TJDFT - 0028005-43.2012.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0028005-43.2012.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THIAGO RODRIGUES FILOMENO REQUERIDO: HSBC (BRASIL) ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos verifica-se a inexistência de depósito judicial comunicado ao Juízo, bem como de valores em conta judicial, conforme documentos anexos.
Ademais, cabe ressaltar que não houve a instauração da fase de cumprimento de sentença.
Ausentes novos requerimentos, retornem os autos ao arquivo. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
13/09/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 18:43
Recebidos os autos
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12/09/2024 18:43
Outras decisões
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11/09/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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11/09/2024 17:26
Juntada de Certidão
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de HSBC (BRASIL) ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES FILOMENO em 10/09/2024 23:59.
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26/08/2024 16:55
Juntada de Certidão
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20/08/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:37
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0028005-43.2012.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THIAGO RODRIGUES FILOMENO REQUERIDO: HSBC (BRASIL) ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados e inseridos no PJe, recebendo a numeração acima especificada, em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta nº 24, de 20/2/2019 do TJDFT, que determina a conversão do suporte dos processos judiciais físicos em trâmite no TJDFT para o meio digital, e ainda em razão do que restou decidido no PA SEI 0010496/2019.
De ordem do MM Juiz de Direito, confirmo o cadastramento adequado do Autor e Réu, dos seus respectivos advogados, da classe judicial, valor da causa e demais informações.
Ficam as partes cientes da digitalização e de que poderão suscitar eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, na forma da Portaria Conjunta nº 24, de 20.02.2019.
Os autos físicos aguardarão em cartório as providências determinadas nessa mencionada Portaria.
Estes autos digitais terão prosseguimento no estágio em que o feito se encontrava antes da digitalização.
Caso não haja manifestação, remetam-se ao arquivo definitivo.
Ultrapassado o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, as partes deverão, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos e independente de nova intimação, retirar as peças por elas juntadas ao processo físico, o qual será posteriormente encaminhado à eliminação.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 14:32:38.
GESSIKA DINIZ GUIMARAES SILVA Diretor de Secretaria Substituto -
16/08/2024 14:33
Juntada de Certidão
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15/08/2024 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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