TJDFT - 0720136-68.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 11:43
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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29/08/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:16
Decorrido prazo de C & C UTILIDADES PARA O LAR LTDA em 21/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR.
SISTEMA SNIPER.
NÃO CABIMENTO.
NECESSIDADE DE ESCLARECER A UTILIDADE DA CONSULTA. 1.
A execução tem por escopo principal assegurar o cumprimento da obrigação constante do título judicial, em prazo razoável e de forma a atender a expectativa e o interesse do credor.
Noutro passo, é igualmente certo que o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, para o fim de atingir a máxima efetividade da tutela executiva (artigos 4º, 797 e 789, todos do Código de Processo Civil). 2.
Sem que a parte exequente esclareça em que medida a consulta ao sistema SNIPER possibilitará a localização de bens que não o foram, por meio das ferramentas anteriormente utilizadas, não se vislumbra a utilidade da realização da pesquisa, não se mostrando razoável, portanto, impor ao Juízo a realização de uma diligência que não traria qualquer efetividade à execução e o oneraria injustificadamente. 3.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
12/08/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:47
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e não-provido
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09/08/2024 14:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/07/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 12:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/07/2024 08:37
Recebidos os autos
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26/06/2024 13:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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25/06/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:37
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/05/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2024 15:41
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 20:12
Não Concedida a Medida Liminar
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17/05/2024 10:47
Recebidos os autos
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17/05/2024 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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17/05/2024 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/05/2024 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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