221216328 e 221216330).
Outrossim, nos termos da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020, CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO PARA DETERMINAR A CITAÇÃO DO réu LEOMAR GONCALVES RIBEIRO JUNIOR, CPF/CNPJ: *06.***.*03-10, pelos meios eletrônicos informados no processo, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, contestá-la por todo o conteúdo do presente e das peças anexas, que servirão de contrafé.
Fica o réu advertido que: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada no processo do comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência ou da certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação, nos termos do artigo 10 da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020. * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
Não sendo o(a)(s) ré(u)(s) encontrado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial, defiro, desde já, pesquisa por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo tem à disposição.
Endereços eletrônicos objeto da diligência: a) Telefone: 61 986716175 Deverá o Sr.
Oficial de Justiça, ainda, certificar o cumprimento da diligência nos termos do artigo 10 da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020: Art. 10.
O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I – comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II – certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.
Fica a parte autora intimada.
FALE CONOSCO 16ª Vara Cível de Brasília Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa Praça Municipal, Lote 1, Bloco B, Sala 6065 6º Andar - Ala A Horário de funcionamento: segunda-feira a sexta-feira, das 12 às 19 horas, exceto feriados, conforme calendário de feriados e expedientes suspensos do TJDFT E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR CODE abaixo e selecione a 16ª Vara Cível de Brasília BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2024 14:24:29.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
18/12/2024 17:26
Recebidos os autos
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18/12/2024 17:26
Deferido o pedido de ROBERTA MARTINS MARINHO VIANA NEVES - CPF: *35.***.*38-80 (REQUERENTE).
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17/12/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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17/12/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:34
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 22:45
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 17:06
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:05
Deferido o pedido de ROBERTA MARTINS MARINHO VIANA NEVES - CPF: *35.***.*38-80 (REQUERENTE).
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24/10/2024 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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23/10/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 17:22
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:21
Deferido o pedido de ROBERTA MARTINS MARINHO VIANA NEVES - CPF: *35.***.*38-80 (REQUERENTE).
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15/10/2024 18:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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14/10/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 15:40
Recebidos os autos
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18/09/2024 15:40
Determinada a emenda à inicial
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17/09/2024 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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17/09/2024 13:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/09/2024 16:43
Recebidos os autos
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16/09/2024 16:43
Declarada incompetência
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04/09/2024 19:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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04/09/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732035-60.2024.8.07.0001 (A) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SCHELL & MARINHO ADVOCACIA, ROBERTA MARTINS MARINHO VIANA NEVES REQUERIDO: LEOMAR GONCALVES RIBEIRO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente para anexar cópia integral dos autos nº 000732443-85.2023.8.07.0001.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
09/08/2024 20:16
Recebidos os autos
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09/08/2024 20:16
Determinada a emenda à inicial
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02/08/2024 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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01/08/2024 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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