TJDFT - 0733594-52.2024.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 09:05
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 05:34
Processo Desarquivado
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30/09/2024 15:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/09/2024 11:33
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de IRANY DAMARIS ARAUJO LOPES em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733594-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRANY DAMARIS ARAUJO LOPES REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) autora intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais ID. 210937649, no valor de R$714,75, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 16:30:40.
MARIA AUXILIADORA MESQUITA STORRY Servidor Geral -
16/09/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 16/09/2024.
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13/09/2024 09:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 22:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/09/2024 22:56
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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11/09/2024 19:08
Recebidos os autos
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11/09/2024 19:08
Extinto o processo por desistência
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11/09/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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11/09/2024 18:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/09/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 16:47
Recebidos os autos
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09/09/2024 16:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/09/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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09/09/2024 15:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/09/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de IRANY DAMARIS ARAUJO LOPES em 05/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733594-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRANY DAMARIS ARAUJO LOPES REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao id 207882584 comunica-se a atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento tão somente para impedir o cancelamento da distribuição da ação de conhecimento em razão do não pagamento das custas e das despesas de ingresso.
Assim, em cumprimento à decisão superior, aguarde-se o pronunciamento do colegiado acerca da concessão ou não da gratuidade de justiça à autora.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 19:09:11.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito L -
16/08/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 19:55
Recebidos os autos
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16/08/2024 19:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/08/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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16/08/2024 18:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/08/2024 18:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 15:48
Recebidos os autos
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13/08/2024 15:48
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2024 15:48
Gratuidade da justiça não concedida a IRANY DAMARIS ARAUJO LOPES - CPF: *17.***.*44-15 (AUTOR).
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13/08/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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13/08/2024 14:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/08/2024 16:52
Recebidos os autos
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12/08/2024 16:52
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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