TJDFT - 0713026-83.2022.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 12:45
Arquivado Provisoramente
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04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/12/2024 23:59.
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12/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 19:25
Recebidos os autos
-
07/11/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 19:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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07/11/2024 19:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/10/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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08/10/2024 18:58
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:58
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
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25/09/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/09/2024 23:59.
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12/09/2024 18:13
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 18:13
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR)
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28/08/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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27/08/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 19:13
Recebidos os autos
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23/08/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713026-83.2022.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: NOW CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO ESTRATEGICA DE MERCADO LTDA, ANTONIO DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença ajuizado por BANCO DO BRASIL S/A contra NOW CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO ESTRATEGICA DE MERCADO LTDA, ANTONIO DA ROCHA , visando à satisfação de obrigação de pagar quantia certa.
Intimado(a) para pagar, o(a) executado(a) deixou transcorrer o prazo legal sem a adoção de providências.
Os autos vieram conclusos para pesquisa de bens. É a síntese.
Fundamento e decido.
De acordo com o art. 523 do Código de Processo Civil: "Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2º - Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante." No caso em apreço, o(a) executado(o) foi intimado para pagar, mas não efetuou o pagamento no curso do prazo legal.
Para facilitar a solução desta execução, com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, é necessária a realização de pesquisa de bens em nome do executado(a) perante os sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD) para fins de penhora e satisfação do débito.
Vale ressaltar que a pesquisa de imóveis deve ser realizada pelo(a) próprio(a) exequente no site: www.registradores.onr.org.br, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos.
Saliente-se, ademais, que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado.
Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL (...) EFETIVIDADE DO PROCESSO - REALIZAÇÃO - PENHORA ON LINE - INSTRUMENTO EFICAZ - FINALIDADE DO PROCESSO - REALIZAÇÃO DO DIREITO MATERIAL - PENHORA ON LINE - INFRUTÍFERA - NOVO PEDIDO - POSSIBILIDADE - DEMONSTRAÇÃO DE PROVAS OU INDÍCIOS DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR - EXIGÊNCIA - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. (...) III - A denominada penhora on line atende, com presteza, a finalidade maior do processo, que é, justamente, a realização do direito material já reconhecido judicialmente.
Assim, na verdade, se a parte contra quem foi proferida sentença condenatória não cumpre espontaneamente o julgado, cabe ao Poder Judiciário, coercitivamente, fazer cumprir o que determinou e o bloqueio pelo sistema do BACEN-Jud (atualmente SISBAJUD) tem se revelado um importante instrumento para conferir agilidade e efetividade à tutela jurisdicional.
IV - Todavia, caso a penhora on line tenha resultado infrutífera, é possível, ao exequente, novo pedido de utilização do sistema BACEN-Jud, demonstrando-se provas ou indícios de modificação na situação econômica do executado.
Precedentes.
V - Recurso especial improvido. (STJ - REsp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Mister, portanto, o deferimento da realização de pesquisa de bens em nome do(a) executado(a).
Conclusão Ante o exposto, DEFIRO a realização da pesquisa de bens do(a) executado(a) perante os sistemas conveniados, a saber: SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Reitero que a pesquisa de imóveis deve ser realizada pelo(a) próprio(a) exequente no site: www.registradores.onr.org.br, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos.
Seguem abaixo os resultados: 1º) Resultado SISBAJUD: Anexo a ordem de bloqueio.
Aguarde-se o prazo de 3 dias corridos e tornem os autos conclusos para a juntada dos resultados. 2º) Resultado RENAJUD: Consta veículo registrado no CPF/CNPJ do(a) devedor(a), contendo restrições judiciais e/ou gravado com alienação fiduciária. 3º) Resultado INFOJUD: Segue declaração de imposto de renda perante a Receita Federal.
Vedada cópia ou digitalização da declaração acostada aos autos.
Promova a Secretaria a retirada do sigilo apenas em relação às partes e seus advogados.
Diga o credor acerca do resultado das pesquisas, no prazo de 15 (quinze) dias após a juntada do resultado SISBAJUD.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificado digital. -
12/08/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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12/08/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 18:06
Juntada de Certidão
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12/08/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 20:31
Recebidos os autos
-
09/08/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 20:31
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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09/08/2024 20:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/08/2024 20:31
Outras decisões
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27/07/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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26/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/07/2024 23:59.
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17/07/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/07/2024 23:59.
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08/07/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 13:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/07/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 04:08
Decorrido prazo de ANTONIO DA ROCHA em 05/07/2024 23:59.
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22/05/2024 03:33
Decorrido prazo de NOW CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO ESTRATEGICA DE MERCADO LTDA em 21/05/2024 23:59.
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15/05/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2024 04:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/04/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 13:25
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/04/2024 21:49
Recebidos os autos
-
16/04/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 21:49
Outras decisões
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16/04/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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16/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
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15/04/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 23:18
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2023 23:15
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 20:51
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 01:11
Decorrido prazo de NOW CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO ESTRATEGICA DE MERCADO LTDA em 05/07/2023 23:59.
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05/07/2023 19:19
Recebidos os autos
-
05/07/2023 19:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
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04/07/2023 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/07/2023 16:31
Transitado em Julgado em 03/07/2023
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04/07/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/07/2023 23:59.
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14/06/2023 00:23
Publicado Sentença em 14/06/2023.
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13/06/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
11/06/2023 23:31
Recebidos os autos
-
11/06/2023 23:31
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2023 23:31
Julgado procedente o pedido
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03/06/2023 01:45
Decorrido prazo de NOW CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO ESTRATEGICA DE MERCADO LTDA em 02/06/2023 23:59.
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01/06/2023 19:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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31/05/2023 16:45
Recebidos os autos
-
31/05/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/05/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:37
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 21:06
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 14:07
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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13/04/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 16:57
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
01/04/2023 03:00
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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13/03/2023 00:13
Publicado Despacho em 13/03/2023.
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10/03/2023 17:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/03/2023 01:19
Decorrido prazo de NOW CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO ESTRATEGICA DE MERCADO LTDA em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 16:49
Expedição de Mandado.
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08/03/2023 17:36
Recebidos os autos
-
08/03/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/03/2023 02:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 18:45
Recebidos os autos
-
07/03/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/03/2023 16:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/03/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 04:46
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 17:42
Juntada de Petição de impugnação
-
24/02/2023 17:40
Juntada de Petição de impugnação
-
15/02/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:05
Decorrido prazo de ANTONIO DA ROCHA em 13/12/2022 23:59.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Edital em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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19/09/2022 00:40
Publicado Despacho em 19/09/2022.
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17/09/2022 21:00
Expedição de Edital.
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17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 14:55
Recebidos os autos
-
15/09/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/08/2022 23:59:59.
-
03/08/2022 23:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/07/2022 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2022 12:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR) em 14/07/2022.
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/07/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
26/06/2022 22:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2022 22:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2022 19:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/06/2022 19:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/06/2022 22:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/06/2022 18:28
Expedição de Carta.
-
23/06/2022 20:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/06/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/06/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 17:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/06/2022 19:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/06/2022 20:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/06/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 10:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/06/2022 22:52
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/06/2022 22:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/06/2022 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 08:36
Recebidos os autos
-
17/05/2022 08:36
Decisão interlocutória - deferimento
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13/05/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
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13/05/2022 14:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
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13/05/2022 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/05/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/04/2022 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2022 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2022 14:05
Recebidos os autos
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18/04/2022 14:05
Decisão interlocutória - recebido
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13/04/2022 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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